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ATO RECOMENDATÓRIO Nº 01/2021-CGDP-MT.

Dispõe sobre recomendação aos Defensores(as)Públicos(as) quanto ao cadastro e utilização do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, INCISOS I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2003 (COM ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 608/18)

CONSIDERANDO que compete a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública editar atos, normas e procedimentos, nos limites de suas atribuições, para a organização dos serviços e desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 146/2003 e artigo 5º da Resolução 112/2019 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (artigo 1º da Lei Complementar Federal 80/1994);

CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública patrocinar defesa em ação penal (artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 146/2003);

CONSIDERANDO que, em 09 de abril do ano de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 280, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU; (Resolução Nº 280 de 09/04/2019);

CONSIDERANDO que, a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros começaram a tramitar pelo SEEU. (art.3 , Resolução n. 280 CNJ)

CONSIDERANDO que, o SEEU permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional e tem como objetivo imprimir celeridade e eficiência no trâmite do processo de execução, proporcionando uma gestão confiável dos dados da população carcerária no âmbito nacional.

CONSIDERANDO que a identificação da pessoa com processo de execução penal em curso será única em todo o território nacional e deverá conter as informações previstas nos modelos de guia de recolhimento e de internação da Resolução CNJ no 113/2010, além de dados biométricos datiloscópicos e de identificação fotográfica. (art. 5, resolução 280 do CNJ)

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos membros da Defensoria Pública com atuação na seara criminal que se cadastrem no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), de modo que possam consultá-lo com fito de buscar mais informações quando do atendimento do assistido e esclarecendo “in totum” a situação jurídica penal do indiciado/réu, além de subsidiar o atuar forense na sua defesa.

§1º A providência mencionada no caput não exclui a prerrogativa do membro defensorial de adotar outra medida que entenda pertinente e mais vantajosa aos direitos do assistido preso, no exercício de sua independência funcional.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2021.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública