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PORTARIA N. º 034/2022/GAB-SAAP/SESP

Institui Comissão de análise dos pedidos de autorização para oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade, custodiadas nos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o Decreto Estadual nº 544/2020, de 30 de junho de 2020, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública de administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, conforme estabelece o artigo 26, IX, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 725, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, e suas alterações, que reestruturou a carreira dos profissionais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, assegura ao preso o direito à assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10, da Resolução nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece que o planejamento das ações de educação se amplie de modo a contemplar a oferta na modalidade à distância;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sobre as diretrizes e bases da educação nacional para o incentivo, o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada;

CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 30 de maio de 2016, Conselho Nacional de Educação que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e respectivos itinerários formativos, a partir de cursos de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, para fins de remição de pena pelo estudo, de acordo com o disposto na Lei nº 7.210/84;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 01, de 02 de fevereiro de 2016, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração ente os sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 126 a 129 da Lei n. 7.210/84, com redação dada pela Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, que possibilitam a chamada remição de pena pelo estudo de condenados presos nos regimes fechado e semiaberto;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade;

CONSIDERANDO o processo nº 320319/2018. CONSIDERANDO que o art. 8º da PORTARIA Nº 307/2019/SAAP/SESP exige autorização da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária para que as instituições de ensino possam ministrar cursos à distância nos estabelecimentos penais estaduais.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para análise de oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade, custodiadas nos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso; Parágrafo único. A Comissão será composta pelas seguintes pessoas abaixo relacionadas:

1. Edson Pereira da Cruz - Presidente da Comissão, Assessor Executivo I, matrícula 80647;

2. Cleide Amaral Calixto - Assessora Técnica II, matrícula: 131766;

3. Fabiana Benedita F. de S. Thiel- Superintendente de Política Penitenciaria, Matrícula: 117429;

4. Margaret Anderson de Oliveira, PNS-  do Sistema Penitenciário, matrícula: 67252;

5. Lucimar Pereira Poleto, PNS- perfil pedagoga, matrícula: 228153.

Art. 2º. Os membros instituídos pelo art. 1º deverão: analisar a contratação dos cursos; avaliar a qualidade dos cursos; indicador responsável da unidade para acompanhar o andamento dos cursos; estabelecer o quantitativo de cursos ofertados na modalidade EAD; avaliar se os equipamentos disponibilizados estão habilitados para uso nos estudos na modalidade EAD.

Art. 3°. Para o desempenho dos trabalhos poderão: solicitar reunião com as instituições interessadas, solicitar informações e/ou manifestações, realizar visitas técnicas, entre outros, visando o alcance dos objetivos propostos.

Art. 4°. Revoga-se a Portaria 049/2021/GABSAAP/SESP, que suspendeu a execução dos Cursos EAD nas Unidades Penais, autorizando a continuidade dos cursos já em andamento.

Parágrafo único: Para a inscrição de novos alunos nos cursos autorizados no caput deste artigo, autorizados antes de publicação desta Portaria, está condicionada a avaliação da Comissão e posterior manifestação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de Junho de 2022.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública