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PORTARIA Nº 056/2024/GP/DETRAN-MT

Regulamenta os procedimentos de registro escolar executados pela Escola Pública de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 2.510/2014, de 27 de agosto de 2014, que instituiu a Escola Pública de Trânsito do Estado de Mato Grosso (EPT/MT);

Considerando a Portaria nº 607/2022/GP/DETRAN-MT, de 14 de outubro de 2022, que aprova o Regulamento do Ensino à Distância no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT;

Considerando a Portaria nº 608/2022/GP/DETRAN-MT, de 14 de outubro de 2022, que regulamenta a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de segurança viária no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT;

Considerando a Portaria nº 621/2022/GP/DETRAN/MT, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre a certificação e eventos de capacitação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos eficazes para o registro escolar realizado pela Escola Pública de Trânsito, vinculada ao DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º - Regulamentar os procedimentos de registro escolar executados pela Escola Pública de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, relativo aos cursos e eventos de capacitação realizados na modalidade de ensino à distância, remoto, presencial ou híbrida.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - Curso: processo formal e sistematizado de educação, baseado em ações de ensino-aprendizagem, utilizado para promover a formação, a atualização, o aprofundamento de conhecimentos e a ressignificação de conceitos visando a aquisição e o desenvolvimento de competências e habilidades.

II - Evento de capacitação: atividade de educação que visa promover a socialização de conhecimentos, a exposição e debate de ideias, a apresentação de pesquisas e estudos científicos, realizada em diferentes formatos: seminário, workshop, mesa-redonda, simpósio, congresso, conferência, fórum.

III - Modalidade de ensino à distância (EaD): Educação caracterizada por processos didático-pedagógicos realizados fora do ambiente escolar tradicional, utilizando tecnologias de informação e comunicação para promover a interação entre alunos e professores de forma assíncrona, com aulas gravadas.

IV - Modalidade de ensino remoto: Educação que ocorre de forma síncrona, com aulas “em tempo real”, mediatizada pelo uso das tecnologias de informação e comunicação, ainda que alunos e professores estejam presentes em espaços físicos distintos.

V - Modalidade de ensino presencial: Educação que ocorre com a presença física dos alunos e professores no mesmo espaço físico.

VI - Modalidade híbrida de ensino: Educação que ocorre a partir da combinação de diferentes modalidades de ensino (à distância, remoto ou presencial), com base na proposta pedagógica do curso ou do evento de capacitação.

DOS CURSOS E EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

Art. 3º - Os cursos e eventos de capacitação realizados na modalidade de ensino à distância, remoto, presencial e/ou híbrido deverão ser previamente autorizados pela Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, em consonância com as Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e as diretrizes estabelecidas pela Escola Pública de Trânsito.

Art. 4º - A realização de cursos e eventos de capacitação seguirá as normas estabelecidas pela Escola Pública de Trânsito em consonância com a legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições para os cursos e eventos de capacitação serão realizadas por meio do Google Forms, conforme formulário vinculado ao e-mail institucional secretaria.escola@detran.mt.gov.br, de acordo com o estabelecido no projeto pedagógico do curso ou evento de capacitação.

Parágrafo Único - As inscrições para a realização de cursos livres, ofertados na modalidade de ensino à distância (EaD), serão realizadas pelo próprio candidato no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Pública de Trânsito.

Art. 6º - O formulário de inscrição deverá conter as informações necessárias para a identificação pessoal do candidato, bem como os dados específicos exigidos para cada curso ou evento de capacitação.

Art. 7º - As informações prestadas pelo candidato por meio do formulário de inscrição são de sua inteira responsabilidade, devendo ser passíveis de verificação e comprovação.

Art. 8º - A efetivação das inscrições será realizada com base na análise da conformidade dos dados apresentados e dos documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato no ato da sua inscrição.

Art. 9º - Serão indeferidas as inscrições que apresentarem dados comprobatórios insuficientes para realizar a identificação pessoal do candidato e o cumprimento de demais requisitos estabelecidos para inscrição no curso ou evento de capacitação.

DA DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO ESCOLAR

Art. 10º - Após a efetivação da inscrição, serão realizados os procedimentos para o registro escolar do aluno/participante no curso ou evento de capacitação pretendido, considerando os critérios estabelecidos para cada modalidade de ensino.

Art. 11 - O registro da trajetória escolar do aluno/participante dos cursos/eventos de capacitação realizados pela Escola Pública de Trânsito a partir do ano de 2024 incluirá a escrituração dos seguintes dados:

I - Identificação do aluno/participante - nome e CPF;

II - Município de domicílio;

III - Identificação da instituição a que está vinculado;

IV - Curso/evento de capacitação realizado - nome, carga horária e período de realização;

V - Nota obtida em cada um dos módulos do curso (somente no caso de cursos em cujo Projeto Pedagógico houver a previsão de realização de avaliação com atribuição de nota);

VI - Certificação expedida (certificado de conclusão, no caso de cursos, ou certificado de participação, no caso de eventos de capacitação).

Parágrafo Único - O registro de que trata o caput deste artigo deverá possibilitar a realização de consulta individual por CPF, com apresentação de todos os cursos e eventos realizados pelo aluno/participante identificado.

Art. 12 - O registro escolar dos cursos e eventos de capacitação realizados pela Escola Pública de Trânsito a partir do ano de 2024 incluirá a escrituração dos seguintes dados:

I - Identificação - nome e carga horária do curso/evento de capacitação, modalidade de ensino, público-alvo e local de realização.

II - Período de realização;

III - Relação de candidatos pré-inscritos - nome (em ordem alfabética), CPF, município de domicílio, instituição a que está vinculado e unidade de lotação (quando previsto no projeto pedagógico);

IV - Relação em ordem alfabética das inscrições deferidas - nome, CPF, município de domicílio, instituição a que está vinculado e unidade de lotação (quando previsto no projeto pedagógico);

V - Relação em ordem alfabética das inscrições indeferidas - nome, CPF, município de domicílio, instituição a que está vinculado e unidade de lotação (quando previsto no projeto pedagógico);

VI - Relação em ordem alfabética dos alunos concluintes - nome, CPF, município de domicílio, instituição a que está vinculado e unidade de lotação (quando previsto no projeto pedagógico);

V - Relação em ordem alfabética dos alunos não concluintes - nome, CPF, município de domicílio, instituição a que está vinculado e unidade de lotação (quando previsto no projeto pedagógico).

§ 1º O registro de que trata o caput deste artigo deverá possibilitar a realização de consulta individual por curso/evento de capacitação, por ano e por instituição, com apresentação de todos os servidores concluintes/participantes.

§ 2º Dos registros escolares em livro ata deverão constar a data da anotação; assinatura e carimbo do responsável pelo registro.

Art. 13 - O registro escolar será mantido em arquivo digital, de acesso restrito à gestão competente.

Art. 14 - Após a realização do registro escolar, qualquer solicitação de alteração na identificação pessoal do aluno deverá ser realizada mediante apresentação de solicitação formal justificada enviada no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br, acompanhada do devido documento oficial de identificação.

Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade do aluno manter seus dados cadastrais atualizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem, por meio de autenticação de acesso com login e senha pessoal.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO ESCOLAR

Art. 15 - Após a análise e deferimento das inscrições, os candidatos terão seus dados de registro escolar inseridos no Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível em http://www.escola.detran.mt.gov.br e na pasta compartilhada da Escola Pública de Trânsito.

Art. 16 - Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, receberão no e-mail fornecido durante a inscrição, as orientações necessárias para o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Art. 17 - O Ambiente Virtual de Aprendizagem conterá informações sobre os cursos, materiais didáticos, avaliações, interações entre alunos e professores, além de outros recursos pertinentes ao processo educativo.

Art. 18 - Durante o curso, o aluno terá acesso contínuo ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, podendo acompanhar seu progresso, notas, e demais informações relevantes sobre o seu desenvolvimento educacional.

Art. 19 - A Secretaria da Escola Pública de Trânsito e a Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional disponibilizará suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e resolução de questões técnicas relacionadas ao Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Art. 20 - O registro escolar no Ambiente Virtual de Aprendizagem será atualizado conforme o andamento do curso, devendo refletir fielmente o desempenho e a participação do aluno.

Parágrafo Único - O aluno que não cumprir os requisitos para progressão/conclusão do curso terá o seu acesso bloqueado.

Art. 21 - Após a conclusão do curso, será bloqueado o acesso do aluno aos materiais e vídeo-aulas utilizados na execução do processo de ensino-aprendizagem, ficando o seu histórico escolar e a certificação obtida disponíveis para consulta futura ou novo download para impressão.

Art. 22 - A certificação de conclusão de cursos e a certificação de participação em eventos de capacitação realizados pela Escola Pública de Trânsito, em quaisquer modalidades de ensino, será exclusivamente emitida no Ambiente Virtual de Aprendizagem http://www. escola.detran.mt.gov.br.

Art. 23 - Eventuais problemas técnicos que impactem o registro escolar no Ambiente Virtual de Aprendizagem deverão ser solucionados pelo suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, sob acompanhamento da Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional, garantindo a integridade das informações e a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 24 - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá informar à Escola Pública de Trânsito previamente, quaisquer manutenções programadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem que possam afetar o acesso dos alunos, de modo a promover a devida publicidade e, assim, assegurar a continuidade do processo educacional.

Parte superior do formulário

DO ARMAZENAMENTO DE DADOS

Art. 25 - Todas as informações e documentações relativas às inscrições prestadas pelo candidato por meio de formulário Google Forms vinculado à conta de e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br serão removidas dos registros da Escola Pública de Trânsito, não sendo consideradas para fins de guarda e armazenamento.

Art. 26 - As informações do registro escolar do aluno, incluindo os seus dados pessoais, serão armazenadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e na pasta compartilhada da Escola Pública de Trânsito.

Art. 27 - O acesso aos dados armazenados será restrito à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, à Gerência de Formação e Cursos e à Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional, garantindo a privacidade e confidencialidade das informações discentes.

Art. 28 - A Escola Pública de Trânsito, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, se compromete a utilizar as informações prestadas pelos alunos exclusivamente para fins educacionais.

Art. 29 - A impressão do certificado de conclusão de curso e de participação em eventos de capacitação será disponibilizada ao aluno/participante no Ambiente Virtual de Aprendizagem, mediante identificação de acesso individual realizada com login e senha pessoal.

Art. 30 - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, como unidade administrativa responsável pela manutenção do Ambiente Virtual de Aprendizagem, da conta de e-mail  institucional e da pasta compartilhada da Escola Pública de Trânsito, deverá implementar medidas que garantam a segurança dos dados armazenados pela Escola Pública de Trânsito, como criptografia e backups regulares, visando proteger os dados contra perda, acesso não autorizado ou qualquer forma de violação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - A presente Portaria será objeto de revisão periódica, a ser realizada a cada dois anos, a fim de garantir sua conformidade com as evoluções nas normativas educacionais, práticas pedagógicas e demais legislações pertinentes, assegurando a adequação contínua aos requisitos legais e às melhores práticas educacionais.

Parágrafo Único - As revisões poderão ser antecipadas em casos de alterações significativas nas legislações pertinentes ou em decorrência de recomendações emanadas de órgãos fiscalizadores. Todo processo de revisão será devidamente registrado e comunicado aos interessados por meio dos canais oficiais de comunicação da Escola Pública de Trânsito.

Art. 32 - Casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito juntamente com a Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.

Art. 33 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)