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PORTARIA Nº 21 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Distrital nº 5.553, de 06 de novembro de 2015 e no §1º do art. 17 e do inciso XI do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Licitação, com fundamento nos arts. 6º, XVI e 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dirigir e julgar o procedimento licitatório instruído no Processo Eletrônico SEI nº 04029-00000005/2023-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de escritório (Papel sulfite A4, 75gr; Grampeador pequeno; Grampeador grande; Apontador metálico para lápis de madeira; Caneta esferográfica; Papel couchê A4 dentre outros) para atender as demandas do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC.

I - a Comissão de que trata esta portaria será presidida pelo servidor (a) Renata Dias Martins, inscrita no CPF sob o nº ***720241**, ocupante do cargo de Assessora;

Parágrafo primeiro. Designa-se como membros da Comissão Especial de Licitação:

I - Rarisson Erlevi Louzeiro Guedes, inscrito no CPF sob o nº ***874493**, ocupante do Auxiliar Técnico I;

II - Natalie Gonçalves Figueirêdo, inscrita no CPF sob o nº ***401141**, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico II,

Parágrafo segundo. Na ausência do(a) Presidente, a Comissão Especial de Licitação será presidida por um dos membros do parágrafo primeiro.

Art. 2º Caberá a Comissão Especial de Licitação:

I- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;

II- prestar informações aos interessados;

III- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

IV -instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;

V- promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;

VI- analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;

VII - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior;

VIII - os documentos de responsabilidade da Comissão devem ser assinados por todos os membros que a compõe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo