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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva do cargo de Analista de Tecnologia da Informação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso segundo os termos e condições estabelecidas neste Edital.

1.   Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria n. 144/GSF/SEFAZ/2023, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2023, p. 05.

1.3. O candidato não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras previstas neste Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para os seguintes perfis:

a)   Analista de TI Sênior - Desenvolvedor Java

b)   Analista  de TI Sênior - Desenvolvedor Natural/ADABAS

c)   Analista de  TI Sênior - Segurança  da Informação

d)   Analista  de TI Sênior - Governança de TI

e)   Analista  de TI Sênior - Ciência de Dados

f)    Analista de TI Sênior - Product Owner

1.5. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da Secretaria de Estado de Fazenda para a qual estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos(as) candidatos(as) classificados (as).

1.6. O Processo Seletivo Simplificado deste Edital se dará por meio da avaliação curricular (titulação e experiência profissional)

1.7. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Cuiabá/MT.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

2.   Das Inscrições e dos Documentos

2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04/03/2024 a 25/03/2024, por meio de formulário eletrônico disponível no link www.sefaz.mt.gov.br/processo-seletivo .

2.1.1.    Para o preenchimento do formulário, o interessado deverá possuir uma conta no Google, que é disponibilizada gratuitamente através do endereço eletrônico:  https://support.google.com/accounts/answer/27441?hl=pt

2.1.2.    O interessado poderá se inscrever para apenas um perfil do cargo de Analista de TI. Caso exista mais de uma inscrição para determinado candidato, será considerada apenas a mais recente.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular, digitalizados, obrigatoriamente no formato ‘PDF’, de modo legível e com tamanho máximo individual de 100 MB, na seguinte ordem:

a)   Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral, Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte com foto - frente e verso)

b)   Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)   Documentos comprobatórios de escolaridade exigida para a função;

d)   Documentos para a avaliação de títulos (diploma ou certificado de conclusão de curso) - elencados no item 5.3;

e)   Documentos para a avaliação de certificações e experiência profissional - elencados no item 5.4;

f)    Documentos elencados no item 2.4.7, se candidato à vaga destinada a pessoas com deficiência - PcD .

2.2.1.    A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

2.2.2.    Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato (a), dispondo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente e após ouvido o candidato, serem inverídicas as informações.

2.3.1.    Ao finalizar o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato receberá uma mensagem de e-mail contendo a confirmação da inscrição e uma cópia das informações prestadas.

2.4. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

2.4.1.    Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

2.4.2.    A proporção de convocação ocorrerá da seguinte forma: para cada 09 (nove) convocados na lista de ampla concorrência, ficará assegurada a convocação de 01 (um) candidato na lista para PcD.

2.4.3.    Na hipótese de convocação de candidato (a) que figure nas duas listas, será dada preferência pela convocação na ampla concorrência, assegurando a convocação do próximo candidato (a) na lista de PcD.

2.4.4.    Os (As) candidatos (as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 4 deste Edital.

2.4.5.    O (A) candidato (a) inscrito(a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhida, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

2.4.6.    Somente utilizará a vaga reservada à PcD o(a) candidato(a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

2.4.7.    Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

a)   Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b)   Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

I) Nome completo do(a) candidato(a);

II) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

2.4.8.    Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

2.4.9.    Ao final do processo, o(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

2.4.10.  A vaga reservada que não for preenchida por candidato(a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.4.11.  O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 2.4.7 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo.

3.   Das Funções, da Remuneração, da Carga horária e da forma de cumprimento da jornada de trabalho

3.1. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer as suas funções, com remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo:

Função

Carga Horária

Subsídio

1

Analista de TI Sênior - Desenvolvedor Java

8h/40h

R$ 16.946,00

2

Analista  de TI Sênior - Desenvolvedor Natural/ADABAS

8h/40h

R$ 16.946,00

3

Analista de TI Sênior - Segurança  da Informação

8h/40h

R$ 16.946,00

4

Analista  de TI Sênior - Governança de TI

8h/40h

R$ 16.946,00

5

Analista  de TI Sênior - Ciência de Dados

8h/40h

R$ 16.946,00

6

Analista de TI Sênior - Product Owner

8h/40h

R$ 16.946,00

3.2. O efetivo exercício dos Analistas de Tecnologia da Informação contratados poderá  ser realizado em regime de teletrabalho, a critério da Administração Pública contratante e, se houver compatibilidade com as atividades a serem exercidas, resguardada a possibilidade do regime de trabalho presencial nas dependências físicas das unidades do órgão contratante, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

3.3. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades contratuais dos Analistas de Tecnologia da Informação fora das dependências físicas das unidades do órgão contratante, por meio de ambiente virtual.

3.3.1.    O regime de teletrabalho ficará restrito a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do contratado e aferição de sua produtividade pelo gestor da unidade em que estiver lotado.

3.3.2.    O regime de teletrabalho não poderá implicar qualquer despesa para o órgão contratante, incluindo custos de aquisição de bens ou serviços para o contratado em regime de teletrabalho

3.3.3.    Os Analistas de Tecnologia da Informação contratados trabalhando em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, a distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.

4.   Dos Requisitos e das Atribuições

4.1. Para  comprovação dos requisitos de escolaridade, titulação e formação continuada extracurricular serão aceitos os seguintes documentos que deverão ser anexados no ato da inscrição, em formato PDF digital/eletrônico, contendo frente e verso e com tamanho máximo individual de 100MB:

a)   Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de graduação de nível superior, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

b)   Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da instituição de Ensino -IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

c)   Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-graduação “stricto sensu”,  em nível de Mestrado ou Doutorado, ou Declaração de conclusão de curso desde que acompanhado de ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade acompanhado do Histórico Escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de atuação a que o candidato concorre, se aplicável.

4.2. Os requisitos básicos e as atribuições para a função de Analista - Perfil Tecnologia da Informação são as seguintes:

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS BÁSICOS

ATRIBUIÇÕES

Analista de TI Sênior - Desenvolvedor Java

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido

pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas).

b) Experiências:

● Experiência comprovada em atividade de

desenvolvimento de sistemas na linguagem Java superior a dois anos;

● Experiência mínima conforme tabela de barema

■ Atuar no desenvolvimento de aplicações web e/ou aplicativos móveis otimizados e

responsivos empregando modernas técnicas de programação;

■ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

■ Atuar na integração entre os sistemas;

■ Atuar na otimização de aplicações web e/ou aplicativos móveis para garantir a melhor usabilidade possível;

■ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

■ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

■ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

■ Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

■ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias; planejar e administrar

componentes reusáveis e repositórios;

■ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento de

produtos de software;

■ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

■ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas

■ Documentar os sistemas corporativos estaduais sob o ponto de vista do usuário;

■ Realizar testes da implementação de regras de negócio;

■ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

■ Participar de grupos de estudos e projetos;

■ Conhecer, usar e disseminar metodologia de desenvolvimento ágil;

■ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais

de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

■ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para

entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento.

■ Liderar, compor, facilitar, orientar e interagir com membros de seu time e de outros

times e equipes, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de

desenvolvimento de produtos de software.

Analista  de TI Sênior - Desenvolvedor Natural/ADABAS

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido

pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas).

b) Experiências:

● Experiência comprovada em atividade de

desenvolvimento de sistemas na linguagem Natural igual ou superior a dois  anos;

● Experiência Mínima conforme tabela de barema

■ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais

de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

■ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para

entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento.

■ Liderar, compor, facilitar, orientar e interagir com membros de seu time e de outros

times e equipes, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de

desenvolvimento de produtos de software.

■ Projetar e testar lógica de programas, codificar programas e prepará-los para operação de acordo com padrões estabelecidos

■Testar criteriosamente a operação de programas  e sua integração com outros programas.

■Executar atividades de migração ou apoio a migração dos sistemas para tecnologias mais novas

■ Executar tarefas de sustentação do sistemas.

Analista de TI Sênior - Segurança  da Informação

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido

pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas).

b) Experiências:

● Experiência comprovada em atividade de

segurança da informação superior a dois anos;

● Experiência Mínima conforme tabela de barema;

●     Atuar na administração, sustentação, implementação e manutenção de serviços relacionados à segurança da informação, como: Firewalls, Roteadores, IPS, IDS, switches, NAC - Network Access Control, VPN - Virtual Private Network,  antivírus, sistemas de gerenciamento de logs, entre outros ;

●     Aplicar os princípios e conceitos de segurança da informação, incluindo a identificação de ameaças, vulnerabilidades e riscos associados aos sistemas e redes da organização;

●     Atuar em diferentes sistemas operacionais, como Windows, Linux, para implementar medidas de segurança adequadas em cada ambiente;

●     Atuar em redes de computadores, arquiteturas de rede, protocolos de comunicação na  identificação de  possíveis brechas e vulnerabilidades;

●     Elaborar projetos referentes a segurança da informação;

●     Elaborar políticas de segurança da informação;

●     Realizar análises de vulnerabilidades e avaliações de risco em sistemas e redes para identificar e mitigar possíveis ameaças;

●     Monitorar sistemas de segurança e responder a incidentes de segurança de forma eficiente, incluindo análise forense digital e documentação;

●     Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

●     Elaborar e apresentar relatórios;

●     Participar de grupos de estudos e projetos;

●     Trabalhar colaborativamente com outras equipes da organização;

●     Interagir com equipes externas;

●     Atuar em demais atividades correlatas à segurança da informação.

Analista  de TI Sênior - Governança de TI

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido

pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas).

b) Experiências:

● Experiência comprovada em atividade de

gestão de serviços de TI superior a dois anos;

● Experiência Mínima conforme tabela de barema;

●     Garantir a otimização dos processos de TI nas unidades internas da SUTI;

●     Promover a transparência e eficiência nos processos organizacionais;

●     Elaborar projetos, implementar e promover o desenvolvimento de melhores práticas de gerenciamento de serviços de TI;

●     Analisar cenários e implementar resolução de problemas;

●     Implementar e monitorar o Gerenciamento de Incidentes, Problema, Mudança e Liberação dos processos ITIL;

●     Trabalhar colaborativamente  com as equipes multidisciplinares com o objetivo de promover a excelência operacional das unidades da TI;

●     Promover o alinhamento das boas práticas de TI junto aos controles internos;

●     Implementar processos de conformidade e suporte para gestão dos serviços de TI;

●     Promover a melhoria contínua dos processos de TI;

●     Monitorar e controlar incidentes, problemas, mudanças e configurações necessárias;

●     Monitorar a garantia da qualidade dos serviços prestados;

●     Garantir o suporte técnico para a Governança e a gestão das unidades de TI;

●     Elaborar treinamentos específicos de processos para as unidades da TI;

●     Elaborar e apresentar relatórios com SLA´s estabelecidos  para o gestor das unidades de TI;

●     Estruturar relatórios de indicadores operacionais;

Analista  de TI Sênior - Ciência de Dados

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas).

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo de 06 (seis) meses adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em projetos que envolvam ciência de dados com aplicação dos conceitos de: Inteligência Artificial, Machine Learning ou Big Data, com as principais ferramentas de mercado: SQL, Python (Pandas, NumPy, Matplotlib, sklearn, TensorFlow), Hadoop, Hive, Impala, Spark, Hbase, Oozie, Solr ou outras correlatas.

● Experiência mínima conforme tabela de barema;

●     Gerir estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados;

●     Propor e aplicar fluxos de dados envolvendo a integração dos conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis);

●     Projetar ambiente para transformação de dados brutos em insights de negócios e, com isso, auxiliar, com inteligência de dados, especialmente em caráter preditivo, as organizações em tomadas de decisões em seu ciclo de melhoria contínua, especialmente em termos de eficiência, escalabilidade e economicidade;

●     Implementar fluxos de ETL, modelar esquema de dados com o objetivo de extração de informações gerenciais, realizar a construção de painéis gerenciais e relatórios transacionais.

●     Promover capacitações e treinamentos relacionados à ciência de dados.

Analista de TI Sênior - Product Owner

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido

pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas).

b) Experiências:

● Experiência comprovada em atividade de

desenvolvimento de sistemas como analista de requisitos ou Product Owner superior a dois anos;

● Experiência mínima conforme tabela de barema

■ Atuar no papel de Product Owner e/ou Desenvolvedor (analista de requisitos), de acordo com práticas do Scrum;

■ Atuar no levantamento e definição de requisitos para o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados;

■ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

■ Atuar na integração entre os sistemas;

■ Efetuar o levantamento de informações junto às partes interessadas para o desenvolvimento de produtos de software;

■ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

■ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas

■ Documentar os sistemas corporativos estaduais sob o ponto de vista do usuário;

■ Realizar testes da implementação de regras de negócio;

■ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

■ Participar de grupos de estudos e projetos;

■ Conhecer, usar e disseminar metodologia de desenvolvimento ágil;

■ Interagir e Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas, gestores e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento e das áreas de negócio;

■ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento.

■ Liderar, compor, facilitar, orientar e interagir com membros de seu time e de outros times e equipes, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de desenvolvimento de produtos de software.

5.   Dos Critérios de Avaliação

5.1. A documentação correspondente à comprovação dos critérios de avaliação deverá ser anexada à inscrição em formato digital/eletrônico, contendo frente e verso, em formato “PDF”, de modo legível e com tamanho máximo individual de 100 MB.

5.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, certificações e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. A avaliação dos títulos terá caráter somente classificatório e será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir, comum a todas as funções.

No

Título/Experiência Profissional

Pontos

1

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “Stricto Sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Doutorado (título de doutor) no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

08

2

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “Stricto Sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Mestrado (título de mestre) no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito

para o perfil profissional pretendido. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

06

3

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “Lato Sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Especialização no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

02

5.3.1.    A pontuação referente aos títulos não será cumulativa e irá considerar o título de maior pontuação.

5.4. A avaliação de certificações e experiência profissional terá caráter classificatória e eliminatória e será realizada considerando a pontuação constante nos quadros a seguir, conforme a função, perfil e área de atuação:

5.4.1.    PERFIL: Analista de TI Sênior - Desenvolvedor Java

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano de experiência)

Pontuação Mínima obrigatória por item

Pontuação Máxima por item

Área de Conhecimento

Tecnologia

Experiência com metodologia ágil (por ano)

Scrum

1

-

6

Kanban

1

Experiência em desenvolvimento mobile (por ano)

Ionic

1

-

6

React Native

1

Experiência em ferramentas de desenvolvimento (por ano)

Maven

1

-

3

GIT

1

NPM

1

Nexus

1

Jenkins

1

Experiência com servidor de aplicação (por ano)

JBoss/Wildfly

1

-

6

Nodejs

1

Weblogic

1

OC4J

1

Experiência em conteinerização de aplicações (por ano)

Kubernets/Openshift

1

-

8

Docker

3

Experiência em projetos de desenvolvimento utilizando Mensageria (por ano)

Kafka

1

-

6

Experiência em projetos de desenvolvimento utilizando Banco de Dados (por ano)

Java JDBC

1

2

12

Spring JDBC Template

1

-

Hibernate

1

-

Java JPA

1

2

Experiência em desenvolvimento para front end (por ano)

React

3

4

20

Angular

2

Experiência em desenvolvimento para Back End (por ano)

Spring Boot

3

6

50

Spring Web (RestFull)

3

6

EJB

1

-

Java

3

6

Experiência com teste unitário (por ano)

JUnit

2

-

10

Spring Boot Test

2

Experiência em desenvolvimento para aplicações legadas (por ano)

Servlet

3

-

36

JSF

3

JSP

3

CERTIFICAÇÃO

Pontos

Máximo por item

Oracle Certified Professional Java SE Developer

10

10

5.4.1.1. Será desclassificado o candidato que não comprovar a experiência mínima de dois (02) anos nas tecnologias Java JDBC, Java JPA, Spring Boot, Spring Web (restfull), Java e tecnologias de front end (Angular e/ou React);

5.4.1.2. A pontuação máxima a ser obtida está expressa na coluna “máximo por item” somando-se as pontuações de tecnologias e obtendo-se a pontuação por área de conhecimento.

Exemplo: Determinado candidato possui 2 anos de experiência em tecnologia React e 8 anos de experiência em tecnologia Angular. A pontuação obtida na área de conhecimento “Front End”, será de:

React         = 02 anos x 03 pontos = 06

Angular     = 08 anos x 02 pontos = 16

Front End  = 06 + 16 = 22

(porém, como o limite máximo é 20, a pontuação final será 20)

5.4.2.    PERFIL: Analista  de TI Sênior - Desenvolvedor Natural/ADABAS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano de experiência)

Pontuação Mínima obrigatória por item

Pontuação Máxima por item

Experiência em Desenvolvimento Natural/ADABAS

1

2

10

5.4.2.1. Será desclassificado o candidato que não comprovar a experiência mínima de dois (02) anos na Linguagem Natural.

5.4.2.2. A pontuação máxima a ser obtida está expressa na coluna “máximo por item” e terá seu limite máximo em dez (10), sendo que cada ano de experiência corresponde a um ponto (um) e devem ser somados até o limite máximo de dez (10).

5.4.3.    PERFIL: Analista de TI Sênior - Segurança  da Informação

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano de experiência)

Pontuação Mínima obrigatória por item

Pontuação Máxima por item

Experiência em atuação na área de segurança da informação (por ano)

Analista de Segurança da Informação

3

6

15

Experiência em atuação na investigação de incidentes de segurança e atividades maliciosas (por ano)

Análise Forense Digital

1

-

5

Experiência em atuação na simulação controlada em ataques reais para identificar vulnerabilidades e pontos fracos em sistemas web e sistemas operacionais (por ano)

Penetration Testing

2

-

10

Experiência em atuação na proteção de sistemas operacionais contra vulnerabilidades e ameaças, aplicando patches de segurança, configurações apropriadas e políticas de segurança (por ano)

Segurança de Sistemas Operacionais

2

-

10

Experiência em atuação na resposta a incidentes de segurança, como violações de dados, invasões de sistemas e outras ameaças (por ano)

Resposta a Incidentes

1

-

5

Experiência em atuação no desenvolvimento e implementação de políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, garantindo a conformidade com as regulamentações aplicáveis e as melhores práticas de segurança (por ano)

Políticas de Segurança da Informação

1

-

5

CERTIFICAÇÃO

Pontos

Pontuação mínima obrigatória

Máximo por item

Information Security Foundation based on ISO IEC 27001

1

1

1

ISFS (Information Security Foundation) baseada na ISO 27002

2

-

2

CompTIA Security+

5

-

5

Certified Ethical Hacker (CEH)

7

-

7

Computer Hacking Forensic Investigator (CHFI)

9

-

9

Comptia CSA+

10

-

10

5.4.3.1. Será desclassificado o candidato que não comprovar a experiência mínima de dois (02) anos em atuação na área de segurança da informação

5.4.4.    PERFIL: Analista  de TI Sênior - Governança de TI

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano de experiência)

Pontuação Mínima obrigatória por item

PontuaçãoMáxima por item

Experiência em atuação na área de gestão ou governança de TI (por ano)

Gestão de serviços de Ti

3

6

15

Implementação de Processos ITIL

3

6

15

Uso de ferramenta ITSM

3

6

15

CERTIFICAÇÃO

Pontuação

Certificação ITIL Foundation

8

Certificação ITIL Practitioner

12

PMP, da PMI

4

COBIT Foundation

3

CBPP (Certified Business Process Professional), da ABPMP-BR

ou OCEB (OMG Certified Expert in BPM), da OMG

4

ISO 20000 38500

5

SCRUM:

CSM ou CSPO, da Scrum Alliance

ou

PSM I, PSPO I ou PSD, da Scrum.org

ou

POPM ou SSM, da Scaled Agile

5

5.4.4.1. Será desclassificado o candidato que não comprovar a experiência mínima de dois (02) anos em Gestão de serviços de Ti, Implementação de Processos ITIL e Uso de ferramenta ITSM.

5.4.5.    PERFIL: Analista  de TI Sênior - Ciência de Dados

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por semestre de experiência)

Pontuação Mínima obrigatória por item

Pontuação Máxima por item

Experiência comprovada na automatização desde o processo de coleta a Análise de Dados com ênfase em Análises Preditivas com uso de técnicas da área de Ciência de Dados: Machine Learning, Mineração de Dados, Big Data, Clusterização, e/ou Inteligência Artificial. (2 pontos a cada 6 meses)

2

2

20

Experiência comprovada em processos de DEVOPS (1 ponto a cada 6 meses)

1

0

10

Experiência comprovada em Construção de dashboards (1 ponto a cada 6 meses)

1

0

10

Experiência comprovada em projetos desenvolvidos utilizando SAS Enterprise Guide, SAS Enterprise Miner, e/ou SAS Forecast Studio (1 ponto a cada 6 meses)

1

0

6

Experiência comprovada em projetos desenvolvidos utilizando Big Data Cloudera (1 ponto a cada 6 meses)

1

 0

6

CERTIFICAÇÃO

Pontos

Pontuação mínima obrigatória

Máximo por item

Certificação vigente - conforme lista abaixo ou equivalente. (máximo 2 certificações)

CDH & HDP Certification Programs

SAS Global Certification Program

Google Data Analytics

TensorFlow Certificate

10

0

20

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados à área de Ciência de Dados. (no mínimo 16 (dezesseis) horas - máximo 8 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 3 (TRÊS) ANOS

0,5

0

4

Capacitação relacionada a Ciência de Dados, Big Data, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Clusterização ou outras correlatas. (no mínimo 60 (sessenta) horas - máximo 4 certificados) - realizada nos ÚLTIMOS 3 (TRÊS) ANOS

5

0

20

5.4.5.1. Será desclassificado o candidato que não comprovar a experiência mínima de seis (06) meses em atuação na área de Experiência comprovada na automatização desde o processo de coleta a Análise de Dados com ênfase em Análises Preditivas com uso de técnicas da área de Ciência de Dados e Construção de dashboards;

5.4.6.    PERFIL: Analista  de TI Sênior - Product Owner

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano de experiência)

Mínimo por item

Máximo por item

Experiência em atuação na área de desenvolvimento de sistemas (por ano)

Atuação como Product Owner, analista de requisitos e/ou de negócio

4

8

40

Atuação como Scrum Master

2

-

4

Atuação como Gerente de Projeto

1

-

2

CERTIFICAÇÃO

Pontos

-

Máximo por item

Certificação Product Owner ou Scrum Master

04

-

04

Certificação Product Owner Avançado (PSPO-A)

08

-

08

5.4.6.1. Será desclassificado o candidato que não comprovar a experiência mínima de dois (02) anos em atuação como Product Owner, Analista de Requisitos ou Analista de Negócios em desenvolvimento de sistemas.

5.5. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

5.5.1.    Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;

5.5.2.    Também serão considerados válidos como documentos comprobatórios de titulação de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), as atas de defesa de monografias, dissertações ou teses devidamente aprovadas sem ressalvas.

5.5.3.    Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.

5.5.4.    As titulações, certificações e capacitações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

5.5.4.1. As certificações pontuáveis nos perfis 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4 tratam-se de declarações emitidas por entidade acreditada/reconhecida na tecnologia, atestando-se a capacidade  profissional do candidato em determinada área de conhecimento, mediante a aplicação e aprovação de exame ou prova. Somente serão aceitas as certificações acima do nível de “fundamentos” e consideradas oficiais nas tecnologias citadas.

5.5.5.    Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

5.6. A comprovação do tempo de experiência deverá ser realizada pelo candidato no momento da inscrição, e serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional, conforme o vínculo empregatício:

a)   Em empresa/instituição privada: Declaração, conforme modelo específico para cada cargo, existente na página do processo seletivo, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo(a) candidato(a) acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador com foto e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;

b)   Em instituição pública: Declaração, Certidão ou Atestado expedida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo específico para cada cargo, existente na página do processo seletivo, devidamente assinada pelo responsável, conforme  o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor responsável do órgão em que prestou serviço, , ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;

c)   Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, conforme modelo específico para cada cargo, existente na página do processo seletivo. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;

d)   Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.

5.7. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em diferentes locais, em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

5.8. Somente serão consideradas para fins de pontuação as experiências profissionais igual ou acima de 01 (um) ano.

5.9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo candidato.

5.10.     O candidato não receberá pontuação quando:

a)   não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;

b)   apresentar documentação incompleta ou ilegível.

6.   Da Classificação

6.1. A ordem de classificação entre os(as) candidatos(as) ocorrerá em ordem decrescente, após a somatória das notas de formação acadêmica e Experiência profissional.

6.2. Em caso de empate na classificação do processo seletivo simplificado, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) de idade mais elevada, entre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa;

b) candidato(a) com maior nota na experiência profissional;

c) candidato(a) com maior nota na formação acadêmica;

d) candidato(a) com maior idade, exceto para aqueles enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando ano, mês e dia de nascimento.

7.   Dos Recursos

7.1. O(A) candidato(a) que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, respeitando a seguinte ordem:

7.1.1.    O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 9 e enviado através do formulário disponibilizado na página oficial do processo seletivo.

7.1.2.    Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

7.2. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

8.   Do Resultado Final

8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a somatória dos pontos da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Certificações.

8.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e na página oficial do processo seletivo.

8.3. Os candidatos do cadastro de reserva serão convocados mediante comprovada necessidade da unidade requisitante e de acordo com a ordem classificatória.

8.4. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada e na página oficial do processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

8.5. O não comparecimento do candidato para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.

9.   Do Cronograma

EVENTO

PERÍODO

Publicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

26/02/2024

Período de Impugnações ao Edital

27 e 28/02/2024

Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações

29/02/2024

Inscrições

04/03 a 25/03/2024

Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

01/04/2024

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

02/04 a 03/04/2024

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

09/04/2024

Análise de Títulos e Experiência Profissional

10 a 19/04/2024

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional

26/04/2024

Prazo para apresentação de recursos

29/04 a 30/04/2024

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

07/05/2024

10. Do regime jurídico, do regime previdenciário e da vigência contratual

10.1.     Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do Anexo II a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

10.2.     A Contratação dos (as) candidatos (as) dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação por perfil profissional.

10.3.     Será vedada a contratação do candidato que:

a)   tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato.

b)   não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436, de 18 de abril de 1972.

c)   não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

d)   não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e)   esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f)    esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g)   tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h)   possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i)    que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j)    que esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k)   não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l)    não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para a contratação;

m)  seja beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

n)   estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o)   seja ocupante de cargo exclusivamente comissionado na data prevista para início do contrato;

p)   tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação;

q)   esteja buscando nova contratação antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

r)    incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

10.3.1.  A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

10.3.2.  Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o(a) candidato(a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

10.4.     O prazo de vigência do contrato temporário será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria do Estado a que esteja vinculado, e a concordância do contratado, totalizando até 48 (quarenta e oito) meses.

11. Da Extinção do contrato temporário

11.1.     Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a)   de término pelo fim do prazo contratual;

b)   de rescisão por iniciativa do contratado;

c)   de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

11.1.1.  No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.

11.1.2.  A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.1.3.  No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.2.     O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do contratado.

11.3.     A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da Secretaria à qual o contratado está vinculado.

11.4.     Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

11.5.     Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

12. Das Disposições Finais

12.1.     Serão classificados candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas, que resulta nas seguintes quantidades:

nº de classificados para o cadastro de reserva

Função

117

Analista  de TI Sênior

12.2.     O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados.

12.3.     O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.4.     É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

12.5.     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto.

12.6.     A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável pela convocação dos candidatos, bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

12.6.1.  A distribuição dos candidatos classificados será realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

12.7.     O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo I, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação.

12.8.     O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do respectivo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

12.9.     Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados e eliminados como complementares a este Edital.

12.10.   Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

12.11.   Faz parte deste Edital o Anexo I - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação e o Anexo II - Minuta do Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº ____/2024/_____.

Cuiabá-MT, 26/02/2024

ANEXO I

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

1.   Formulário de Cadastro (original - fornecida pela Secretaria contratante)

2.   01 foto (tamanho 3x4)

3.   Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com foto (frente e verso) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

4.   CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

5.   Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

6.   Certificado de Reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

7.   Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

8.   PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

9.   Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10. Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

11. Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores que constituem o patrimônio

12. Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13. Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14. Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15. Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

16. Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17. Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (original - documento na Gestão de Pessoas da SEFAZ)

18. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com o contrato de trabalho

19. Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

20. Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional

21. Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

22. Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

http://sec.tjmt.jus.br

23. Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

24. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

25. Certidão Negativa do Banco Central do Brasil

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

26. Certidão Negativa da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidaonegativa

27. Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

28. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissão Antecedentes Criminais.seam?cid=45948

ANEXO II

[MINUTA]

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2024/_____

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (A) SR.(A) __________________.O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede na ____________________________, Cuiabá/MT, CEP nº ________________, ora representada pelo Secretário de Estado de Fazenda, __________________, brasileiro, ____________________, servidor público estadual, inscrito no CPF nº ___________________________, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, nomeado pelo Ato Governamental nº_________________, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia ________________ , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.(a) ______ _________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________________, nº _______, Bairro ___________________________________________, Município de _____________________________________, CEP nº ______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, firmam o presente contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.    O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços para atender à necessidade de excepcional interesse público nas funções de Analista de Tecnologia da Informação, Perfil__________________,  Nível Sênior.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº xxxxxx , nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, X, XVI e XX da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. Este Contrato é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir de _________ e com término em _________, prorrogável por igual período, podendo totalizar 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ 16.946,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e seis reais).

5.2. O(A) CONTRATADO(A) exercerá suas atribuições nas unidades vinculadas da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ou outra unidade da Administração Direta ou Indireta a que for designado.

5.3. As atribuições que o servidor contratado exercerá serão as descritas no itens  do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº XXXXXX/SEFAZ, quais sejam:

5.3.1. [copiar as descritas no edital conforme o cargo e perfil do contratado]

5.3.2. exercer outras atividades, correlatas às previstas neste contrato, que lhe sejam determinadas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

6.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou culpa.

6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A) é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

6.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas pela Instituição, sob pena de rescisão contratual.

6.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DO CONTRATADO(A)

7.1. Será assegurado ao CONTRATADO (A):

7.1.2 Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano, sendo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias considerada como mês integral.

7.1.3. Gozo de férias remuneradas, com o adicional de 1/3 constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo o usufruto ser parcelado em até 03 (três) etapas, com período mínimo de 10 (dez) dias, com o adicional correspondente ao período usufruído.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo Regime Administrativo Especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº XXX/2024/SEFAZ e nas cláusulas e condições deste instrumento contratual.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A) segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

10.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, tendo como objeto a execução de: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 2008 Elemento de Despesa: 31900400 Fonte de Recurso: 100

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO

11.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 17 de dezembro de 2017, com autorização presente no Processo Seletivo nº XXXXX/SEFAZ.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DISCIPLINAR

12.1. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

12.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar, no exercício de suas atribuições, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, ficando sujeito, em caso de seu descumprimento, às sanções nele previstas e, cumulativamente, se for o caso, às punições disciplinares estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:

I - faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

II - desempenho insatisfatório das atribuições;

III - penalizado nos termos da legislação;

IV - prática de nepotismo;

V - acúmulo ilegal de cargos públicos.

13.2. Na hipótese prevista no item 13.1.II, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo respectivo Chefe imediato, observado o item 13.3.

13.3. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - pelo término do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula quarta;

II - por rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);

III - por rescisão por iniciativa da Administração Pública.

14.2 No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

14.3 No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o(a) CONTRATADO(A) poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação, por interesse público e conveniência administrativa.

14.4 Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, que poderá ser descontada dos eventuais créditos do(a) CONTRATADO(A), caso não cumpra a comunicação prévia prevista no item anterior, desta Cláusula, exceto comprovado caso fortuito ou força maior.

14.5. Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que o(a) CONTRATADO(A) não atende aos interesses do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de Fevereiro de 2024.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)