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DECRETO Nº         252,          DE  17   DE          SETEMBRO          DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa - MATO GROSSO CRIATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 485965/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criado o Comitê Gestor Interinstitucional para a implementação do Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa - MATO GROSSO CRIATIVO no território mato-grossense, conforme dispõe o Plano Plurianual 2016-2019.

Art. 2º  O Comitê Gestor de que trata o art. 1º é constituído pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS e pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Art. 3º  O Comitê Gestor tem a missão de fomentar a identificação, a criação e o desenvolvimento da economia criativa no território mato-grossense, gerando e potencializando novos empreendimentos, trabalho e renda aos segmentos da economia criativa, tendo a seguinte composição:

I - Câmara Estratégica:

a) titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL - Coordenação;

b) titular da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

c) titular da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

d) titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;

e) titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

II - Câmara Técnica:

a) Rafael Albertoni Mazeto (SECEL) - Coordenador do Eixo Centro de Referência da Economia Criativa e da Câmara Técnica;

b) Márcia Helena de Moraes Souza (SECITECI) - Coordenadora do Eixo Estudos e Pesquisas;

c) Ana Paula da Silva Soares (SETAS) - Coordenadora do Eixo Capacitação e Formação;

d) Carolinne Arruda Monteiro da Costa Ouvides Luz (SEDEC) - Coordenadora do Eixo Fomento e Financiamento;

e) Sebastião Francisco de Moraes (SEDEC) - Coordenador do Eixo Estímulo aos Territórios;

f) Edilberto Angelo Magalhães (SECEL);

g) Anny Carolina Marinho da Silva (SEDEC);

h) Cynthia Cândida Côrrea (SEDEC);

i) Natalia Rossetto da Silva Melo (SEDEC);

j) Claudia Marisa Rosa (SECITECI);

k) Gonçalo Cesar Paes de Proença (SETAS);

l) Renan Naves Braga (SETAS);

m) Adriano Dutra Lopes (SETAS);

n) Daltron Maurício Ricaldes (SEDUC);

o) Márcio Tadeu Pereira Magalhães (SEDUC);

p) Márcia Cristina Faria de Carvalho (SEDUC).

Art. 4º  A Câmara Estratégica tem como missão integrar e articular a atuação das secretarias e parceiros, através do acompanhamento do alcance das metas e da execução das ações do programa, visando à eficiência e eficácia dos resultados, competindo-lhe:

I - validar o Acordo de Resultados, o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual do programa;

II - promover o alinhamento entre as diretrizes estratégicas de governo, o Acordo de Resultados, o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual do programa;

III - validar e monitorar a alocação de recursos orçamentários nas ações multissetoriais do programa;

IV - analisar e estabelecer medidas corretivas à execução do programa;

V - validar o Relatório de Ação Governamental do programa;

VI - analisar e validar os resultados dos instrumentos de monitoramento e avaliação do programa;

VII - analisar e validar o regimento interno do Centro de Referência da Economia Criativa.

Art. 5º  A Câmara Técnica tem como missão coordenar e executar de forma compartilhada as ações do programa, visando a eficiência e eficácia dos resultados, competindo-lhe:

I - executar as ações pertinentes a cada secretaria parceira do programa;

II - sistematizar diagnósticos, estudos e pesquisas sobre a economia criativa;

III - propor à Câmara Estratégia medidas corretivas para a execução das metas, indicadores e ações do programa;

IV - propor à Câmara Estratégica arranjos institucionais para a implementação do programa;

V - elaborar e apresentar à Câmara Estratégica o Relatório de Ação Governamental do programa;

VI - elaborar e apresentar à Câmara Estratégica os resultados dos instrumentos de monitoramento e avaliação  do programa;

VII - consolidar, analisar e disponibilizar as informações relativas ao desempenho das atividades do programa;

VIII - propor o regimento interno do Centro da Economia Criativa para apreciação da Câmara Estratégica.

Parágrafo único.   Cabe aos coordenadores dos eixos, a gestão do programa e das equipes técnicas designadas para sua execução.

Art. 6º  Fica delegado aos titulares de cada Pasta a substituição dos membros da Câmara Técnica, inclusive os coordenadores dos eixos, mediante portaria do titular da pasta cujo servidor esteja vinculado.

Art. 7º  Fica o prazo de atuação do Comitê Gestor estabelecido a contar da data de publicação deste decreto até o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   setembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República