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PORTARIA Nº 680 / 2023 - PRAD (11.01.07)

Cáceres-MT,04 de abril de 2023.

Designa membros para compor Comissão Especial

O PRÓ REITOR ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as Atribuições da Reitora;

CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 59, no inciso Il do 8 32 do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no08.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO à instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES -nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2023/SEPLAG que estabelece procedimentos para complementares à Política de Gestão de Documentos convencionais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a UNEMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

CONSIDERANDO o Ofício Nº 921 / 2023 - PRAD-DADO, datado em 29/03/2023.

RESOLVE:

Art. 1°. INSTITUIR no âmbito da UNEMAT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPADGI, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

COMPOSIÇÃO/FUNÇÃO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Presidente

Murilo Martins Bragato

250137

Técnico Universitário (Arquivista)

Responsável pela guarda da documentação

Ricardo Silva Lacerda

89638

Agente Universitário

Profissional da Área Jurídica

Gabriel Adorno Lopes

250055

Técnico Universitário (Advogado)

Profissional - Historiador

Reinaldo Norberto da Silva

122251

Agente Universitário

Membro

Vera Lúcia Szubris

125407

Agente Universitário

Membro

Vilmar Secundina Dantas

137617

Técnico Universitário

Membro

Valci Aparecida Barbosa

80432

Técnico Universitário

Art. 2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

|- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

Il- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

| - Pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - Pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - Vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - Quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - Quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - Vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º. A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º. A portaria terá vigência de 01/01/2023 a 31/12/2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 04/04/2023 15:50 )

MIGUEL CASTILHO JUNIOR

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

UNEMAT (11.00)

Matrícula: 125687001

Processo Associado: 23065.001503/2023-48