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PORTARIA Nº 169/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o encerramento do Contrato de Gestão n. 004/SES/MT/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT e a Associação Congregação de Santa Catarina - ACSC, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Saúde de Cáceres “Dr. Antonio Fontes” localizado no Município de Cáceres;

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde formalizará com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso - CISOMT convênio, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Saúde de Cáceres “Dr. Antonio Fontes” localizado no Município de Cáceres;

Considerando que após a assinatura do Convênio ocorrerá um período de transição dos serviços, bens móveis e imóveis, recursos humanos, dentre outros, entre a Contratada/ACSC e o Conveniado/CISOMT, devendo a SES/MT, por meio de equipe específica, acompanhar e auxiliar para que essa transição ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade dos serviços e atendimentos prestados à população.

R E S O L V E:

Art.1º Constituir Grupo de Trabalho e designá-lo, em caráter temporário e específico, para realizar todos os atos necessários para o encerramento das obrigações contidas no Contrato de Gestão n. 004/SES/MT/2011, bem como, acompanhar e auxiliar a transição entre a Associação Congregação de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso, no gerenciamento do Hospital Regional de Saúde de Cáceres “Dr. Antonio Fontes”.

Art.2º Compete ao Grupo de Trabalho:

a)            Relacionar todos os contratos de prestação de serviços vigentes e acompanhar seu encerramento;

b)            Identificar e descrever as condições dos veículos e ambulâncias existentes e as penalidades pendentes;

c)            Identificar e relacionar todos os bens de consumo existentes no Almoxarifado;

d)            Levantar os passivos financeiros existentes e solicitar certidões negativas quando necessário;

e)            Levantar a existência de restos a pagar;

f)             Acompanhar as rescisões trabalhistas, junto às instancias competentes;

g)            Solicitar extrato de movimentação bancária dos períodos anteriores para fins de levantamento de saldo financeiro e posterior encerramento de conta;

h)            Detectar a existência de acervo bibliográfico e inventariá-lo descrevendo sua condição;

i)             Acompanhar a transferência do arquivo dos prontuários de pacientes;

j)             Apresentar relatório do faturamento hospitalar, dos últimos 12 (doze) meses;

a)            Fazer a transição dos bens móveis dados em permissão de uso;

k)            Atualizar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES;

l)             Validar o Inventário físico e financeiro final dos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais de consumo, medicamentos e demais insumos de saúde;

m)           Dar ciência aos interessados de todas das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;

n)            Realizar todos os demais atos que exigir a transição;

o)            Emitir relatório de transição.

Art.3º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pela primeira:

NOME

SETOR/SES

MATRÍCULA

Eterna Mariza Montalvão

Comissão Permanente de Contratos de Gestão

44503

Milton Alves Pedroso

Comissão Permanente de Contratos de Gestão

58328

Izabella Santanna

Superintendência de Gestão de Pessoas

111356

Jobelita Padilha Campos Escudero

Coordenadoria Administrativa

271984

Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida

Gerência de Patrimônio

95349

Núbia Santana do Nascimento Oliveira

Superintendência Financeira

94412

Dilza Antonia da Costa

Coordenadoria de Transplantes

82256

Ricardo da Silva Rodrigues

Escritório Regional de Saúde

108020

Art.4º O Grupo ora criado está vinculado, diretamente, à Secretaria Adjunta de Serviços de Saúde.

Art.5º A Secretaria de Estado de Saúde dará todas as condições necessárias para a execução dos trabalhos do Grupo até a sua finalização.

Art.6º O trabalho do Grupo deverá perdurar enquanto durar a transição.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de setembro de 2017.