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PORTARIA N° 011 DE 14 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre adoção de medidas para a implantação/implementação da Metodologia para Mobilização de Pessoas Pré-Egressas do Programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 307 de 17 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça que institui a Política de Atenção à Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica Nº 006/2020 que tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre partícipes para a implementação do Escritório Social em Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação N. º 001/2023 celebrado a Fundação Nova Chance e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária;

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, fomentar, coordenar e fiscalizar a Metodologia de Mobilização de Pessoas Pré-Egressas-MMPP, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ, através do Programa Justiça Presente no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

PARÁGRAFO ÚNICO: São consideradas pessoas pré-egressas, as que se encontrem em cumprimento em pena privativa de liberdade, no período de 6 meses que antecede sua soltura e nominados pelo Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado/SEEU do TJMT;

Art. 2º Inserir as ações previstas na MMPP no planejamento e planos de ação no âmbito da Administração Penitenciária;

Art. 3º Construir conjuntamente com as Instituições Parceiras o planejamento para execução da MMPP de acordo com a realidade local, constando as prioridades, as etapas para implantação, fluxos, cronogramas e outras especificidades;

Art. 4º Apresentar o Plano de Execução da MMPP aos demais órgãos da Secretaria Estadual de Segurança Pública buscando articulação e parcerias para a efetivação;

Art. 5º  Estabelecer junto à Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário - CEASP/MT, a possibilidade de inclusão do curso sobre a MMPP nos currículos para conhecimento, sensibilização, otimizando o conhecimento da metodologia na formação continuada do servidor e gestores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso - SISPEN/MT;

Art. 6º  Estabelecer diretrizes e estimular as unidades penais para que seus diversos setores estejam engajados na implantação/implementação da MMPP;

Parágrafo único. Recomendar e orientar as equipes técnicas dos estabelecimentos penais a utilização dos princípios e fundamentos apostos na MMPP, bem como das diferentes etapas - preparação, execução das atividades, formação continuada, divulgação - assim como dos instrumentos técnicos contidos no "Guia para aplicação da Metodologia de Mobilização de Pessoas Pré Egressas", publicado pelo CNJ;

Art. 7º A participação da pessoa privada de liberdade - PPL, nas atividades da MMPP será de caráter voluntário e eventual recusa ao convite não acarretará nenhuma sanção administrativa ou disciplinar, todavia essa recusa precisa ser oficializada pela PPL;

Art. 8º Caberá a Superintendência de Política Penitenciária coordenar e articular a execução da MMPP, através de Diagnóstico Situacional, Planejamento Local e Assessoria Técnica, com as unidades prisionais e o Escritório Social estabelecendo cronogramas e prazos e procedimentos e encaminhamentos;

Art. 9º A Superintendência de Política Penitenciária- SPP, equipes técnicas e parcerias estabelecidas, promoverá a padronização instrumentos técnicos e operativos para execução do Plano Individual de Saída/PIS com atendimentos individualizados, oficinas e atividades complementares de acordo com a realidade local e em conformidade com as diretrizes do MMPP proposta do CNJ.

Art. 10º Estabelecer e fortalecer a rede de atenção através de parcerias públicas, privadas e/ou sociedade civil organizada para execução da MMPP em sua integralidade;

Parágrafo Único. Articular e sensibilizar os gestores das unidades penais para que envidem esforços para cooperar com a execução do MMPP, especialmente quando as atividades forem desenvolvidas por parceiros, facilitando o acesso à Unidade Penal e a informações públicas que se fizerem necessárias, liberação de espaços adequados e materiais para o desenvolvimento das ações planejadas.

Art. 11º Construção de Instrumento de Monitoramento e Fiscalização da MMPP pela Superintendência de Política Penitenciária para compor estatística e subsidiar informações para avaliação da implementação e melhorias.

Art. 12º Articulação com os Conselhos de Comunidade e A Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional/RAESP para promoção e avaliação da MMPP;

Art. 13º Estabelecer Acordo de Cooperação Técnica com Instituições Públicas, Privadas e/ou Sociedade Civil organizada para concretização de ações e serviços demandadas pela MMPP e que otimizem sua adesão pelos assistidos.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2023.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP