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PORTARIA Nº 500/2022/GBSES

Institui a Comissão Técnica Estadual de Acompanhamento do Programa Mais MT Cirurgias 2021 - Programa de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso II do Art.71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 670, de 07 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018, de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2021 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Programa Mais MT Cirurgias 2021, que tem como objetivo incentivar a realização de procedimentos eletivos e reduzir a demanda reprimida existente, visando ajustar a regulação do acesso à níveis gerenciáveis na rotina diária da fila de espera;

CONSIDERANDO a Portaria nº 468/2021/GBSES, de 19 de julho de 2021, que define critérios para o financiamento Estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021, no território do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica Estadual de Acompanhamento ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 para trabalhar na operacionalização do Programa Mais MT Cirurgias 2021 - Programa de Cirurgias Eletivas no Estado.

§ 1° O Programa Mais MT Cirurgias 2021 está sob a Coordenação Geral do Gabinete Adjunto Executivo de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES- MT.

Art. 2º - A Comissão está sob a Gestão do Gabinete Adjunto Executivo de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e será composta pelos membros conforme discriminado abaixo, sob a coordenação do primeiro:

Instituição

Titular

Gabinete Adjunto Executivo de Saúde

(Coordenadora Geral)

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Gabinete Adjunto do Complexo Regulador

(Coordenadora Técnica-Administrativo)

Fabiana Cristina da Silva Bardi

Gabinete Adjunto Executivo de Saúde

Eugênia Francisca Callejas

Superintendência de Programação, Controle e

Avaliação

Simone Ramos da Cruz

Superintendência de Programação, Controle e

Avaliação

Carla Antunes Pereira de Brito

Campos

Superintendência de Regulação da Saúde

Dúbia Beatriz O. Campos

Superintendência de Atenção à Saúde

Diógenes Marcondes

Superintendência de Atenção à Saúde

Vanessa Alves Lopes

Superintendência de Atenção à Saúde

Hozano José Delgado

Superintendência de Gestão Regional

Josiéd Marprates Cunha

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar*

Superintendência de Tecnologia de Informação

Eder Del Barco Nishioka

Superintendência de Execução Orçamentária e

Financeira

Janeo Marcos Correa

Superintendências de Aquisições e Contratos:

Wesley Jean Nunes Cunha Bastos

Superintendência de Finanças

Michele Karoline Santana Ferreira

Assessoria Jurídica da SES/MT

Heliney Regina Silva de Arruda

*Retirada da Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa Mais MT Cirurgias 2021 pois os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias não se aplicam aos hospitais Regionais, conforme Art. 5°- A do Decreto 1.109 de 21 de setembro de 2021 e Art. 1°, PARAGRÁFO ÚNICO da Portaria n°811/2021/GBSES.

Parágrafo único: A Comissão poderá, a qualquer momento, solicitar a colaboração de outros setores da SES e/ou instituições afins.

Art. 3º - São atribuições gerais da Comissão Técnica Estadual de Acompanhamento ao Programa Mais MT Cirurgias 2021:

I.    Providenciar todos os meios para instruir esta comissão;

II.   Auxiliar na construção de todos os programas relacionados a temática de cirurgias eletivas;

III.  Realizar análise de resultados do Programa bimestralmente.

Parágrafo único: A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES-MT, por meio da Comissão Técnica Estadual de Acompanhamento do Programa de Cirurgias Eletivas, instituída nessa Portaria, será responsável pela análise e validação das propostas recebidas no Sistema SGPE, conforme atribuições de cada setor descrito abaixo:

A) São atribuições dos Coordenadores da Comissão Técnica Estadual de Acompanhamento Cirurgias Eletivas:

I.    Agendar e organizar as reuniões da Comissão;

II.   Providenciar o registro de Atas das Reuniões da Comissão;

III.  Preparar cada um dos temas pautados na ordem do dia, definidos pela Comissão, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para apreciação;

IV.  Elaborar relatório de análise de resultados, bimensalmente, das execuções dos Planos de Ação validados;

B) São atribuições da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação:

I.    Acompanhar diariamente as propostas de adesão ao Programa Mais MT Cirurgias inseridas no Sistema de Gestão do Programa de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso/SCPCE, realizadas pelos Gestores de Saúde de entidades públicas, privadas ou filantrópicas quanto à oferta de procedimentos eletivos a serem realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso;

II.   Receber e orientar os Gestores de Saúde quanto às dúvidas relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias, pelo e-mail programamaismtcirurgias@ses.mt.gov.br;

III.  Verificar se o estabelecimento de saúde executor (público, privado ou filantrópico) é credenciado para atendimento ao Sistema Único de Saúde/SUS, com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES devidamente atualizado para o procedimento a ser ofertado;

IV.  Analisar se as propostas apresentadas são complementares às pactuações já existentes (contratualizações/contratos/convênios e/ou Projeto de Cirurgias Eletivas do Ministério da Saúde), de acordo com a capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde executores;

V.   Devolver ao gestor do estabelecimento de saúde, através do sistema SGPCE, a análise das propostas apresentadas (CNES e capacidade instalada), quanto a necessidade de correção e/ ou o aceite das mesmas. Quando validada as informações técnicas das Propostas, as mesmas devem seguir com a assinatura da Coordenadora Geral, Coordenadora Técnica-Administrativo, Superintendência de Programação, Controle e Avaliação e Superintendência de Gestão Regional, conforme Termo de Análise das propostas do Programa Mais MT Cirurgias (modelo anexo I); para que o gestor possa dar continuidade ao processo de adesão ao Programa Mais MT Cirurgias, seguindo Nota Técnica 003/SPCA/GBSAREG;

VI.  Acompanhar e monitorar as pactuações das propostas na Comissão Intergestores Bipartite/CIB;

VII. Emitir Portaria de Ordenamento de Pagamento, para os casos de repasse Fundo a Fundo, referente a antecipação de 30%, conforme Decreto 1.109 de 21 de setembro de 2021 e encaminhar para o Gabinete Adjunto de Aquisições e Finanças, para efetivação do pagamento, com todos os documentos comprobatórios citados acima.

VIII. Elaborar e/ou atualizar a Ficha de Programação Orçamentária/FPO do estabelecimento de saúde executor, para garantir o processamento dos procedimentos ambulatoriais eletivos no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS;

IX.  Emissão de Faixa numérica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH específica para o Programa Mais MT Cirurgias;

X.   Acompanhar e monitorar, nos Sistemas oficiais de faturamento do Ministério da Saúde, a produção hospitalar (Sistema de Informações Hospitalares - SISAIH01/SUS) e a produção ambulatorial (Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS);

XI.  Acompanhar e monitorar, que após a produção processada e validada (ou glosada) pelo Ministério da Saúde, os Gestores de Saúde encaminhem à Secretaria de Estado de Saúde os seguintes relatórios:

a)   Relatório de Programação Físico-Orçamentária (quantidade e valores orçados) do Sistema de Informação Ambulatorial/SIA;

b)   Relatório de Síntese da Produção da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/APAC do Sistema de Informação Ambulatorial/SIA;

c)   Relatório de Distribuição de Procedimento Realizado do Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado/SIHD2;

d)   Relatório de AIHS de Cirurgia Eletiva Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado/SIHD2;

e)   Relatório de Espelho de AIH Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado/SIHD2;

XII. Glosar os procedimentos executados de usuários que não foram relacionados e autorizados pela Comissão Técnica;

XIII. Instruir os processos de pagamentos que deverão ser efetivados pós-produção, vinculados ao processamento via Sistemas oficiais de faturamento do Ministério da Saúde (Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS e Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS), seguindo os prazos definidos pelo Cronograma do Ministério da Saúde;

XIV.      Emitir Portaria de Ordenamento de Pagamento, para os casos de repasse Fundo a Fundo, mediante prestação de contas pós-produção e encaminhar para o Gabinete Adjunto de Aquisições e Finanças, para efetivação do pagamento, com todos os documentos comprobatórios citados acima.

C)  São atribuições da Superintendência de Regulação em Saúde:

I.    Acompanhar e monitorar a ordem cronológica da demanda reprimida existente;

II.   Monitorar a fila de espera no Sistema de Regulação/SISREG;

III.  Permitir o acesso dos pacientes aos procedimentos eletivos mediante a regulação;

IV.  Identificar a fila de espera/demanda reprimida existente no Sistema de Regulação SISREG III e outros sistemas de regulação utilizados na Região a ser contemplada, em parceria com a regulação dos Escritórios Regionais de Saúde, relacionando o nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde do SUS, código e nome do procedimento e data da solicitação;

V.   Gerenciar as listas de espera e fluxos das cirurgias eletivas do Estado;

VI.  Acompanhar e monitorar a oferta de procedimentos pré-operatórios, intra-operatórios e pós-operatórios ofertados pelos estabelecimentos de saúde executores, garantindo a integralidade do cuidado, incluindo intercorrências pós procedimentos;

VII. Monitorar se os estabelecimentos de saúde e Gestores de Saúde estão dando baixa nas solicitações pendentes no Sistema de Regulação SISREG III após a execução dos procedimentos eletivos e/ou após atualização das listas de espera por parte do município de residência do paciente;

VIII. Notificar os estabelecimentos de saúde, Gestor de Saúde e a Comissão Técnica caso ocorra interrupção dos procedimentos eletivos por falta de insumos, materiais, medicamentos, equipamentos, equipamentos de proteção individual (EPI), testes COVID-19, etc., não cabendo à SES MT quaisquer responsabilidades na aquisição dos mesmos;

D)  São atribuições da Superintendência de Gestão Regional:

I-    Articular com os Escritórios Regionais de Saúde/ERS e Superintendência de Regulação quanto a identificação da fila de espera/demanda reprimida existente na Região de Saúde a ser contemplada e que não possui o Sistema de Regulação SISREG III, solicitando que os ERS`s relacionem o nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde do SUS, código e nome do procedimento e data da solicitação;

II-   Acompanhar e monitorar as pactuações das propostas nas Comissões Intergestores Regionais/CIR’s e após a pactuação regional solicitar homologação na Comissão Intergestores Bipartite/CIB;

III-  Realizar o monitoramento da execução das cirurgias eletivas por estabelecimentos de saúde da regional junto aos Escritórios Regionais de Saúde;

E) São atribuições da Superintendência de Atenção em Saúde:

I.    Orientar o Gestor de Saúde e equipe técnica quanto aos fluxos de referência e contra-referência para a assistência dos procedimentos ofertados na Região;

II.   Orientar os Consórcios quanto à contratação e execução dos procedimentos;

F) São atribuições da Superintendência de Tecnologia de Informação:

I.    Acompanhar e monitorar o funcionamento do Sistema de Gestão do Programa de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso/SGPCE;

II.   Sanar dúvidas dos gestores de saúde e equipe técnica da SES quanto a operacionalização do Sistema de Gestão do Programa de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso/SGPCE;

III.  Monitorar e corrigir possíveis falhas do Sistema de Gestão do Programa de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso/SGPCE;

IV.  Notificar a Coordenação da Comissão Técnica os erros de operacionalização do Sistema SGPCE que poderão gerar prejuízos ao andamento do Programa;

V.   Implementar soluções e sugestões que aprimorem o SGPCE;

G) São atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde:

I.    Orientar as equipes nas dúvidas e elucidações jurídicas;

II.   Analisar e dar parecer jurídico nos casos de empresas que se credenciarem a ofertar serviços para o Programa Mais MT Cirurgias e que tenham condenação administrativa e/ou judicial, ou sendo investigada por ineficiência na prestação de serviço assistencial direcionada ao paciente.

H) São atribuições das Superintendência de Aquisições e Contratos:

Orientar quanto às dúvidas no que se refere às questões de contratos, relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias, através do e-mail programamaismtcirurgias@ses.mt.gov.br;

I.    Elaborar instrumento contratual na modalidade de contrato para os estabelecimentos de saúde que estiverem sob gestão estadual ou gestão dupla, cadastrados e com o Plano de Ação validado pela Comissão Técnica;

I) São atribuições da Superintendência de Orçamento:

I.    Realizar os procedimentos de empenho das despesas relativas às cirurgias eletivas, execução contábil, liquidação de despesa e pagamento das despesas.

J) São atribuições da Superintendência de Finanças:

I.    Efetivar o pagamento conforme instrução processual emitida pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação/SPCA.

Art. 4° A participação na Comissão é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 953/2021/GBSES.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2022.