EDITAL COMPLEMENTAR N. 6 AO EDITAL DE ABERTURA N. 001/2013 - SAD/PJC/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA
A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento a decisão judicial, torna público o resultado da quinta fase -Avaliação Psicológica e convoca para a realização da sexta-fase - Investigação Social o candidato subjudice do Concurso Público para Provimento de Investigador de Polícia.
1. DO DESEMPENHO NA QUINTA FASE -AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA Vaga: DIAMANTINO
Inscrição |
Candidato |
DataNasc. |
PNE |
RESULTADO |
529.980-2 |
DRAYTONRAMALHO TEIXEIRA |
28/01/1976 |
NÃO |
APTO |
2. DA SEXTA FASE -INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.1. O candidato relacionado acima está convocado para participar da Sexta Fase -Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório.
2.2. O candidato deverá entregar a documentação desta fase na Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, situada na Avenida Coronel Escolástico, 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, Cep: 78.010-200, até o dia 19/04/2023.
2.3. A Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
2.4. Para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, são necessários os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) fotocópia autenticada do titulo de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;
e) fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;
f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso de graduação e de nível superior, qualquer área de formação;
g) fotocópia autenticada do comprovante da residência atual (água, luz, telefone etc.);
h) declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo órgão de Segurança Pública responsável;
j) certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
k) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens apresentada na Receita Federal; e
l) declaração original, firmada e assinada pelo candidato, em que conste:
1) não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;
2) não ter mandado de prisão nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura ou de qualquer função pública;
3) se já respondeu ou responde a Termo Circunstanciado de Ocorrência e Inquérito Policial e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, resultado da conclusão e outras informações que julgar necessárias;
4) se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve indiciamento, ação penal, condenação etc;
5) se já respondeu a ação penal e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias, seus motivos e fase atual do procedimento, se houve condenação, suspensão, arquivamento etc.
m) entregar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), preenchida e assinada, conforme modelo que será encaminhado pelo setor competente da Diretoria de Inteligência no e-mail do candidato, na data seguinte a publicação deste edital.
2.5. Na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere a alínea “f” do subitem anterior, será aceita a declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar. Para quem ainda estiver cursando o nível superior, será aceito fotocópia autenticada da declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial.
2.6. Na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere a alínea “k” do subitem anterior, será aceita a declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n. 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa n. 1, de 15 de agosto de 2002.
2.7. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
2.8. Os documentos a que se refere o subitem 2.4. deverão ser entregues, em original ou autenticados em cartório, em conformidade ao especificado no presente edital para cada tipo de documento, em envelope pardo, com a identificação do candidato.
2.9. O envelope referido no subitem anterior será lacrado após conferência dos documentos apresentados pelo candidato, mediante checklist datado e assinado pelo candidato e por doisrepresentantes do órgão responsável pela Investigação Social, sendo entregue ao candidato comprovante da documentação por ele apresentada.
2.10. Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a NÃO RECOMENDAÇÃO do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.
2.11. O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do concurso público.
2.12. O resultado preliminar da Investigação Social com lista nominal dos candidatos RECOMENDADOS será publicado em Diário Oficial do Estado até o dia 12/05/2023.
2.13. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 do Edital de Abertura 001/2013/SAD/PJC/MT contra o resultado da Investigação Social.
2.14. O resultado de eventual recurso contra o resultado preliminar da Investigação Social será publicado em Diário Oficial do Estado até o dia 02/06/2023.
2.15. Somente o candidato aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso, e que estiver dentro do número de vagas ofertadas para cada cargo/pólo de lotação, será convocado para a segunda etapa do mesmo.
2.16. A Segunda Etapa do concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá no Curso de Formação Inicial Técnico Profissional, ministrado pela Academia de Polícia Judiciária Civil, no Município de Cuiabá/MT e/ou Várzea Grande/MT.
2.17. O Curso de Formação Inicial Técnico Profissional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, será regido por Edital e Regulamento próprios, que estabelecerão a freqüência e o aproveitamento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, ministrado no período integral, de segunda-feira à sábado, com possibilidade de ser ministrado nos domingos, feriados e em horário noturno.
2.18. O Edital de convocação para a matrícula no Curso de Formação Inicial Técnico Profissional, com as datas, local, horário e os documentos necessários será publicado em Diário Oficial do Estado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos na Primeira Etapa do Concurso Público.
Cuiabá/MT, 29 de março de 2023.
Daniela Silveira Maidel
Delegada-geral da Polícia Judiciária Civil - PJC/MT