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INSTRUÇÃO NORMATIVA 011/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre transferências financeiras complementares às Unidades Escolares para ações de prevenção da disseminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no âmbito da rede estadual de ensino de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 510, de 03 de junho de 2020, que trata da suspensão das aulas presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino e determina à Secretaria de Estado de Educação que formule o plano estratégico de retorno das atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino;

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Estadual n. 7.040, de 1º de outubro de 1998, especialmente quanto à necessidade de repasses financeiros às unidades escolares (Arts. 40 a 50);

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, de 03 de abril de 2017, que trata dos critérios, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos financeiros destinados às unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Definir critérios e procedimentos para a transferência e execução de recursos financeiros complementares às Unidades Escolares, para ações de prevenção e proteção em face da pandemia de COVID-19.

Parágrafo único. A transferência dos recursos de que trata a presente Instrução Normativa se dará de forma automática, na mesma conta corrente em uso pela Unidade Escolar para execução do Projeto Político Pedagógico PPP-SEDUC, sem a necessidade de celebração de termo de convênio ou instrumento congênere.

Art. 2º A movimentação, a execução e a prestação de contas dos recursos transferidos se submetem, além do que dispõe o presente ato normativo, às disposições já estabelecidas na Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, de 03 de abril de 2017, com base no que dispõe o seu Art.16, § 1º, I.

Parágrafo único. As aquisições de bens e serviços realizadas nos termos estabelecidos nesta Instrução Normativa serão inseridas no sistema SIGEDUCA/GPO, para possibilitar o controle e a transparência dos gastos decorrentes de ações de prevenção da COVID-19 na rede estadual de ensino, e para a análise e apreciação das respectivas prestações de contas.

Art. 3º Os recursos transferidos serão executados para aquisição de bens e serviços necessários à prevenção e à proteção individual e coletiva dos profissionais da educação, estudantes e demais pessoas que venham a ingressar no ambiente escolar, conforme descritos no Art. 5.

Art. 4º A transferência financeira complementar será efetuada em parcela única, com repasse no mês de novembro de 2020.

Parágrafo único. Eventual necessidade de transferência de outros recursos dessa natureza, a depender da evolução da pandemia de COVID-19, será avaliada quando do retorno das aulas presenciais em 2021.

Art. 5º Os valores dos repasses para cada unidade escolar, relativos à transferência financeira complementar de que trata esta Instrução Normativa, serão calculados tomando-se como parâmetro valores previamente estimados de produtos e serviços necessários e o número de estudantes matriculados.

§ 1º Os recursos transferidos deverão ser aplicados para aquisição de bens e serviços que a unidade escolar ainda não tenha adquirido com outros recursos, priorizando-se:

I - 2 (duas) máscaras de proteção facial para cada estudante e profissional da escola, de tecido lavável, com dupla camada no mínimo;

II - 01 (uma) máscara facial protetora, com viseira, para cada profissional da escola;

III - luvas, toucas, aventais e demais equipamentos de proteção individual necessários para profissionais das áreas de limpeza e nutrição escolar;

IV - 2 (dois) termômetros infravermelhos corporais sem contato;

V - material de limpeza, higienização e sanitização, tais como, álcool 70%, álcool gel 70%, água sanitária, detergente e sabonetes líquidos sanitizantes;

VI - materiais de consumo descartáveis, tais como, copos, papel toalha, entre outros;

VII - dispensador vertical de álcool em gel 70% com pedal para a entrada da escola;

VIII - equipamentos e utensílios de limpeza e higienização, tais como, baldes, vassouras, rodos, borrifadores de sanitizantes em ambientes, entre outros;

IX - serviços de desinfecção e sanitização de ambientes e limpeza e desinfecção de caixas d’água / higienização de reservatórios;

X - limpeza de ar condicionado e reservatório de água.

§ 2º Com a finalidade de cobrir situações eventuais e emergenciais as unidades escolares manterão estoque de contingência de máscaras descartáveis, a serem adquiridas com os recursos repassados nos termos do Art. 6º, desta Instrução Normativa.

Art. 6º Os valores dos recursos a serem repassados observarão os critérios abaixo:

I - para escolas com até 100 (cem) alunos será repassado o valor de R$ 2.612,00 (dois mil, seiscentos e doze reais);

II - para escolas de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) alunos será repassado o valor de R$ 3.623,00 (três mil, seiscentos e vinte e três reais);

III - para escolas de 201 (duzentos e um) a 400 (quatrocentos) alunos será repassado o valor de R$ 4.684,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais);

IV - para escolas de 401 (quatrocentos e um) a 600 (seiscentos) alunos será repassado o valor de R$ 5.245,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais);

V - para escolas de 601 (seiscentos e um) a 800 (oitocentos) alunos será repassado o valor de R$ 6.066,00 (seis mil e sessenta e seis reais);

VI - para escolas acima de 801 (oitocentos) alunos será repassado o valor de R$ 6.387,00 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais).

Art. 7º A prestação de contas da execução dos recursos de transferências financeiras complementares, repassado em 2020, será encaminhada até 31 de janeiro de 2021, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. Os saldos remanescentes das parcelas complementares, poderão ser reprogramados para execução no exercício seguinte no sistema SIGEDUCA, módulo GPO.

Art. 8º As aquisições e ações de prevenção da disseminação do vírus SARS-CoV-2, decorrentes desta Instrução Normativa deverão observar as orientações constantes na Nota Técnica Conjunta SES/SEDUC/MT n. 002/2020, que trata de recomendações sanitárias para o retorno presencial das atividades dos estabelecimentos de ensino no Estado de Mato Grosso, disponível no site da SEDUC/MT (aba legislação).

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  13  de  novembro  de  2020.