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D.O. nº29081 de 24/09/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003.2025.GAB.SESP

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025/GAB/SESP

Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de coletes balísticos das Unidade Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, o art. 24, inciso XIII, da Lei Complementar nº 612/2019 e o art.5º, Inciso I da Lei nº 11.109/2020; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria DLog nº 18, de 19 de dezembro de 2006, que aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas e dá providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e de consumo dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do   Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.440, de 7 de maio de 202, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos para o desfazimento de coletes balísticos das Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de coletes balísticos inservíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, que é de observância obrigatória pelas Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  Englobam as Unidades Desconcentradas da SESP/MT: Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).

Art. 2º Serão considerados inservíveis os coletes que não possuem mais a utilidade para as Unidades Desconcentradas, podendo ser classificado como:

I - Vencido - coletes balísticos com prazo de validade expirado;

II - Danificados - coletes balísticos alvejado por um disparo, o mesmo não poderá ser reutilizado, devendo ser destruído.

Parágrafo único A destruição do colete balístico poderá ser feita por picotamento ou, no caso de colete balístico ser fabricado apenas em aramida, por incineração.

Art. 3º A indicação dos membros da Comissão Especial é de responsabilidade de cada Unidade Desconcentrada, cabendo também à referida Unidade a substituição de servidores a conveniência dela, independentemente de fundamentação.

Art. 4º A documentação necessária para efetivar o desfazimento dos coletes balísticos inservíveis deverá ser realizada por meio de autuação de Processo no SIGADOC, contendo os seguintes documentos:

I - Cópia da Portaria de criação da Comissão Especial, conforme Artigo 3º desta Instrução Normativa;

II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas de registro patrimonial, estado de conservação;

III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias e declaração de estado de conservação do bem);

IV - Termo de inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão Especial;

V - Autorização formal do Secretário ou Dirigente do Órgão/ Entidade, para baixa dos bens;

VI - Documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o picotamento ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais.

Art. 5º A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL) realizará processo de chamamento público com o objetivo de garantir a destinação adequada dos bens móveis, para o credenciamento de:

I - Associações, Cooperativas de catadores de materiais recicláveis e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cujo objeto social contemple o picotamento ou incineração;

II - Empresas privadas especializadas em picotamento ou incineração;

Parágrafo único As Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, obrigatoriamente deverão aderir aos credenciamentos publicados pela SESP previstos neste artigo.

Art. 6º O ciclo de desfazimento dos coletes inservíveis deverá ocorrer em conformidade com o Artigo 2 dessa Instrução Normativa e/ou conforme orientações expedidas pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado da SESP.

Art. 7º Os coletes deverão ter sua destinação realizada de acordo com esta Instrução Normativa e normas legais vigentes, sendo vedado o seu desfazimento de forma irregular, dentre os quais o abandono ou descarte em local inapropriado.

Parágrafo único O descumprimento do caput deste artigo ensejará em notificação à Unidade Desconcentrada para a instauração de processo administrativo com a finalidade de apuração de responsabilidade.

Art. 8º A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL) será responsável por dirimir os casos omissos, expedir instruções procedimentais, disponibilizar materiais de apoio e instituir modelos padronizados de documentos para a execução das diretrizes de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

*Republica-se para corrigir erro na publicação realizada no Diário Oficial do Estado nº 28.922, de 03/02/2025, páginas 27 e 28.