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PORTARIA N.º  265/2022/GAB/SESP/MT

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e seus órgãos vinculados.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Considerando a necessidade de promover a gestão da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados de forma eficiente e eficaz;

Considerando o poder diretivo inerente ao dirigente do órgão da administração pública;

Considerando a necessidade de proteger as informações de propriedade do Estado bem como as que estão sob sua custódia;

Considerando as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, aprovadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação por meio da resolução nº 003/2010, publicada no diário oficial do Estado em 09/03/2010;

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados - CGTI/SESP-MT;

Art.2º- O CGTI/SESP-MT será presidido pelo Secretário Adjunto de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e composto, de forma permanente, pelos seguintes membros:

I - Titular: Comandante Geral da Polícia Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar;

II - Titular: Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

Suplente: Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil;

III - Titular: Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Suplente: Diretor Geral Adjunto da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

IV - Titular: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Titular: Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

Suplente: Coordenador de Tecnologia da Informação do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

VI - Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação da STI/GABSAAS/SESP-MT;

Suplente: Coordenador de Soluções Tecnológicas CSTE/STI/GABSAAS/SESP-MT.

§ 1º - Em todas as reuniões do CGTI/SESP-MT os membros serão necessariamente acompanhados, para efeito de assessoria técnica, dos respectivos responsáveis pela área de tecnologia da informação no âmbito do órgão que representam.

§ 2º - A Superintendência de Inteligência - SAI/SESP-MT se fará presente em todas as reuniões do CGTI/SESP-MT por meio de seu titular ou outro servidor designado por este para efeito de assessoria do presidente.

§ 3º - O presidente do CGTI/SESP poderá convocar para as reuniões outros servidores ou convidar especialistas que entender necessários, conforme a pauta de assuntos a serem tratados.

Art.3º- Compete ao CGTI/SESP-MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados:

I - Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a execução das ações e políticas do Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - SEITI, deliberadas e normatizadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT ou por quem vier a substitui-lo;

II - Sugerir, de forma consensual, ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, a escala de prioridade de planejamento, desenvolvimento e implantação de soluções de Tecnologia da Informação;

III - Adotar todas as medidas necessárias, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, para viabilizar a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação.

IV - Propor as políticas de governança de TI setorial, por meio do PDTI observando orientações do âmbito estadual.

V- Formular, monitorar e avaliar a implementação de políticas de governança de TI setorial;

VI - Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes para o PDTI;

VII- Supervisionar a implementação do gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos acordos de nível de serviço;

VIII- Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais normas correlatas;

IX - Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a execução das ações e Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação propostas pela Secretaria Adjunta de Inteligência, conforme disposto no regimento interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

X - Deliberar sobre demais assuntos relacionados a Tecnologia da Informação que o Presidente do CGTI/SESP-MT entender necessários.

Art.4º- O CGTI/SESP-MT reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente mediante solicitação de qualquer um de seus membros, lavrando-se a respectiva ata de reunião.

Parágrafo único - As reuniões do CGTI/SESP-MT serão realizada com a presença mínima de três quintos de seus membros permanentes.

Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º- Revoga-se a portaria n° 69/2016/GAB/SESP de 02/05/2016 e Portaria nº 104/2018/GAB/SESP de 29/10/2018.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)