Aguarde por favor...

AVP ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 24.353.110/0001-03 - NIRE: 51201508135

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO

CONDIÇÕES  GERAIS

Art. 1º, I, da IN-17/2013-DREI

1. As tarifas de armazenamento, adicional e seguro, são pleno prazo infracionável de 30 (trinta) dias. 2. As tarifas se estendem para mercadorias bem adicionada, a critério da companhia. 3. Cabe somente a companhia, o julgamento sobre as possibilidades ou não de ampliação de mercadorias. 4. Para os serviços cobrados a peso, a taxa mínima aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. 5. Serviços não previstos, nesta tabela, ou dependentes de aparelhamentos não existentes nos armazéns, poderão ser executados mediante entendimentos sobre a possibilidade de preços. 6. Equipamentos e instalações alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa vigente. 7. Para efeito de Ad- Valores, os valores dos produtos serão reajustados de acordo com o índice vigente ou preços de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo governo federal mês a mês. Ad-Valorem constitui-se uma taxa adicional ao valor de armazenagem, e em hipótese alguma poderá ser considerada como perda de peso ou percas semelhantes. 8. A cobertura de Ad-Valorem entende-se única e exclusivamente para fogo, raios e suas consequências, nos termos da apólice acobertadas para esse fim, conforme Art. 16 de Lei nº 1102 de 21/11/1903. 9. A cobertura de seguro contra riscos tais como: avarias, vícios, intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser objeto de acordo entre armazenadores e depositantes nos termos do Art. 37 § único, da Lei nº 1.102/1903. 10. O armazém geral terá direito de retenção sobre mercadorias depositada para garantia de pagamento das armazenagens adicionais, seguros e despesas com sua conservação e operações, benefícios e serviços a eles prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes à mesmo. 11. O prazo de depósito será no máximo de seis meses, e começará à partir da data da entrega do produto no armazém podendo ser prorrogado a critério do mesmo, contra pagamento das despesas de débito. Vencido o prazo de depósito e não havendo acordo de prorrogação do mesmo o produto reputar-se a abandonado e o armazém dará aviso ao depositante marcando o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis, para a retirada do produto, contra a devolução do certificado e pagamento das despesas correspondente ao depósito. Idêntico procedimento poderá ser adotado nos casos da letra C § 2º do Artigo 8º do decreto de nº 1.102 por iniciativa do armazém. 12. Na ocorrência de incêndio, o armazém indenizará ao depositante o saldo de seus produtos existente no armazém se ele for objeto de seguro tomando por base o valor unitário no anverso do certificado, e ou agregação complementar de valor para seguro. Caso haja sido realizado posteriormente, no transcorrer do prazo do contrato de depósito.   A efetivação de indenização neste caso, dar-se-á depois que a seguradora realizar a liquidação do seguro com o armazém, sem qualquer ônus para este relação ao prazo decorrido na apuração do dano. 13. O expurgo e remoções de qualquer mercadoria, depositada, será feito obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando não se conservar as mercadorias depositadas como também as demais mercadorias em depósito. 14. Não serão fornecidas amostras de mercadorias e nem será permitido a furação de sacaria, sem estar presente o próprio depositante ou seu representante legal, ou sem ordem por escrito. 15. Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transporte ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo armazém, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal, assistirá a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores. 16. A empresa admite ao depositante das mercadorias ou ao seu representante legal assistir a execução de todos os serviços nas armazenagens das mercadorias de sua propriedade. 17. A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser procedida de aviso prévio, formulado pelo cliente no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo reclamações de atraso, na falta de atendimento nesta condição. 18. O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perdas de peso em razão do fenômeno de quebra técnica, durante a armazenagem de grãos. Os percentuais estipulados, baseia-se no tempo de armazenagem e são assim discriminados: até 0,1% de perda em cada 10 (dez) dias; até 0,3% de perda de peso a cada 30 (trinta) dias; até 1,8% de perda de peso a cada seis meses e assim sucessivamente, face a ocorrência desta perda de peso na entrega do produto agrícola a granel serão descontadas a título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com os percentuais acima estabelecidos. 19. A companhia não se responsabilizará por perdas decorrentes de redução do teor de umidade dos produtos (secagem natural), durante o período de armazenagem. 20. Quando da transferência de propriedade de produtos armazenado deverão ser consideradas as perdas previstos nos termos 18 e 19 nos períodos compreendidos desde a entrada dos produtos até a sua respectiva transferência. 21. Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pela perda do poder germinativo da semente.  Sorriso- MT, 05de abril de 2018. Ass): DILCEU ROSSATO -sócio administrador e PEDRO DE MORAES FILHO -sócio administrador.

AVP ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ  nº 24.353.110/0001-03 -  NIRE: 51201508135

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa AVP ARMAZÉNS GERAIS LTDA, situada na Avenida Idemar Riedi, nº 10388, Térreo, Sala 02, Bairro Industrial 1º Etapa, no município de Sorriso-MT, CEP: 78.890-000.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTO OU EPXEDIÇÃO

a) Ensacado (recepção/expedição)

b) À Granel (recepção)

c) À Granel (expedição

d) Enfardado

e) Sacaria vazia enfardada

f) Operações via ferroviária, acrescentar.

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/1000 Sacos

R$/Tonelada

1,50

1,50

1,75

1,80

2,50

0,50

2

SOBRETAXA

a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio, triticale.

b) Sacaria vazia e demais embalagens, fécula de mandioca

% Quinzena

% Quinzena

0,50

0,025

3

ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (quinzena civil fracionada)

a) Sacaria vazia enfardada

b) Sacaria mag-bag vazia

c) Ensacados

d) À Granel (arroz, cevada e malte acrescer 30% e aveia 50%)

e) Enfardados

R$/1.000 sacos

R$/Unidade

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/Tonelada

1,80

1,30

1,80

2,30

1,20

4

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

%

10,00

5

SECAGEM

a) produtos com até 16% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes)

b) Idem para outros produtos

c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar

R$/Tonelada

%

R$/Tonelada

2,40

8,00

2,40

6

LIMPEZA

R$/Tonelada

2,75

7

EMISSÃO DE WARRANTS

R$/Documento

2,80

8

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

X

Conf. Obs.

9

SERVIÇOS DE BRAÇAGEM

X

Conf. Obs.

10

SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

X

À Combinar

I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadoria, quando pactuado. II -TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos leves, a marcação dos lotes e a emissão de documentos de entrada ou saída. Porém nas unidade armazenadoras que operam com grupos geradores este irem sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III -SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre de responsabilidade do dono da mercadoria. IV - PRÉ-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço.V -ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se a remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 02% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII - Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII - Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 05% (cinco por cento). IX - Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs. Serão cobrados 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. X - A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ está sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos.   Sorriso - MT, 05 de abril de 2018. Ass): DILCEU ROSSATO - sócio-administrador e PEDRO DE MORAES FILHO - sócio-administrador.

AVP  ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

CNPJ:     24.353.110/0001-03

Avenida Idemar Riedi, nº 1038, Térreo, Sala 02, Bairro Industrial 1ª Etapa

Sorriso - MT - CEP: 78.890-000

CONDIÇÕES  GERAIS

Art. 1º, I, da IN-17/2013-DREI

1. As tarifas de armazenamento, adicional e seguro, são pleno prazo infracionável de 30 (trinta) dias. 2. As tarifas se estendem para mercadorias bem adicionada, a critério da companhia. 3. Cabe somente a companhia, o julgamento sobre as possibilidades ou não de ampliação de mercadorias. 4. Para os serviços cobrados a peso, a taxa mínima aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. 5. Serviços não previstos, nesta tabela, ou dependentes de aparelhamentos não existentes nos armazéns, poderão ser executados mediante entendimentos sobre a possibilidade de preços. 6. Equipamentos e instalações alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa vigente. 7. Para efeito de Ad- Valores, os valores dos produtos serão reajustados de acordo com o índice vigente ou preços de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo governo federal mês a mês. Ad-Valorem constitui-se uma taxa adicional ao valor de armazenagem, e em hipótese alguma poderá ser considerada como perda de peso ou percas semelhantes. 8. A cobertura de Ad-Valorem entende-se única e exclusivamente para fogo, raios e suas consequências, nos termos da apólice acobertadas para esse fim, conforme Art. 16 de Lei nº 1102 de 21/11/1903. 9. A cobertura de seguro contra riscos tais como: avarias, vícios, intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser objeto de acordo entre armazenadores e depositantes nos termos do Art. 37 § único, da Lei nº 1.102/1903. 10. O armazém geral terá direito de retenção sobre mercadorias depositada para garantia de pagamento das armazenagens adicionais, seguros e despesas com sua conservação e operações, benefícios e serviços a eles prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes à mesmo. 11. O prazo de depósito será no máximo de seis meses, e começará à partir da data da entrega do produto no armazém podendo ser prorrogado a critério do mesmo, contra pagamento das despesas de débito. Vencido o prazo de depósito e não havendo acordo de prorrogação do mesmo o produto reputar-se a abandonado e o armazém dará aviso ao depositante marcando o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis, para a retirada do produto, contra a devolução do certificado e pagamento das despesas correspondente ao depósito. Idêntico procedimento poderá ser adotado nos casos da letra C § 2º do Artigo 8º do decreto de nº 1.102 por iniciativa do armazém. 12. Na ocorrência de incêndio, o armazém indenizará ao depositante o saldo de seus produtos existente no armazém se ele for objeto de seguro tomando por base o valor unitário no anverso do certificado, e ou agregação complementar de valor para seguro. Caso haja sido realizado posteriormente, no transcorrer do prazo do contrato de depósito.   A efetivação de indenização neste caso, dar-se-á depois que a seguradora realizar a liquidação do seguro com o armazém, sem qualquer ônus para este relação ao prazo decorrido na apuração do dano. 13. O expurgo e remoções de qualquer mercadoria, depositada, será feito obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando não se conservar as mercadorias depositadas como também as demais mercadorias em depósito. 14. Não serão fornecidas amostras de mercadorias e nem será permitido a furação de sacaria, sem estar presente o próprio depositante ou seu representante legal, ou sem ordem por escrito. 15. Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transporte ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo armazém, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal, assistirá a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores. 16. A empresa admite ao depositante das mercadorias ou ao seu representante legal assistir a execução de todos os serviços nas armazenagens das mercadorias de sua propriedade. 17. A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser procedida de aviso prévio, formulado pelo cliente no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo reclamações de atraso, na falta de atendimento nesta condição. 18. O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perdas de peso em razão do fenômeno de quebra técnica, durante a armazenagem de grãos. Os percentuais estipulados, baseia-se no tempo de armazenagem e são assim discriminados: até 0,1% de perda em cada 10 (dez) dias; até 0,3% de perda de peso a cada 30 (trinta) dias; até 1,8% de perda de peso a cada seis meses e assim sucessivamente, face a ocorrência desta perda de peso na entrega do produto agrícola a granel serão descontadas a título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com os percentuais acima estabelecidos. 19. A companhia não se responsabilizará por perdas decorrentes de redução do teor de umidade dos produtos (secagem natural), durante o período de armazenagem. 20. Quando da transferência de propriedade de produtos armazenado deverão ser consideradas as perdas previstos nos termos 18 e 19 nos períodos compreendidos desde a entrada dos produtos até a sua respectiva transferência. 21. Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pela perda do poder germinativo da semente.  Sorriso- MT, 05de abril de 2018. Ass): DILCEU ROSSATO -sócio administrador e PEDRO DE MORAES FILHO -sócio administrador.

SORRISO, 04 DE ABRIL DE 2018

MEMORIAL DESCRITIVO

À

JUCEMAT - Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - CUIABÁ- MT

Prezados Senhores;

O presente visa fornecer á Vossa Senhoria, LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA, das instalações da Unidade de Armazenamento, de Propriedade de AVP ARMAZÉNS GERAIS LTDA, localizada na AVENIDA IDEMAR RIEDI, 10388, BAIRRO INDUSTRIAL - I ETAPA, SORRISO - MT, CEP. 78.890-000, SOB Insc. Estadual: 13629316-6 - CNPJ: 24.353.110/0001-03; O referido Laudo Técnico de Vistoria, esta composta de: · INTRODUÇÃO; · DESCRIÇÃO DA EMPRESA; · DESCRIÇÃO DA UNIDADE ARMAZENADORA; · CONSIDERAÇÕES GERAIS (COMENTÁRIOS) INTRODUÇÃO: Para elaborarmos este Laudo Técnico de Vistoria, fizemos uma avaliação “in loco” á Unidade Armazenadora no endereço já citado, instalado em uma área de 12.000 m2, mobilizado 4.906,30 m2 de área construída, onde constatamos o seguinte: 1.EMPRESA: 1.1 CAPITAL SOCIAL REGISTRADO: O capital social da empresa é de R$100.000,00, dividido em 100.000 quotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado.

1.2 SÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL E ADMINISTRAÇÃO:

SÓCIOS:

QUOTAS

VALOR EM REAIS

CONDIÇÃO

DILCEU ROSSATO

50.000

  R$   50.000,00

Sócio

PEDRO DE MORAES FILHO

50.000

R$   50.000,00

Sócio-Administrador

TOTALIZANDO

100.000

R$   100.000,00

-

1.3 NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM:

MILHO

GRANEL

.......................TON./ANO

SOJA

GRANEL

20.000 TON./ANO

FEIJÃO

GRANEL

...................... TON./ANO

ARROZ

GRANEL

...................... TON./ANO

SORGO

GRANEL

...................... TON./ANO

MILHETO

GRANEL

...................... TON./ANO

1.4 OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM:

A

SERVIÇOS

Armazenagem de Produtos agrícolas In Natura

B

SERVIÇOS

Secagem de Produtos Agrícolas

C

SERVIÇOS

Aeração e Expurgo (tratamento fitossanitário) de Produtos Agrícolas

D

SERVIÇOS

Classificação de Produtos Agrícolas

E

SERVIÇOS

Pesagem de Produtos Agrícolas

F

SERVIÇOS

Recebimento/Entrada/Descarga de Produtos Agrícolas

G

SERVIÇOS

Entrega/Embarque/Carregamento de Produtos Agrícolas

H

SERVIÇOS

Administração do Armazém e Emissão de Documentos Fiscais

1. EDIFICAÇÕES: 2.1   ESCRITÓRIO: Em alvenaria possuindo 150,00 m2. 2.2   BACIA DE CONTENÇÃO: Em alvenaria com 19,00m2. 2.3   CASA DO GERADOR: Em alvenaria totalizando 106,50 m2. 2.4   ABRIGO P/VEÍCULOS: Estrutura metálica de 127,08 m2. 2.5   SILO: · 01 Silos Graneleiro com capacidade aproximada de 100.000 sacas/cada - em concreto Armado e Cobertura em concreto Pré-moldado.  2.6 CASA DE MÁQUINAS: Edificação com área total de 1.800 m², em Alvenaria e estrutura Metálica de cobertura. Possuindo em abrigando em seu interior,Sala de Análise e Classificação/Expedição, Quadro de Comando e Banheiro, almoxarifado, caixa de Expedição e demais equipamentos que serão descritos abaixo. Instalações elétricas e de iluminação completas. 2.6.1 MOEGAS, POÇOS/TÚNEIS e BASES: Todos em concreto armado. Seguindo dimensões mínimas exigidas para o perfeito funcionamento, sendo que a moega possui uma capacidade de 4.000scs, poços de 2,30 a 8,35m de profundidade 2.6.2 SILO PULMÃO:

· 01 Silo pulmão com capacidade aproximada de 10.000 sacas todo em Estrutura Metálica. 2.6.3 CAIXA DE EXPEDIÇÃO: TULHA com capacidade para 1.000 sacas e rotação de 15 t/h 2.6.4 SECADOR DE RESIDUOS: Secado de resíduos cilíndrico com elevador e caixa de ensaque.  2.7 ARMAZÉM GRANELEIRO: construído em estrutura pré-fabricada e concreto armado medindo 33 por 75 metros, totalizando 4.475 m2 edificados, com capacidade de 250.000 scs de 60 kgs de soja.Possui fundo chato com canais de aeração, paredes de concreto pré fabricado, pé direito com 4,50 metros, um túnel com 1,80 metros por 1,80 por 75 metros de comprimento, calçada em torno com 2,0 metros ao redor do armazém e com canaletas de captação de água pluvial Capacidade total de Armazenamento da Unidade é de aproximadamente 365.000sacas.  2.8 BALANÇAS: · 01 Balanças Rodoviária 80 t - Kit Eletrônico SATURNO. 2.9 TANQUE ESTACIONÁRIO: Para combustível com capacidade de 5.000 Litros. 2.10 CAPTAÇÃO DE ÁGUA: Através de poço semi artesiano com 45m de profundidade. 2. EQUIPAMENTOS: 1. REDLER/CORREIAS TRANSPORTADORAS: TRANSPORTADORAS: Para cereais de ação continua, 9,00, 17,00, 26,00, 36,00 E 85,00m, com capacidades que variam de 60 a 120 t/h. 2. SECADORES DE CEREAIS: SECADOR DE CEREAIS: COMIL Mod. HM 60, com altura de 18,00m e com capacidade de 60 t/h, com fornalha. 3. FORNALHA: FORNALHA À LENHA: para secador de cereais, modelo acima citado, com fluxo de ar em sentido convencional com quebra chamas, área de combustão em tijolos refratários, revestimento externo em chapas de aço carbono, grelhas, portas de alimentação e suportes em ferro fundido, cobertura com pré-laje e concreto armado. 4. PRÉ-LIMPEZAS: 02 Máquinas de limpeza COMIL, Uma com fluxo de 40 t/h e a Oura com fluxo de 60 t/h com ciclone. 5. SISTEMAS DE ELEVAÇÃO: ELEVADORES de diversas alturas com capacidade entre 60 e 120 t/h .6. SISTEMAS DE AERAÇÃO: AERADORES de 12, 50, 20 e 60KVA, dispostos para o bom fluxo de Ar nos Silos e Armazém. 7. CONJUNTOS: CONJUNTOS DE CANALIZAÇÕES: Com diâmetros de 240 mm e 320 mm, todos compostos por canos, registros, amortecedores, tampas, curvas, bifurcamentos, trifurcamentos, tensores e emendas para canos. 8. ENERGIAS: TRANSFORMADOR: Transformador de força 275 a 300KVA. QUADRO DE COMANDO: Acionamento elétrico operação manual, 320cv. 9. EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO: EXTINTORES: Instalados em pontos específicos, e seu sistema de PPCI esta em fase de análise para instalação. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A REFERIDA UNIDADE ARMAZENADORA E SUAS DEMAIS INSTALAÇÕES ENCONTRAM - SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONDIÇÕES DE USO E FUNCIONAMENTO, PORTANTO, APTA PARA RECEBIMENTO ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE GRÃOS E DEMAIS ATIVIDADES DECORRENTES DESTE RECEBIMENTO. ESTE LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA ESTA REGISTRADO NA ART n° 2930532, A QUAL SEGUE ANEXA NESTE LAUDO. E POR SER VERDADE, PASSO E ASSINO O PRESENTE LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA, DANDO PLENA E TOTAL FIRMEZA NO MESMO. FÁBIO LEONARDO CORSO Engenheiro Civil e Eng. De Segurança do trabalho CREA - 1200505948