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PORTARIA Nº 271/2021/GS/SEDUC/MT.

Institui Comissão Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Educação para acompanhamento da implantação do Sistema Estruturado de Ensino na rede pública estadual de educação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado Mato Grosso e art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando o Termo de Referência nº 001/2021 - Processo nº 16103/2021, referente à contratação do Sistema Estruturado de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica, para proceder o acompanhamento técnico da implantação do sistema estruturado de ensino na rede pública estadual de ensino, praticando atos desde a seleção da empresa a ser contratada, objeto do processo licitatório, até a avaliação dos resultados, composta por servidores desta Secretaria, conforme relacionados a baixo:

I - Titular/Presidente - Amauri Monge Fernandes;

II - Titular - Irene de Souza Costa;

III - Titular - Isaltino Alves Barbosa;

IV - Suplente - Francisca Naile Bernardo de Araújo; e

V -  Suplente - Giseli Duardo Maciano.

Art. 2º Compete a Comissão Técnica realizar:

I - avaliação técnica detalhada das Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes interessadas, pontuando-as de acordo com o Anexo III - Critérios de Avaliação da Proposta Técnica;

II - análise pedagógica das Amostras de Material Estruturado de Ensino;

III - emissão de pareceres;

IV - análise didática-pedagógica do conteúdo do material didático, bem como verificar o alinhamento do mesmo com as políticas curriculares nacional e do Estado de Mato Grosso;

V - validação das atividades de assessoramento e formação continuada realizadas no âmbito da implantação do sistema estruturado de ensino;

VI - análise e validação didático-pedagógica das avaliações externas, com parecer prévio do avaliador independente, bem como o seu alinhamento com os descritores preconizados por meio do SAEB;

VII - verificação da quantidade, da qualidade e das obrigações técnicas, evitando entregas irregulares, resguardadas as atribuições específicas dos fiscais e gestores do contrato;

VIII - análise dos resultados educacionais obtidos durante o ano letivo e o aferimento se estes estão em consonância com as metas da rede pública estadual de ensino;

IX - avaliação técnica da execução do contrato;

X - análise de possível subcontratação parcial do objeto, nos limites definidos no contrato;

XI - aferição de resultados e avaliações para fins de pagamentos do contrato.

Art. 3º A Comissão Técnica poderá requerer pessoal técnico qualificado para auxilia-los nas avaliações e análises.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  20  de  abril  de  2021.