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PORTARIA Nº 488/2022/GBSES

Estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no Inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, Artigo 196 que afirma ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - A Constituição Federal de 1988, Artigo 198 que define as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

IV - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

V - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VI - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VII - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VIII - A Portaria de Consolidação nº 02 de 2017 (Origem Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

IX - Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

X - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

XI - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

XII - A Resolução CIB/MT nº 87, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos Valores financeiros do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata o caput deste Artigo deve ser utilizado pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS, objetivando a complementação de ações e serviços de saúde ofertados ao SUS.

§ 2º É requisito fundamental para recebimento do incentivo financeiro que os Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS elaborem o Plano Operativo de Metas, o qual deve ser pactuado na primeira reunião ordinária das Comissões Intergestores Regionais - CIR e Comissão Intergestores Bipartite - CIB do ano de execução do Plano.

Art. 2º Para efeito de Programação Orçamentária do ano de 2022 fica estabelecido que os valores sejam transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. A transferência do recurso financeiro aos municípios consorciados, designado ao incentivo, listados na planilha Anexo I desta Portaria, correspondem a 50% (cinquenta por cento) da cota de participação financeira de cada Município ao Consórcio, referente ao ano de 2021.

§ 1º Os valores recebidos pelos Municípios consorciados, de que trata o Artigo 2º, deve ser repassado integralmente, por meio de transferência financeira, para a conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde;

§ 2º Os reajustes do valor constituído pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde só serão considerados pela Secretaria de Estado de Saúde de um exercício financeiro para o outro.

Art. 3º Para que a transferência de incentivo financeiro seja realizada os municípios consorciados devem cumprir os critérios infra descritos:

I - Assinar Termo de Compromisso - TC entre o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, Anexo III desta Portaria, e encaminhá-lo até o 5° dia útil do exercício financeiro a que se refere.

a)   O Termo de Compromisso deve ser preenchido e assinado pelo representante legal do Fundo Municipal de Saúde. O município deve encaminhá-lo ao ERS/SESMT de abrangência da região.

b)   O ERS/SES/MT por sua vez enviará o TC a Coordenadoria de Consórcios de Saúde/SES/MT, via SIGADOC, o qual providenciará a assinatura do Secretário de Estado de Saúde e sua posterior publicação.

II - Estar adimplente com a “per-capita” financeira do município, ou seja, o município consorciado deve ter feito o repasse financeiro do Rateio e do PAICI para o Consórcio de Saúde - CIS.

a)   Rateio: Compreende o recurso próprio do município consorciado pactuado com o respectivo Consórcio de Saúde.

b)   O Consórcio de Saúde deve encaminhar o Extrato da Conta Corrente (digitalizado) ao Escritório Regional de Saúde - ERS/SES/MT, todo dia 10 de cada mês, referente aos recebimentos do mês anterior, compreendendo os municípios consorciados, data, valor e competência, a que se refere o depósito, conforme modelo (Anexo II desta Portaria).

c)   O ERS/SES/MT ao analisar o Extrato da Conta Corrente, constatando inadimplência notificará o município que terá o prazo de 24 horas para a regularização da pendência. Caso o município não atenda a notificação, ficará impedido de receber o recurso até que a situação seja regularizada.

d)   O ERS/SES/MT encaminhará a Coordenadoria de Consórcio de Saúde - SES/MT por meio de Comunicação Interna - CI até o dia 20 de cada mês, via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental- SIGADOC com as informações do Anexo II já analisadas, que subsidiará mensalmente a elaboração da Portaria regulamentando o repasse financeiro.

III - Cumprir os objetivos e metas expressos no Plano Operativo de Metas do Consórcio de Intermunicipal de Saúde - CIS.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT deve por meio de Portaria publicar mensalmente a transferência dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, bem como, especificar os valores, os consórcios e os municípios a serem beneficiados.

Parágrafo único: A transferência dos recursos financeiros de que trata o Art. 4°, recebidos pelos Municípios consorciados, devem ser repassados integralmente, por meio de transferência financeira, para a conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS sede ou município de referência do presidente em exercício do CIS deve instituir uma Comissão Intersetorial para Acompanhamento e Monitoramento do cumprimento do Plano Operativo de Metas (CIAPOM), celebrado entre os Consórcio Intermunicipal de Saúde e Municípios Consorciados.

I - A CIAPOM deve ser composta por representantes (um titular e um suplente) dos seguintes seguimentos:

a)   Secretaria Municipal de Saúde;

b)   Escritório Regional de Saúde;

c)   Conselho Municipal de Saúde;

II - Os membros da CIAPOM, alíneas a e c, devem ser indicados pelos *** e pactuada na Comissão Intergestores Regional por meio de Resolução - CIR/MT, ato que deve ser emitido e publicado por meio de Portaria da SMS, ou município de referência do presidente em exercício do Consórcio de Saúde. Os membros da CIAPOM referente à alínea b deve ser indicado pelo diretor do ERS.

III - A CIAPOM compete:

a)   Analisar, mensalmente, o cumprimento das metas qualitativas, quantitativas, físico-financeiras e atestar conforme previsto no Plano Operativo de Metas aprovado;

b)   Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;

c)   Acompanhar através do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES a capacidade instalada das Unidades, com atualização mensal;

d)   Requisitar formalmente as unidades de Saúde, regulação e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios, sempre que necessários, documentos que subsidiarão as análises a serem realizadas;

e)   Elaborar relatórios referente as suas atividades e o registro em Ata de todas as reuniões realizadas;

f)    Encaminhar quadrimestral o relatório de acompanhamento do Plano Operativo de Metas à Secretaria Estadual de Saúde, por meio do ERS/SES/MT.

Art. 6º Aos Consórcios Intermunicipais de Saúde compete:

I - Elaborar o Plano de Operativo de Metas, encaminhá-lo ao ERS para análise e alinhamento e posterior pactuação em CIR e CIB/MT;

II - Manter atualizado, junto ao ERS, o Estatuto Social, Regimento Interno, Atos Normativos, Lotacionograma, dentre outras documentações afins;

III - Encaminhar mensalmente à CIAPOM os Relatórios referente aos serviços prestados e metas alcançadas;

IV - Enviar ao ERS/SES/MT relatório da adimplência da “per-capita” financeira dos municípios, conforme Artigo 3º, inciso II;

V - Cumprir e fazer cumprir as normativas vigentes.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenadoria de Consórcios de Saúde, poderá solicitar a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2022, revogando-se as Portarias nº 098/2016/GBSES e nº 176/2016/GBSES, Portaria nº 212/2022/GBSES e disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2022.

ANEXO I

DA PORTARIA Nº 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022

Repasse do recurso financeiro do Cofinanciamento do

Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos

Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI

CONSORCIO DE SAÚDE / MUNICIPIO CONSORCIADO

POPULAÇÃO (IBGE/2020)

RATEIO MUNICIPAL (MEDIA/MES 2021)

PAICI - MÊS 

PAICI - ANO 

CIS ALTO TAPAJÓS -  CISAT

108.647

  152.689,50

  76.344,75

  916.137,00

Alta Floresta

51.959

  51.959,00

  25.979,50

  311.754,00

Apiacás

10.283

  15.199,50

  7.599,75

  91.197,00

Carlinda

10.199

  32.955,00

  16.477,50

  197.730,00

Nova Bandeirantes

15.685

  15.288,00

  7.644,00

  91.728,00

Nova Monte Verde

9.277

  9.178,00

  4.589,00

  55.068,00

Paranaíta

11.244

  28.110,00

  14.055,00

  168.660,00

CIS ARAGUAIA  - CISA

20.837

  75.000,00

  37.500,00

  450.000,00

Alto Boa Vista

6.936

  15.000,00

  7.500,00

  90.000,00

Luciara

2.058

  15.000,00

  7.500,00

  90.000,00

São Félix do Araguaia

11.843

  45.000,00

  22.500,00

  270.000,00

CIS ARAGUAIA E XINGÚ  - CISAX

92.132

  188.760,00

  94.380,00

  1.132.560,00

Canabrava do Norte

4.728

  18.720,00

  9.360,00

  112.320,00

Confresa

31.510

  70.200,00

  35.100,00

  421.200,00

Porto Alegre do Norte

12.685

  21.840,00

  10.920,00

  131.040,00

Santa Cruz do Xingu

2.633

  18.720,00

  9.360,00

  112.320,00

Santa Terezinha

8.460

  18.720,00

  9.360,00

  112.320,00

São Jose do Xingu

5.620

  18.720,00

  9.360,00

  112.320,00

Vila Rica

26.496

  21.840,00

  10.920,00

  131.040,00

CIS CENTRO NORTE MT - CISCNMT

60.585

  36.257,20

  18.128,60

  217.543,20

Alto Paraguai

11.473

  5.852,00

  2.926,00

  35.112,00

Diamantino

22.178

  13.276,20

  6.638,10

  79.657,20

Nortelândia

5.923

  4.457,60

  2.228,80

  26.745,60

São José do Rio Claro

21.011

  12.671,40

  6.335,70

  76.028,40

CIS GARÇAS-ARAGUAIA - CISGA

110.080

  227.931,14

  113.965,57

  1.367.586,84

Araguaiana

3.109

  12.401,98

  6.200,99

  74.411,88

Barra do Garças

61.135

  98.259,03

  49.129,51

  589.554,12

General Carneiro

5.592

  16.044,54

  8.022,27

  96.267,24

Nova Xavantina

20.944

  36.013,70

  18.006,85

  216.082,20

Novo São Joaquim

4.938

  16.066,58

  8.033,29

  96.399,48

Pontal do Araguaia

6.843

  18.488,34

  9.244,17

  110.930,04

Ponte Branca

1.550

  6.508,72

  3.254,36

  39.052,32

Ribeirãozinho

2.422

  9.211,94

  4.605,97

  55.271,64

Torixoréu

3.547

  14.936,31

  7.468,16

  89.617,92

CIS MÉDIO ARAGUAIA - CISMA

121.715

  443.205,00

  221.602,50

  2.659.230,00

Água Boa

26.204

  169.233,75

  84.616,87

  1.015.402,44

Bom Jesus do Araguaia

6.706

  24.255,00

  12.127,50

  145.530,00

Campinápolis

16.919

  42.997,50

  21.498,75

  257.985,00

Canarana

21.842

  66.150,00

  33.075,00

  396.900,00

Cocalinho

5.681

  13.230,00

  6.615,00

  79.380,00

Gaúcha do Norte

7.782

  20.947,50

  10.473,75

  125.685,00

Nova Nazaré

3.932

  30.870,00

  15.435,00

  185.220,00

Novo Santo Antônio

2.705

  13.230,00

  6.615,00

  79.380,00

Querência

17.937

  22.050,00

  11.025,00

  132.300,00

Ribeirão Cascalheira

10.329

  29.216,25

  14.608,13

  175.297,56

Serra Nova Dourada

1.678

  11.025,00

  5.512,50

  66.150,00

CIS MÉDIO NORTE MT - CISMNMT

140.535

  147.647,32

  73.823,66

  885.883,92

Arenápolis

9.502

  6.022,70

  3.011,35

  36.136,20

Barra do Bugres

35.307

  30.000,00

  15.000,00

  180.000,00

Brasnorte

20.140

  20.481,25

  10.240,62

  122.887,44

Campo Novo do Parecis

36.143

  46.741,50

  23.370,75

  280.449,00

Denise

9.544

  7.761,75

  3.880,87

  46.570,44

Nova Marilândia

3.304

  3.131,87

  1.565,94

  18.791,28

Nova Olímpia

20.563

  25.000,00

  12.500,00

  150.000,00

Porto Estrela

2.877

  5.508,25

  2.754,13

  33.049,56

Santo Afonso

3.155

  3.000,00

  1.500,00

  18.000,00

CIS NORTE MT - CISNMT

68.686

  103.029,00

  51.514,50

  618.174,00

Colíder

33.649

  50.473,50

  25.236,75

  302.841,00

Itaúba

3.704

  5.556,00

  2.778,00

  33.336,00

Marcelândia

10.301

  15.451,50

  7.725,75

  92.709,00

Nova Canaã do Norte

12.831

  19.246,50

  9.623,25

  115.479,00

Nova Guarita

4.464

  6.696,00

  3.348,00

  40.176,00

Nova Santa Helena

3.737

  5.605,50

  2.802,75

  33.633,00

CIS OESTE MT - CISOMT

206.789

  422.264,00

  211.132,00

  2.533.584,00

Araputanga

16.951

  33.902,00

  16.951,00

  203.412,00

Cáceres

90.518

  189.722,00

  94.861,00

  1.138.332,00

Curvelândia

5.241

  10.482,00

  5.241,00

  62.892,00

Figueirópolis D´Oeste

3.452

  6.904,00

  3.452,00

  41.424,00

Glória D´Oeste

3.008

  6.016,00

  3.008,00

  36.096,00

Indiavaí

2.779

  5.558,00

  2.779,00

  33.348,00

Jauru

8.582

  17.164,00

  8.582,00

  102.984,00

Lambari D´Oeste

6.186

  12.372,00

  6.186,00

  74.232,00

Mirassol D´Oeste

27.941

  55.882,00

  27.941,00

  335.292,00

Porto Esperidião

12.097

  24.194,00

  12.097,00

  145.164,00

Reserva do Cabaçal

2.743

  5.486,00

  2.743,00

  32.916,00

Rio Branco

5.150

  10.300,00

  5.150,00

  61.800,00

Salto do Céu

3.295

  6.590,00

  3.295,00

  39.540,00

São José dos Quatro Marcos

18.846

  37.692,00

  18.846,00

  226.152,00

CS VALE DO TELES PIRES - CSVTP

452.934

  1.055.961,00

  527.980,50

  6.335.766,00

Cláudia

12.245

  45.500,00

  22.750,00

  273.000,00

Feliz Natal

14.522

  37.166,67

  18.583,33

  222.999,96

Ipiranga do Norte

7.920

  54.679,31

  27.339,65

  328.075,80

Itanhangá

6.885

  49.128,12

  24.564,06

  294.768,72

Lucas do Rio Verde

67.620

  180.653,57

  90.326,79

  1.083.921,48

Nova Maringá

8.850

  51.333,33

  25.666,67

  308.000,04

Nova Mutum

46.813

  51.833,33

  25.916,67

  311.000,04

Nova Ubiratã

12.298

  87.166,67

  43.583,33

  522.999,96

Santa Carmem

4.563

  34.666,67

  17.333,33

  207.999,96

Santa Rita do Trivelato

3.506

  35.500,00

  17.750,00

  213.000,00

Sinop

146.005

  22.000,00

  11.000,00

  132.000,00

Sorriso

92.769

  253.500,00

  126.750,00

  1.521.000,00

Tapurah

14.046

  56.500,00

  28.250,00

  339.000,00

União do Sul

3.490

  20.000,00

  10.000,00

  120.000,00

Vera

11.402

  76.333,33

  38.166,67

  458.000,04

CIS VALE DO ARINOS - CISVA

53.964

  437.000,00

  218.500,00

  2.622.000,00

Juara

35.121

  340.000,00

  170.000,00

  2.040.000,00

Novo Horizonte do Norte

4.051

  21.500,00

  10.750,00

  129.000,00

Porto dos Gaúchos

5.363

  44.000,00

  22.000,00

  264.000,00

Tabaporã

9.429

  31.500,00

  15.750,00

  189.000,00

CIS VALE DO GUAPORE  - CISVG

104.101

  104.101,00

  52.050,50

  624.606,00

Campos de Júlio

7.070

  7.070,00

  3.535,00

  42.420,00

Comodoro

21.008

  21.008,00

  10.504,00

  126.048,00

Conquista D'Oeste

4.101

  4.101,00

  2.050,50

  24.606,00

Nova Lacerda

6.751

  6.751,00

  3.375,50

  40.506,00

Pontes e Lacerda

45.774

  45.774,00

  22.887,00

  274.644,00

Vale de São Domingos

3.126

  3.126,00

  1.563,00

  18.756,00

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

  16.271,00

  8.135,50

  97.626,00

CIS VALE DO JURUENA  - CISVJ

148.998

  282.278,33

  141.139,17

  1.693.670,04

Aripuanã

22.714

  39.381,19

  19.690,60

  236.287,20

Castanheira

8.749

  22.496,49

  11.248,25

  134.979,00

Colniza

39.861

  45.197,33

  22.598,66

  271.183,92

Cotriguaçú

20.238

  35.375,68

  17.687,84

  212.254,08

Juína

41.101

  111.880,86

  55.940,43

  671.285,16

Juruena

16.335

  27.946,78

  13.973,39

  167.680,68

CIS VALE DO PEIXOTO  - CISVP

71.967

  160.392,20

  80.196,10

  962.353,20

Matupá

17.793

  37.952,18

  18.976,09

  227.713,08

Novo Mundo

9.363

  21.160,38

  10.580,19

  126.962,28

Peixoto de Azevedo

35.338

  79.863,88

  39.931,94

  479.183,28

Terra Nova do Norte

9.473

  21.415,76

  10.707,88

  128.494,56

CORESS MT

539.030

  750.902,62

  375.451,31

  4.505.415,72

Alto Araguaia

19.385

  38.770,00

  19.385,00

  232.620,00

Alto Garças

12.151

  24.788,04

  12.394,02

  148.728,24

Alto Taquari

11.133

  33.399,00

  16.699,50

  200.394,00

Araguainha

946

  1.357,21

  678,61

  8.143,32

Campo Verde

45.740

  62.206,40

  31.103,20

  373.238,40

Dom Aquino

8.159

  13.087,04

  6.543,52

  78.522,24

Guiratinga

15.245

  22.867,50

  11.433,75

  137.205,00

Itiquira

13.552

  35.235,20

  17.617,60

  211.411,20

Jaciara

27.807

  55.614,00

  27.807,00

  333.684,00

Juscimeira

11.176

  27.940,00

  13.970,00

  167.640,00

Paranatinga

22.861

  17.218,40

  8.609,20

  103.310,40

Pedra Preta

17.446

  25.225,52

  12.612,76

  151.353,12

Poxoréo

15.916

  50.000,00

  25.000,00

  300.000,00

Primavera do Leste

63.092

  62.095,15

  31.047,57

  372.570,84

Rondonópolis

236.042

  231.321,16

  115.660,58

  1.387.926,96

Santo Antônio do Leste

5.334

  13.335,00

  6.667,50

  80.010,00

São José do Povo

4.450

  13.795,00

  6.897,50

  82.770,00

São Pedro da Cipa

4.771

  15.000,00

  7.500,00

  90.000,00

Tesouro

3.824

  7.648,00

  3.824,00

  45.888,00

CIS VALE DO RIO CUIABA - CISVARC

126.790

  198.030,75

  99.015,38

  1.188.184,56

Acorizal

5.334

  13.298,00

  6.649,00

  79.788,00

Barão De Melgaço

8.164

  18.737,00

  9.368,50

  112.422,00

Chapada Dos Guimaraes

19.453

  26.002,00

  13.001,00

  156.012,00

Jangada

8.451

  18.465,75

  9.232,88

  110.794,50

Nobres

15.334

  21.586,00

  10.793,00

  129.516,00

Nossa Senhora Do Livramento

13.231

  19.466,00

  9.733,00

  116.796,00

Nova Brasilândia

3.805

  10.158,00

  5.079,00

  60.948,00

Planalto Da Serra

2.649

  7.824,00

  3.912,00

  46.944,00

Poconé

33.315

  39.093,00

  19.546,50

  234.558,00

Rosário Oeste

17.054

  23.401,00

  11.700,50

  140.406,00

TOTAL MENSAL

2.427.790

  4.785.449,06

  2.392.724,54

  28.712.694,48

TOTAL ANUAL

2.427.790

  57.425.388,72

  28.712.694,48

  - 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022

TIMBRE DO CONSORCIO DE SAÚDE

DEMONSTRATIVO DOS REPASSES FINANCEIROS DAS CONTAS DO

PAICI CONFORME EXTRATOS

MÊS DE REFERÊNCIA DO EXTRATO:

CRÉDITO BANCÁRIO

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

MUNICÍPIO CONSORCIADO

POPULAÇÃO

VALOR MENSAL

R$

DATA DO DEPOSITO

COMPETENCIA DO DEPOSITO

SOMA TRANSFERÊNCIAS PAICI DENTRO DO MÊS DE REF. DO EXTRATO:

DEMONSTRATIVO DOS REPASSES FINANCEIROS DO CONTRATO DE

RATEIO CONFORME EXTRATOS

MÊS DE REFERÊNCIA DO EXTRATO:

CRÉDITO BANCÁRIO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

MUNICIPIO CONSORCIADO

POPULAÇÃO

PERCAPITA

COTA MENSAL

R$

DATA DO DEPÓSITO

COMPETENCIA DO DEPOSITO

SOMA TRANSFERÊNCIAS RATEIO DENTRO DO MÊS DE REF. DO EXTRATO -

ANEXO III DA PORTARIA Nº 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO N° xxx/20XX - PAICI

COMPETÊNCIA 20--

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO E DO OUTRO O MUNICÍPIO CONSORCIADO ................ PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.

Pelo presente instrumento, de um lado O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político Administrativo, bloco 05, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº 04.441.389/0001-61, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado de Saúde Senhora         , brasileira, estado civil......, portadora da cédula de identidade RG nº         , inscrita no CPF sob o nº              , residente a  , Bairro                 ,CEP:          , Cuiabá/MT, e de outro lado o MUNICIPIO DE .................................................................., , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº ..............................., com sede ................................................ (endereço completo), neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal Sr.(a) .........................................., brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............................/.........................(Órgão expedidor), inscrito(a) no CPF nº ..............................., residente e domiciliado(a) ........................................................(endereço completo), CEP: ................... no Município de ................................

R E S O L V E M firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas que disciplinam e regem a matéria, previstos no ordenamento jurídico vigente, mediante as obrigações seguir descritas:

a)   SES/MT, com o objetivo de confluir no conjunto de ações e serviços de saúde a serem prestados para a proteção e recuperação em Saúde;

b)   Considerando os artigos 196 a 200 da Constituição Federal Brasileira;

c)   Em observância aos artigos 7º, 8º, 9º e 10º, § 1º, constantes na Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro, de 1990;

d)   Considerando a Lei Estadual n. 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei n. 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

e)   Em observância ao Decreto Estadual n. 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Voluntária de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

f)    Considerando a Portaria n. 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, que regulamenta o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto firmar compromissos assumidos entre os partícipes, no intuito de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS de forma complementar, no município de......................, através do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE (PAICI), financiado dentro dos princípios do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA FUNDO A FUNDO, com o intuito de conjugarem esforços à consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE................, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar, bem como os Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêuticos (SADT).

CLÁUSULA SEGUNDA DO COMPROMISSO

2.1. A SES/MT se compromete:

2.1.1. Efetivar a alocação dos recursos decorrentes da Portaria n. 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, para a implementação de ações pactuadas pelo PAICI;

2.1.2. Publicar os efeitos financeiros referentes aos repasses do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, bem como, especificar os Municípios e Consórcios a serem beneficiados com o incentivo, devendo ser atualizada mensalmente até o dia 20 de cada mês;

2.1.3. Efetivar mensalmente a transferência Fundo a Fundo de recursos financeiros ao município, em conta específica, após a publicação de que trata o Art. 4º Portaria n. 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, de acordo com os valores consignados;

2.1.4. Monitorar o adimplemento da cota financeira do município em relação ao repasse para o Consórcio de Saúde, comprovada por meio de extrato bancário fornecido pela Secretaria Executiva do Consórcio, relativo ao mês anterior ao do repasse;

2.1.5. Em caso de inadimplência das cotas financeiras do munícipio em relação ao Consórcio de Saúde, a SES/MT, por meio do ERS, notificará o município que terá o prazo de 24 horas para a regularização da pendência. Caso o município não atenda a notificação, ficará impedido de receber o recurso até que a situação seja regularizada;

2.1.6. Acompanhar o desempenho das atividades do Município e do respectivo Consórcio de Saúde referente à execução do presente Compromisso em todos os seus termos, indicando medida corretivas ou seu distrato compulsório, se for o caso;

2.1.7. A Secretaria de Estado de Saúde se compromete a assessorar e monitorar os municípios na constituição, desenvolvimento e manutenção dos Consórcios de Saúde quanto às metas e os indicadores dos municípios que aderirem ao PAICI, conforme estabelecido no Plano Operativo de Metas;

2.1.8. Realizar visita técnica ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para acompanhamento das metas propostas no Plano Operativo de Metas.

2.2. O Município se compromete:

2.2.1.  Cumprir a Portaria n. 53, de 16 de janeiro de 2013, do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto n. 7.827, de 16 de outubro de 2012, e  a  Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

2.2.2. Manter atualizados os registros dos estabelecimentos de saúde no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), além de registrar os procedimentos realizados no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde ................. nos sistemas de Informações Ambulatorial (SIA) e Informações Hospitalar (SIH);

2.2.3 Atuar de forma integrada com a rede de atenção em saúde, mediante cadastramento à Central Regional de Regulação SISREG;

2.2.4. Manter atualizada conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, preferencialmente, junto ao Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, com a seguinte denominação: “Prefeitura Municipal de _______ Fundo Municipal de Saúde-PAICI ou PM-FMS-PAICI.”

2.2.5. Realizar o repasse integral para a conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde .............. os valores elencados no Art. 2º - Anexo I da Portaria n. 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022;

2.2.6. Deverá apresentar relatórios dos respectivos repasses, conforme legislação vigente quando requisitado pelos órgãos de fiscalização e controle;

2.2.7. Elaborar anualmente o Plano Operativo de Metas pactuado entre o Município e o Consórcio de Saúde;

2.2.8. Disponibilizar para a SES o Plano Operativo de Metas, previamente acordado e aprovado entre o Município e o Consórcio de Saúde, o qual faz parte, que deve ser pactuado na primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional - CIR e Comissão Intergestores Bipartite - CIB do ano de execução do Plano;

2.2.9. Formalizar à Coordenadoria de Consórcio de Saúde da SES/MT, através do ERS de ...................., referente a qualquer intercorrência que possa comprometer a continuidade do PAICI no Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO

3.1. O acompanhamento da adimplência financeira do Município Consorciado será realizado pelo ERS/SES/MT que analisará os relatórios enviados todo dia 10 de cada mês, pelo Consórcio de Saúde, contendo o Extrato da Conta Corrente (digitalizado) e o formulário Anexo II da Portaria 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, referente aos recebimentos do mês anterior.

3.2 O acompanhamento do Plano Operativo de Metas será realizado pela Comissão Intersetorial para Acompanhamento e Monitoramento do cumprimento do Plano Operativo de Metas - CIAPOM, conforme Art. 5º da Portaria n. 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, utilizando relatórios técnicos.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO DO RECURSO FINANCEIRO

4.1. Constitui motivo de suspensão e, conforme o caso, de distrato do presente Termo de Compromisso:

4.1.1.  A utilização e ou aplicação, pelo município, dos recursos oriundos do PAICI em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas na Portaria n. 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, e neste Termo de Compromisso;

4.1.2.  A ausência da apresentação do Plano Operativo de Metas, do ano de execução, pactuado e aprovado nas instancias colegiadas;

4.1.3. A inadimplência financeira do município junto ao respectivo Consorcio de Saúde, ou seja, o Município consorciado que deixar de efetuar o repasse financeiro do Rateio e do PAICI para o Consórcio de Saúde - CIS.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OMISSÕES

5.1. Os casos omissos, como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo De Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido ou denunciado, conforme disposição legal vigente, assegurando aos partícipes o devido processo legal, o direito ao contraditório e a ampla defesa, respeitando-se os princípios da moralidade, impessoalidade, nos seguintes casos:

6.1.1. A qualquer tempo, por concordância das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

6.1.2. Em virtude da inexecução total ou parcial de quaisquer de seus termos;

6.1.3. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível este instrumento.

6.1.4. Pela revogação integral do estabelecido na Portaria n. 488/2022GBSES de 13 de julho de 2022 desde que não haja legislação posterior regulamentando o PAICI no âmbito da SES/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. É de competência da SES/MT providenciar a publicação do extrato deste Termo de Compromisso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo de Compromisso entra em vigor no exercício financeiro 20-- e seu prazo de vigência não será superior as dotações que o suportam.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Compromisso, desde que não solucionadas administrativamente.

Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento de teor e valor jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscreve, afim de que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Cuiabá/MT, xx de xxxx de 20xx.

__________________________

__________________________

Secretário de Estado de Saúde

Prefeito Municipal, de .................

Testemunhas:

Nome:___________________________

Nome:___________________________

RG:____________________________

RG:____________________________

CPF:____________________________

CPF:____________________________

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 488/2022/GBSES DE 13 DE JULHO 2022

MODELO DO PLANO OPERATIVO DE METAS ANUAL

CONSELHO ADMINISTRATIVO: (Identificação)

Presidente do Consórcio:

Prefeito do Município:

Celular:

e-mail:

Vice Presidente do Consórcio:

Vice Prefeito do Município:

Celular:

e-mail:

CONSELHO FISCAL     (Identificação)

Membros:

Função

Celular

Presidente

Vice-presidente

Secretário

Secretário(a) executivo(a):

Celular:

e-mail:

Assessor contábil:

Celular:

e-mail:

Assessor jurídico:

Celular :

e-mail:

Assessor administrativo:

Celular :

e-mail:

Controle Interno:

Celular:

e-mail:

e-mail:

Gerente Administrativo:

Celular

e-mail:

Serviços Gerais:

Celular :

SUMÁRIO

ITEM

DETALHAMENTO

PAGINA

1

Apresentação

2

Caracterização do Consórcio

2.1

Da Constituição

2.2

Da Missão

2.3

Dos valores

2.4

Das Atribuições

2.5

Dos Objetivos ... etc.

PLANO OPERATIVO DE METAS DO CIS (nome do Consorcio) - (ano)

1. APRESENTAÇÃO

O Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região------------, relativo à Portaria nº 161/2010/GM/MS, à Portaria nº 488/2022/GBSES e à Resolução CIB/MT nº 087/2022. É parte integrante do Programa de Transferência Voluntária Fundo a Fundo, com vigência e execução prevista no período de ------ de 20--- a --- de ------- de 20--, em razão do prazo necessário para tramitação do processo licitatório e firmamento de contratos. Trata-se de um instrumento em que são apresentadas as ações, serviços, atividades, metas quantitativas e qualitativas e indicadores de qualidade pactuados, a serem realizados em (ano)

2. CARACTERIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

O CIS--- é pessoa jurídica de direito público............

2.1. Da Constituição

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região ------------- foi constituído em --/--/----, com registro em Cartório --------- - Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob nº ---- e inscrito no CNPJ n° ---------, constituído sob a forma de Órgão Público Autônomo Municipal com personalidade jurídica de Direito Público, de natureza sem fins lucrativos.

Seu Protocolo de Intenções, datado de --/--/--, publicado em--/--/--, página nº ---, do dia ---de --- de 20--, e no DOE nº----, pág. --, do dia -- de --- de 20--.

CNES n°-----

Tem como objetivo, promover a integração de ações, programas e projetos no sentido de buscar e acelerar o desenvolvimento da saúde pública em favor de suas populações, em conformidade com a Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005, e o Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ratificado pelas Leis Municipais descritas no quadro 01.

A sede administrativa do Consórcio está localizada ------------, Bairro ---------, CEP: --------.

2.2. Da Missão

Descrever.

2.3. Dos valores

Descrever.

DESCRITIVO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS POR LEI DE AUTORIZAÇÃO

Municípios consorciados

Lei n°

Data da aprovação

Prefeito

Secretário Municipal de Saúde

2.4. Das Atribuições

Descrever.

2.5. Dos Objetivos

Descrever.

3. DA INSERÇÃO NO SUS

Descrever.

4. DA ESTRUTURA FÍSICA

Descrever.

Os equipamentos e mobiliários (administrativos) estão descritos a seguir:

DESCRIÇÃO

MARCA/MODELO

ANO

QUANTIDADE

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

5.    DA ESTRUTURA ADMINISTRATRIVA

5.1  ORGANOGRAMA

(Esquematizar o organograma)

5.2  DA GESTÃO DE PESSOAS

FUNÇÃO

VINCULO*

QUANTIDADE

QUALIFICAÇÃO

CHS**

RENDIMENTO (R$)

UNITÁRIO

RESSALTAR OBSERVAÇÕES:

Exemplo:

* concursado, cedido, prestador de serviço, contrato temporário e consultor.

**carga horaria semanal

6. DA DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À SEDE DO CONSÓRCIO

Município

Distância do município a sede consórcio

Tempo médio percorrido

Pavimentação

7. DA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E FORMAS DE ACESSO

Descrever:

a)    O instrumento utilizado como base para definir: os serviços de saúde;

b)    Como organiza o acesso às ações e serviços de saúde, garantindo assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.

c)    Considerando o princípio da economicidade, por meio de que instrumento é feito o credenciamento dos serviços (Licitação presencial ou pregão).

d)    O fluxo de acesso aos serviços com fluxograma.

e)    Sobre a emissão de guias de autorização dos procedimentos solicitados pelos municípios.

f)    Descrever qual e como é realizado e é o meio de transporte dos pacientes, quando necessário para seu atendimento.

g)    Elaborar planilha mensal especificando quantitativo e especialidades do tipo de serviço ofertado e realizado.

8. DO ATENDIMENTO

Retratar como é feito o atendimento dos pacientes na região.

9. DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS PROGRAMADOS

9.1 DA DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E TABELA UTILIZADA.

Caracterizar o método utilizado para estabelecer o valor financeiro dos procedimentos programados. (Identificação da tabela utilizada)

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME A ORGANIZAÇÃO DA TABELA SUS SEGUNDO AS METAS QUANTITATIVAS E ESTIMATIVA DO VALOR (R$) MÉDIO POR PROCEDIMENTO UNITÁRIO E TOTAL.

Grupo

Sub Grupo

Forma de Organização

Meta

Valor (R$) médio por unidade

Valor (R$) Total

Sub Total

TOTAL

* OBS: Elaborar QUADRO para cada consulta - SADT hospitalar quando houver.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME A ORGANIZAÇÃO DA TABELA SUS SEGUNDO AS METAS QUANTITATIVAS POR MUNICÍPIO E ESTIMATIVA DO VALOR (R$) MÉDIO POR PROCEDIMENTO UNITÁRIO E TOTAL.

Município

Especialidade

Grupo

Sub grupo

Procedimento

Quantitativo

TOTAL

10. METAS QUALITATIVAS

1.    Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

2.    Participação mensal das reuniões CIR;

3.    Repactuação de metas quando necessário em CIR;

4.    Monitoramento mensal dos serviços contratados;

5.    Pesquisa quadrimestral quanto ao grau de satisfação dos gestores municipais.

11. DETALHAMENTO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIO

11.1 DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agencia:

Contas Corrente:

12. RECEITA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALOR MÊS

VIGÊNCIA

TOTAL ANUAL

Transferência da Cota do Rateio Municipal

Transferência do PAICI

Outras Transferências

Outras Receitas

TOTAL

13. DO DETALHAMENTO

13.1 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO PREVISTO NO CONTRATO DE RATEIO EXCLUSIVAMENTE COTA DO MUNICÍPIO

Município

População*

Per- capta

Vigência (meses)

Mensal (R$)

Total Anual (R$)

TOTAL

*Fonte: IBGE estimativa ________.

13.2 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO - PAICI

Município

População*

Per- capta

Vigência (meses)

Mensal (R$)

Total Anual (R$)

TOTAL

*Fonte: IBGE estimativa ________.

14. DESPESA

14.1. ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE (PREVISÃO)

1. Pessoal

Valor Mensal

Valor Total Anual

1.1. Ordenados

1.2. Encargos Sociais

1.3. Provisões (13º+Férias)

1.4. Benefícios (diárias)

1.5. Outras Formas de Contratação (Ex. RPA)

Sub Total (1)

2. Materiais Diversos

Valor mensal

Valor total anual

Sub Total (2)

3. Passagens e Despesas de Locomoção

3.1. Viagens a serviço (8)

Sub Total (3)

4. Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física.

4.1. Aluguel de Imóvel

Sub Total (4)

5. Seguros/Impostos/Taxas

Valor mensal

Valor anual

5.1. Seguros (Imóvel e Automóvel)

5.2. Impostos/Taxas (Ex.: IOF, Taxas Bancárias, ARPE, etc.)

Sub Total (5)

6. Gerais

Valor mensal

Valor total anual

6.1. Telefonia

6.2. Água

6.3. Energia Elétrica

6.4. Outras Despesas Gerais

Sub Total (6)

7. Prestação de Serviços Terceiros Administrativos

Valor mensal

Valor total anual

7.1. Pessoa Jurídica

7.2. Pessoa Física

7.3. Cooperativa

Sub Total (7)

8. Depreciação

Valor mensal

Valor total anual

Sub Total (8)

9. Investimentos

Valor mensal

Valor total anual

9.1. Equipamentos

9.2. Móveis e Utensílios

9.3. Obras e Construções

9.4. Veículos

Sub Total (9)

10. Reserva Legal

Valor mensal

Valor total anual

Sub Total (10)

Total Geral

11.1. Serviço assistencial

1. Prestação de Serviços Terceiros

Valor mensal

Valor total anual

1.1. Assistenciais

1.1.1.     Pessoa Jurídica

1.1.2.     Pessoa Física

1.1.3.     Cooperativa

Sub Total(1)

12. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Descrever.

ITEM

ETAPAS

TEMPO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

15. DA RELAÇÃO DE PRESTADORES CREDENCIADOS OU CONTRATADOS

15.1. Relação de Prestadores Credenciados ou Contratados para os Procedimentos com Finalidades Diagnósticas (SADT)

Empresa/Pessoa Jurídica

CNPJ/CPF

N° Contrato

Valor (R$)

Especialidade

Município de Realização

15. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DE DESPESA

Descrever.

16. DA AVALIAÇÃO DAS METAS

Descrever.

______________________________

___________________________________

PRESIDENTE DO CIS

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CIS

TESTEMUNHAS:

Nome:

Nome:

RG:

CPF:

RG n.

CPF n.

ANEXO V DA PORTARIA Nº 488/2022/GBSES DE 13 DE JULHO DE 2022

RELATÓRIO DE ALCANCE DE METAS QUANTITATIVAS

DO PLANO OPERATIVO

Identificação                            CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO

do

Consórcio:

Município

Consorciado:

Atendimento

Especialidade

PACTUADO

REALIZADO

TOTAL/

ANO

MÊS:

Quantitativo

Valor Unit.

Valor

Prestador

do

Serviço

Quant. (período)

Quant.

(Acum. ano)

Município

de

Origem do Prestador

Soma

Valor

Pago

Soma

Quant.

(Período)

Soma

Valor

Total

Soma Quant.

Acum./

Ano

Quant. Creden. Restante

ANEXO VI DA PORTARIA Nº 488/2022/GBSES DE 13 DE JULHO DE 2022

RELATÓRIO DE ALCANCE DE METAS QUALITATIVAS

DO PLANO OPERATIVO

1.    Elaborar Relatório informando os itens infra descritos:

2.    Atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

3.    Participação mensal das reuniões CIR;

4.    Repactuação de metas quando necessário em CIR;

5.    Monitoramento mensal dos serviços contratados;

6.    Pesquisa quadrimestral quanto ao grau de satisfação dos gestores municipais

7.    Entre outros que couberem.