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ATA N. 03

SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS

1/2020 - CIA 0002298-84.2020.8.11.0000

Aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Sala Virtual de Licitação[1], a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 41/2020/PRES-C.ADM, de 15/01/2020, publicada no DJE-MT, Ed. n.º 10661, pág. 112, disponibilizado em 22/01/2020, sob a Presidência do Sr. Etelvino Alves dos Santos Neto, com a presença e participação dos membros: Elis Corrêa Medeiro, Fábio Carlos Arruda da Silva, Gislene Gomes dos Anjos, Lorena Lucena Matos, Luis Paulo Delorme e Raisa Catarina Oliveira Siqueira. A CPL, nos termos do Edital, reuniu-se em sessão pública com a finalidade de dar continuidade à fase de habilitação, conforme Ata 02 de 16/09/2020, na qual ficou registrado “todas as licitantes INABILITADAS. Desse modo, com base no item 9.11 do Edital, a CPL, nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/98, concede para todas as empresas licitantes participantes desse certame o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que as inabilitaram”. Assim sendo, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação às 15h15min abriu a sessão. Após a devida publicação da Ata 02 de 16/09/2020 e a juntada da nova documentação por parte das licitantes interessadas, esta CPL registra que novamente se atentou ao que prevê como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, sendo que o Departamento de Obras informou a esta CPL que “os documentos trazidos pelas licitantes JRM Construções e R1 Construções, em resposta ao prazo legal para escoimarem erros, atendem aos subitens 7.2.3.1.4 e 7.2.3.2.3 do Edital de Tomada de Preço n. 1/2020”, conforme Andamento n. 135 do CIA n. 0002298-84.2020.8.11.0000. A empresa MDE CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, deixou de apresentar os documentos nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/98. Transcorrido o prazo legal e diante dos documentos apresentados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação consignou que após a análise dos documentos de habilitação das empresas licitantes no tocante a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, (item 7 - DA HABILITAÇÃO), levando em consideração todos os documentos apresentados pelos licitantes, inclusive utilizando as informações cadastrais do SICAF, bem como o reconhecimento da validade das assinaturas eletrônicas, assim, a Comissão Permanente de Licitação concluiu em relação à análise da documentação das empresas licitantes, pelo seguinte resultado: 1) JRM CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 11.922.125/0001-95: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.3.1 Habilitação jurídica; 7.3.2. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.3.4 Qualificação econômico-financeira; e 7.9. Qualificação Técnica; 2) MDE CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.693.841/000164: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.3.1 Habilitação jurídica; 7.3.2. Regularidades fiscal e trabalhista; e 7.3.4 Qualificação econômico-financeira; e não atendeu o item 7.9. Qualificação Técnica, pois ausentes a Certidão de Acervo Técnico de profissional de Engenharia Elétrica para a exigência de serviços de instalação elétrica de alta tensão, bem como os documentos de vínculo dos responsáveis técnicos da empresa conforme subitem 7.2.3.2.3 do Edital e ainda, ausência da declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico conforme subitem 7.2.3.1.4.; e  3) R1 CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI CNPJ 22.553.833/0001-12: atendeu todos os requisitos exigidos nos subitens 7.3.1 Habilitação jurídica; 7.3.2. Regularidades fiscal e trabalhista; 7.3.4 Qualificação econômico-financeira; e 7.9. Qualificação Técnica; Assim, considerando o que estabelece o item 7 do edital e diante das considerações dos membros da CPL, corroboradas com a manifestação da Equipe Técnica de Engenharia do Tribunal de Justiça e do Parecer Técnico n. 689/2020 da empresa MACIEL CONSULTORES S/S LTDA., acima citados, e ainda, com fundamento nos princípios da ampla concorrência, da razoabilidade e proporcionalidade, e demais princípios basilares que regem a licitação e a Lei n. 8.666/93, e ainda à luz da jurisprudência da Corte de Contas da União (Acórdão 1052/2012 - Plenário), a Comissão Permanente de Licitação, neste ato considera HABILITADAS as seguintes empresas licitantes por terem apresentado a documentação em conformidade com as exigências legais das condições de habilitação constante no item 7 do Edital: JRM CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 11.922.125/0001-95; e R1 CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI CNPJ 22.553.833/0001-12; e INABILITADA a empresa licitante por não ter atendido às exigências dos requisitos do item 7 Edital, conforme explanação dos motivos acima citados:  MDE CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.693.841/000164. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPL determinou que se encerrassem os trabalhos às 15:25h, com a lavratura da presente ata, que após, lida foi assinada por todos os presentes, consignando ainda que a presente ata deverá ser publicada no DJe, IOMAT, além do PORTAL TRANSPARÊNCIA do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e no CIA n. 0002298-84.2020.8.11.0000. De conformidade com o artigo 109 da Lei n. 8.666/93 o prazo recursal será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os licitantes ausentes a partir da publicação e circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e 05 (cinco) dias úteis para os licitantes presentes a partir da ciência dos termos desta Ata. E, para constar, eu, Luis Paulo Delorme, membro da CPL, a subscrevi.

(Assinado digitalmente)

PRESIDENTE:

Etelvino Alves dos Santos Neto

MEMBROS:

Elis Corrêa Medeiro

Fábio Carlos Arruda da Silva

Gislene Gomes dos Anjos

Lorena Lucena Matos

Luis Paulo Delorme

Raisa Catarina Oliveira Siqueira