PORTARIA Nº 169/2017/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o encerramento do Contrato de Gestão n. 004/SES/MT/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT e a Associação Congregação de Santa Catarina - ACSC, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Saúde de Cáceres “Dr. Antonio Fontes” localizado no Município de Cáceres;
Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde formalizará com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso - CISOMT convênio, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Saúde de Cáceres “Dr. Antonio Fontes” localizado no Município de Cáceres;
Considerando que após a assinatura do Convênio ocorrerá um período de transição dos serviços, bens móveis e imóveis, recursos humanos, dentre outros, entre a Contratada/ACSC e o Conveniado/CISOMT, devendo a SES/MT, por meio de equipe específica, acompanhar e auxiliar para que essa transição ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade dos serviços e atendimentos prestados à população.
R E S O L V E:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho e designá-lo, em caráter temporário e específico, para realizar todos os atos necessários para o encerramento das obrigações contidas no Contrato de Gestão n. 004/SES/MT/2011, bem como, acompanhar e auxiliar a transição entre a Associação Congregação de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso, no gerenciamento do Hospital Regional de Saúde de Cáceres “Dr. Antonio Fontes”.
Art.2º Compete ao Grupo de Trabalho:
a) Relacionar todos os contratos de prestação de serviços vigentes e acompanhar seu encerramento;
b) Identificar e descrever as condições dos veículos e ambulâncias existentes e as penalidades pendentes;
c) Identificar e relacionar todos os bens de consumo existentes no Almoxarifado;
d) Levantar os passivos financeiros existentes e solicitar certidões negativas quando necessário;
e) Levantar a existência de restos a pagar;
f) Acompanhar as rescisões trabalhistas, junto às instancias competentes;
g) Solicitar extrato de movimentação bancária dos períodos anteriores para fins de levantamento de saldo financeiro e posterior encerramento de conta;
h) Detectar a existência de acervo bibliográfico e inventariá-lo descrevendo sua condição;
i) Acompanhar a transferência do arquivo dos prontuários de pacientes;
j) Apresentar relatório do faturamento hospitalar, dos últimos 12 (doze) meses;
a) Fazer a transição dos bens móveis dados em permissão de uso;
k) Atualizar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES;
l) Validar o Inventário físico e financeiro final dos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais de consumo, medicamentos e demais insumos de saúde;
m) Dar ciência aos interessados de todas das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;
n) Realizar todos os demais atos que exigir a transição;
o) Emitir relatório de transição.
Art.3º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pela primeira:
NOME |
SETOR/SES |
MATRÍCULA |
Eterna Mariza Montalvão |
Comissão Permanente de Contratos de Gestão |
44503 |
Milton Alves Pedroso |
Comissão Permanente de Contratos de Gestão |
58328 |
Izabella Santanna |
Superintendência de Gestão de Pessoas |
111356 |
Jobelita Padilha Campos Escudero |
Coordenadoria Administrativa |
271984 |
Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida |
Gerência de Patrimônio |
95349 |
Núbia Santana do Nascimento Oliveira |
Superintendência Financeira |
94412 |
Dilza Antonia da Costa |
Coordenadoria de Transplantes |
82256 |
Ricardo da Silva Rodrigues |
Escritório Regional de Saúde |
108020 |
Art.4º O Grupo ora criado está vinculado, diretamente, à Secretaria Adjunta de Serviços de Saúde.
Art.5º A Secretaria de Estado de Saúde dará todas as condições necessárias para a execução dos trabalhos do Grupo até a sua finalização.
Art.6º O trabalho do Grupo deverá perdurar enquanto durar a transição.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 06 de setembro de 2017.