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PORTARIA Nº 036/2023/SES/MT

PRORROGAR A VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 017/2022/GBSES QUANTO AS ATRIBUIÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES DESIGINADOS ANTERIORMENTE PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COM A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/1993 E NA MODALIDADE PREVISTA NA LEI Nº 12.462/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e legislação pertinente.

CONSIDERANDO as disposições do art. 6º, inciso XVI, e art. 51 da Lei 8.666/1993, e do art. 34 da Lei nº 12.462/2011;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, racionalidade e segregação de funções;

CONSIDERANDO a Portaria n° 17/2022/GBSES, de 07 de janeiro de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e na modalidade prevista na Lei nº 12.462/2011, define atribuições e dá outras providências.

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 193 da Lei Federal n 14.133, de 1° de abril de 2021, que fica revogado a  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 1.525 de 23 de novembro de 2022, que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o prazo para o término da transição das leis para processos licitatórios, Lei n° 8.666/1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme descrito no artigo 411 §1º, do Decreto n° 1.525 de 23 de novembro de 2022, quando passa a ser obrigatória, no Estado de Mato Grosso, a utilização da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e deste Decreto.

CONSIDERANDO o artigo 401 do Decreto n 1.525 de  23 de novembro de 2022, pelo qual os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições deste Decreto.

CONSIDERANDO o artigo 409 do Decreto n° 1.525 de 23 de novembro de 2022 que permanecem regidos pelo Decreto Estadual nº 840/2017 todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei Federal nº 12.562, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.

CONSIDERANDO o §1° do art. 410 do Decreto n° 1.525 de 23 de novembro de 2022 que as disposições do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, são inaplicáveis aos procedimentos de aquisições e contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/21, permanecendo eficazes apenas para os procedimentos e contratos iniciados e regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

CONSIDERANDO que ainda se encontram em tramite neste Órgão vários processos administrativos autuados e registrados sob a égide da a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei Federal nº 12.562, de 4 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar vigência da Portaria n° 1112/2021/GBSES de 07 de janeiro de 2022 que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e na modalidade prevista na Lei nº 12.462/2011 e substituir integrantes da equipe, devido o desligamento do órgão.

Presidente: Elton Carvalho da Silva Filho (Matrícula nº 281661);

1º Membro: Kelly Fernanda Gonçalves (Matrícula nº 115801);

2º Membro: Ideuzete Maria da Silva (Matrícula nº 93956);

3º Membro: Acsa Araújo Amorim (Matrícula nº 319759);

4° Membro: Ana Clara Pedroso Silva (Matricula n° 307326);

5° Membro: Letícia Pereira (Membro n° 307351);

7° Membro: Thairys (Matrícula nº 322270);

8° Membro: Rosana de Oliveira Zanato (Matrícula nº 318693);

9° Membro: Vitoria Cristina Correia Garcia (Matrícula nº 305059);

10º Membro: Vinicius José Correa de Magalhães (Matrícula nº 273888); e

11º Membro: Patrícia Delgado Silva (Matrícula nº 273945).

Art. 2º Fica prorrogada até a data de 31 de março de 2023 a vigência da Portaria n° 17/2022/GBSES publicada no DOE em 07 de janeiro de 2022 com término previsto para 07 de janeiro 2022.

Art. 3º Fica ratificado as demais funções e atribuições previstas na Portaria anterior.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.