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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 014/2022: JANETE MÍSSIO, CPF nº 362.091.981-04, Processo nº 393470/2013. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda São Felipe (próximo ao Distrito de Primaverinha), zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço JM 03 - Lat. 12°47’42,12”S e Long. 55°47’18,53”W; Poço monit. JM 03 - Lat. 12°47’41,98”S e Long. 55°47’17,47”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos Eireli ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254, conforme ARTs 1220200098211 e 1220210167461. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 06 de outubro de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MARCOS MAÇOL ROCHA, CPF: 098.909.327-17, PROCESSO: 342899/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 15°32’22,0”S e Long. 56°05’37,7”W; Vazão máxima de bombeamento 2,779 m³/h por um período de 0,8971 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,493 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 06/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

PAX NACIONAL PREVER SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, CNPJ: 03.789.872/0002-50, PROCESSO: 561797/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 15°33’34,6”S e Long. 56°02’48,8”W; Vazão máxima de bombeamento 2,1 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,20 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 06/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).