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PORTARIA Nº 100/2020/GS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por meio do Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os  procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso   a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema  SIGADOC no âmbito da SINFRA, que será composto pelos seguintes membros:

I                                                                                                                                                                - Viviane Montanher - Coordenador;

II                                                                                                                                                              - Renan Gonçalo Pereira Barros - Gestão Documental;

III                                                                                                                                                               - Angélica de Andrade Monteiro - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;

IV                                                                                                                                                               - Eli Jairo de Araújo - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;

V                                                                                                                                                                - Larissa Aparecida da Silva Pacheco - Gestão de Processos;

VI - Representantes das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC:

a) Gabinete: Andreia Lorenzeti e Poliana Moreira de Souza;

b) SAOESP: Hélia Regina Candido Ormond e Matheus Brandão de Oliveira;

c) SAGPM: Flávia Soares Almeida Souza e Edda Rondon;

d) SAOR: Fernando Alberto Barbosa Muller e Silvio Pereira Rosa;

e) SACID: Jair Praxedes Capistrano Junior, Eduardo Augusto Souza Costa, Danielle Antunes Barreto Figueiredo e Geisiane Gonçalina Aires de Almeida;

f) SAAS: Flávia Soares Almeida Souza, Thays Karla Maciel Costa, Inácio do Nascimento Dias, Luis Carlos Weber Leão e Monica Barreto Arantes Jouan;

g) SALOC: Agueda Balena de Brito Caramello.

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar a necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio;

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa n.º 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

                                                                                                                                                                                   Republique-se por ter saído incorreto no DOE de 21/08/2020.