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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº    31, DE 10   DE   ABRIL  DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança de Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança de Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com o objetivo de implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, avaliar contratações de caráter emergencial, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

§ 2º O Comitê de Governança de Contratações promoverá ações para redução da judicialização da saúde.

Art. 2º O Comitê de Governança de Contratações terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão;

II - 01 (um) Procurador do Estado;

III - 01 (um) Auditor do Estado;

IV - 01 (um) Auditor do Tribunal de Contas do Estado

V - 01 (um) representante da área demandante, convocado especialmente por ocasião da análise de processos pertinentes à sua área de competência.

Parágrafo único Compete ao Secretário Adjunto de Gestão:

I - organizar a pauta;

II - convocar as reuniões, sempre que necessário;

II - indicar servidor responsável por secretariar os trabalhos.

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança de Contratações, quanto à estrutura da área de contratações públicas:

I - zelar pela devida segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos;

II - proceder a ajustes ou a adequações em suas estruturas, considerando a centralização de compras pelas unidades competentes, com o objetivo de realizar contratações em grande escala, sempre que oportuno;

III - observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna; e

IV - analisar as licitações e contratos de caráter estratégico, conforme demanda do Gabinete de Intervenção.

Art. 4º O Comitê de Governança de Contratações deverá implementar e manter mecanismo e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:

I - formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações;

II - iniciativas que promovam soluções para melhorias do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de risco e do controle preventivo; e

III - instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.

§ 1º O Comitê de Governança de Contratações se manifestará por meio de resoluções.

§ 2º As resoluções exaradas pelo Comitê serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora