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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO

Edital de Chamamento Público nº 001/2025

O ESTADO DO MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Educação do Estado com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Decreto n° 446, de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016, e Instrução Normativa nº XX/2025/GS/SEDUC/MT torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar termo de fomento conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.    PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.       A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil de Mato Grosso, junto à Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (SEDUC/MT), por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para oferta de Oficinas Pedagógicas Inclusivas de Aprendizagem ao Longo da Vida à estudantes Público Alvo da Educação Especial (PAEDE).

1.2.       O procedimento de seleção reger-se-á pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016, e Instrução Normativa nº 001/2025/GS/SEDUC/MT e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Serão selecionadas propostas observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária da Coordenadoria de Educação Inclusiva da Superintendência de Equidade e Inclusão da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE/SEDUC/MT).

2.    OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1.       O objeto do Termo de Fomento será a prestação de serviço de utilidade pública de interesse da sociedade civil e do estado na oferta de Oficinas Pedagógicas Inclusivas de Aprendizagem ao Longo da Vida à estudantes Público Alvo da Educação Especial (PAEDE). Através da parceria a ser celebrada mediante chamamento público, os objetivos a seguir devem ser considerados:

a)  Democratização do acesso à educação;

b)  Inclusão educacional, profissional e social;

c)  Valorização da Diversidade;

d)  Desenvolvimento de habilidades cognitivas e habilidades para a vida diária e vida autônoma;

e)  Qualificação profissional;

2.2.       Objetivos específicos da parceria:

a)  Garantir a qualidade na execução dos serviços de educação e atendimento à estudantes PAEDE;

b)  Implantar modelo de parceria voltado para resultados;

c)  Promover o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo a organização da Sociedade civil para a cooperação com o poder público;

3.   JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), em cumprimento ao seu papel de garantir o direito à educação para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal e demais legislações educacionais, torna público este chamamento. A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado por lei, que visa garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes no sistema educacional, incluindo aqueles com deficiência. A SEDUC/MT, alinhada a essa premissa, busca fortalecer a oferta de serviços educacionais especializados por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

A importância das parcerias com as OSCs reside na possibilidade de ampliar o acesso à educação de qualidade, diversificar as metodologias pedagógicas e otimizar o uso dos recursos públicos. Além disso, essas parcerias contribuem para o fortalecimento do tecido social e para a construção de uma sociedade e equânime e inclusiva. Justifica-se o chamamento público, em decorrência da necessidade de auxiliar o aprimoramento e a qualidade de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem desenvolvidos em organizações da sociedade civil.

O presente edital chamamento público está amparado nas seguintes legislações:

a)  Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b)  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

c)  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBPD): Lei nº 13.146/2015;

d)  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

e)  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

f)   Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016;

g)  Instrução Normativa nº 001/2025/GS/SEDUC/MT.

O público atendido em organizações da sociedade civil, em sua grande maioria, são estudantes que não tiveram a oportunidade de se beneficiar da escola regular, aprender as regras coletivas de vivências, compartilhar experiências e sociabilidade. Assim, é necessário ainda que haja instituições para garantir o direito à educação desses estudantes que não tiveram a oportunidade de frequentar a escola regular.

É através de parcerias que a SEDUC/MT garante o acesso à Educação para todos, pois devido à enorme demanda e por se tratar de um Estado continental, as OSCs são parceiras e desenvolvem com primor as suas atividades de ensino e aprendizagem e atendimento especializado aos nossos estudantes PAEDE.

O convênio é uma ferramenta importante para fortalecer a parceria entre o poder público e a sociedade civil. Ele permite que ambas as partes unam esforços para oferecer serviços de qualidade à população, como a educação inclusiva. Ao estabelecer um convênio, a SEDUC/MT demonstra seu compromisso com a colaboração e a busca por soluções inovadoras para atender às necessidades dos estudantes PAEDE.

É necessário informar que por meio de parcerias realizadas nos anos de 2016 a 2024, foram fomentadas parcerias com 70 OSCs de MT que disponibilizam serviços educacionais especializados, sendo garantidos o atendimento a 6.669 estudantes Público Alvo da Educação Especial.

Diante do exposto, por meio de chamamento público, a formalização do termo de fomento, para a consecução de finalidade do interesse público e recíproco que envolverá a transferência de recursos financeiros à OSC, fundamentando com os dispostos legais e normativos vigentes.

4.   PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1.       Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/17/3/2016, consolidada até a I.N. Conj. 01/2024/SEFAZ/CGE.

4.2. O presente edital destina-se a abertura de seleção às OSCs que atendam exclusivamente estudantes PAEDEs.

4.3.       Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)  Estar habilitada no Sistema de Gerenciamento de Convênios de Repasse - SIGCON no endereço eletrônico https://sigcon.seplan.mt.gov.br;

b)  Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;

c)  Possuir autorização de funcionamento publicada em Diário Oficial do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT);

I.   As instituições terão 180 dias a partir da assinatura do Fomento para regularizar a situação junto ao CEE, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período mediante justificativa;

d)  Estar em dia com prestação de contas junto a outros fomentos e/ou parcerias;

e)  Possuir capacidade técnica para execução das propostas apresentadas;

f)   Estar constituída em território mato-grossense;

g)  Atender estudantes PAEDE.

h)  Apresentar documento de comprovação sobre parcerias realizadas com outras secretarias e/ou prefeitura.

Parágrafo único:  Não é permitida a atuação em rede.

5.   REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

5.1.       Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos conforme versa na IN nº 001/2025/GS/SEDUC/MT em seu Capítulo III dos Requisitos, Art. 7 e seus incisos I, II, III, IV, V.

5.2.       Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC conforme consta no Parágrafo único do artigo 7º da IN nº 001/2025/GS/SEDUC/MT.

6.   COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar, julgar e avaliar o presente chamamento público, constituída por portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas, com atribuições específicas para seleção, incluindo o lançamento deste edital, para fins de celebração de termo de parceria.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3.       A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.4.       Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5.       A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.   DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

Datas

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

30/01/2025

2

Envio das propostas pelas OSCs

Até 28/02/2025

3

Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

30/01/2025 a 07/03/2025

4

Divulgação do resultado preliminar

12/03/2025

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

12/03/2025 a 17/03/2025

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

12/03/2025 a 18/03/2025

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas

19/03/2025

7.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada mais bem classificadas, conforme Tabela 2 de pontuação do presente edital.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Educação na internet (http://www3.seduc.mt.gov.br), e um extrato em DOE, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4.       Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As OSCs interessadas deverão ser cadastradas na plataforma eletrônica do SIGCON. E ainda, por meio do SIGADOC e enviadas para análise, até às 23h59min horas do dia 07 de março de 2025.

7.4.2. É de responsabilidade da OSC solicitar acesso ao SIGADOC, conforme consta no Capítulo IV da Solicitação, artigo 9 e seus incisos.

7.4.3. As propostas deverão compor um único processo contendo a documentação disposta na IN nº 001/2025/GS/SEDUC/MT Capítulo IV da Solicitação, com documentos em formato PDF, legível e centralizado.

7.4.4.    Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

7.4.5.          Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no SIGADOC;

7.4.6.    As OSCs deverão observar o disposto IN nº 001/2025/GS/SEDUC/MT, as propostas deverão conter, os instrumentais da referida IN, devendo estar claro:

a)  Descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

b)  Ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c)  Prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d)  Valor global para custear as atividades apresentadas.

7.5.       Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1.    Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção que terá total independência técnica para analisar as propostas apresentadas pelas OSCs.

7.5.2.    A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3.    As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 do presente edital.

7.5.4.    A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na tabela a seguir:

Tabela 2

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima por Item

(A)  Qualidade da proposta pedagógica

(informações sobre metodologia e ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações, articulação entre as ações e diretrizes curriculares, adequação da proposta aos objetivos da política de educação especial da SEDUC).

- Grau pleno de atendimento (40 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (25 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (00).

25

40

(B) Capacidade da OSC

(capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência e parcerias comprovada no Plano de Trabalho e documentos apresentados)

Adequação da proposta aos objetivos da política de educação do estado.

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (20).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (10).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (00).

10

20

(C)  Impacto Social

(descrição da realidade objeto da parceria e a transformação/mudança entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto)

- Grau pleno da descrição (30)

- Grau satisfatório da descrição (20)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (00).

20

30

(D)  Sustentabilidade

(Apresentação de possibilidade de continuidade das ações após o término do convênio, potencialidade para replicação das ações)

- Grau pleno de adequação (10)

- Grau satisfatório de adequação (5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (00).

5

10

Total de Pontuação

60

100

7.5.5.          A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6.    O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7.    Serão eliminadas aquelas propostas:

a)  cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b)  que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c)  que estejam em desacordo com o Edital; e

d)  que estejam em desacordo com a IN nº 001/2025/GS/SEDUC/MT.

7.5.8.          As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9.    No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por maior quantitativo de estudantes matriculados.

7.6.       Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

7.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do (a) Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso na internet (http://www3.seduc.mt.gov.br) ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo, iniciando-se o prazo para recurso.

7.7.       Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

7.7.1.    Os recursos serão apresentados através do e-mail filantropicas.2024@edu.mt.gov.br. Se este meio eletrônico estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.

7.7.2.    É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.8.       Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1.    Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2.    Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 1 deste edital, e havendo necessidade, encaminhar o recurso à Superintendência de Equidade e Inclusão, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, deverá ser proferida no prazo conforme Tabela 1 deste edital. A decisão deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4.    Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5.    O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9.       Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

7.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública estadual deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do SIGCON, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública estadual, as designações do gestor e fiscal da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.2.       A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 03 (três) servidores, sendo um da Coordenadoria de Gestão de Rede (COGER), um da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED) e um da Coordenadoria de Administração (COADM) da Diretoria Regional de Educação (DRE) de abrangência da OSC sendo designado os servidores através de portaria.

8.3. A equipe de Fiscalização do termo de fomento celebrado será designada por meio de portaria específica.

8.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.       A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

9.   CONTRAPARTIDA

9.1. Não será exigida qualquer contrapartida das OSCs selecionada.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do (a) Secretaria de Educação e  na internet (http://www3.seduc.mt.gov.br) e o extrato no DOE, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para o fim do envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail filantropicas.2024@edu.mt.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.7.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção.

10.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados, exclusivamente de forma eletrônica, pelo filantropicas.2024@edu.mt.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.6.     A Secretaria de Educação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.8.     O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

10.9.     Não haverá cobranças de taxa para participar deste Chamamento Público.

10.10.   Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.11. O presente Edital terá vigência enquanto durar o certame a contar da data de sua publicação até a homologação do resultado definitivo.

10.12.   Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Cuiabá, 30 de janeiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local, __ de _____ de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)