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PORTARIA CONJUNTA Nº 06/2023/SESP/DETRAN/MT

Aprova o Regimento Interno do grupo técnico para executar as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS no âmbito do Estado de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/MT e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regular o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS no Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Grupo Técnico para implantação do PNATRANS no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2023.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO PARA EXECUTAR O PLANO NACIONAL DE REDUÇÃO DE MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO - PNATRANS -  NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º - O Grupo Técnico, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.480 de 13 de setembro de 2022, publicado no D.O.E em 14 de setembro de 2022, tem caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo para implantação e acompanhamento da operacionalização do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS no Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2 º - São objetivos do GT do PNATRANS - Mato Grosso:

I - Atuar de forma proativa e integrada para o cumprimento efetivo do estabelecido no PNATRANS;

II - Envidar esforços na integração dos órgãos e entidades do estado e municípios na execução das ações do PNATRANS;

III - Elaborar planejamento integrado visando a consecução dos objetivos de redução do número de sinistros e mortes no trânsito;

IV - Coordenar a execução das ações estabelecidas coletivamente;

V - Incentivar e apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;

VI - Promover a celebração de parcerias para a viabilização da execução de projetos;

VII - Estimular a ampliação e promoção do PNATRANS no Estado; e

VIII - Acompanhar, monitorar e avaliar as ações implementadas.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Art. 3 º - O GT será composto pelos membros natos, nomeados pela autoridade competente dos órgãos e entidades abaixo discriminados, cuja representação será exercida através da indicação de um representante titular e um suplente:

I - Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MT

II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT

III- Polícia Militar - PM-MT, por intermédio de sua Unidade Especializada de Trânsito;

IV - Polícia Judiciária Civil - PJC/MT, por intermédio sua Unidade Especializada de Trânsito;

V - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT;

VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT;

VII - Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT

VIII - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT

IX - Órgãos de Trânsito ou de mobilidade urbana dos municípios.

Art. 4 º O GT será composto ainda pelos membros convidados permanentes, com direito a voz e voto, nomeados pela autoridade competente dos órgãos e entidades abaixo discriminados, cuja representação será exercida através da indicação de um representante titular e um suplente:

I - Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da respectiva superintendência estadual;

II - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da respectiva superintendência estadual;

III - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da respectiva superintendência estadual;

IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

V - Ministério Público do Estado - MPE/MT;

VI - Ordem dos Advogados de Mato Grosso - OAB/MT;

VII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Art. 5º Poderão ser convidados a integrar o GT instituições públicas e/ou privadas, entidades da sociedade civil organizada, além de pesquisadores e especialistas, sempre que necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 6º Os representantes do GT poderão ser substituídos:

I - A qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado;

II - No caso de:

a) duas faltas consecutivas em reunião ou atividade; e

b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do GT, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto.

Art. 7º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 8º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do DETRAN-MT, por meio da Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito.

Art. 9º Compete ao Coordenador do GT:

I - Abrir, dirigir e encerrar as reuniões;

II - Aprovar o calendário de reuniões;

III - Autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros;

IV - Solicitar informações diversas sobre assuntos que competem ao GT, bem como assuntos a serem deliberados em reuniões e eventos;

V - Dar ciência aos representantes do GT sobre as correspondências encaminhadas e recebidas;

VI - Determinar a distribuição e a ordem dos trabalhos nas reuniões, bem como nos debates, discussões e votações, competindo-lhe a condução destas, apuração dos votos e proclamação dos resultados;

VII - Articular de forma que torne ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que compõem o GT, incentivando os projetos para diminuição de mortes e lesões no trânsito;

VIII - Identificar demandas e eleger prioridades com base no sistema RENAEST e no PNATRANS;

IX - Estimular, propor e participar de elaboração de projetos integrados;

X - Assinar os atos, resultantes das deliberações do GT;

XI - Delegar atribuições e competências em consonância com as deliberações dos representantes do GT;

XII - Instituir comissões temáticas permanentes e temporárias, conforme deliberadas pelo GT;

XIII - Representar o GT nos atos que se fizerem necessários.

Art. 10. A Secretaria Executiva do GT fica sob a responsabilidade do Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública - GGI/SESP-MT, que tem como competências:

I- Prestar apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;

II- Dar encaminhamento aos documentos produzidos;

III- Preparar e arquivar listas de frequência dos encontros e eventos;

IV - Elaborar as atas das reuniões e democratizá-los com os demais membros.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. O GT reunir-se-á mensalmente, na modalidade presencial e/ou virtual, de forma a favorecer a participação ativa dos seus membros.

§ 1º Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, mediante necessidade e prévia convocação do Coordenador do GT.

§ 2º As reuniões extraordinárias tratarão de assuntos específicos, de justificada urgência, devendo ser convocadas pela Coordenação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 12. As deliberações das reuniões constarão em Ata de Funcionamento do GT, as quais serão lidas no início da reunião subsequente para aprovação e assinatura.

Art. 13. O local e a modalidade de reunião serão sempre definidas antecipadamente entre a Coordenação e a Secretaria Executiva do GT.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os casos omissos neste Regimento Interno serão objetos de discussão e resolvidos pelos representantes do GT.

Art. 15. O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito em conjunto com o Secretário de Estado e Segurança Pública baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.