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DECRETO Nº          270,         DE   30   DE         SETEMBRO         DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, em conformidade com o art. 10, § 3º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado coma execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a não previsão de precipitações significativas para os próximos 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;

CONSIDERANDO a deliberação dos integrantes do Comitê Estadual de Gestão do Fogo pela prorrogação do período proibitivo outra vez, após analisarem as condições climáticas e os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado para o dia 15 de outubro de 2015 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, nos termos do § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   setembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República