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Resolução nº    001/2020/CGPPP

O Presidente do Conselho Gestor de PPP, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n.º 906/2011;

Considerando do Decreto nº. 635/2016 que institui a Manifestação de Interesse Privado no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas nº 001/2017, art. 3º, que define que a aprovação e aceitação dos estudos técnicos e modelagem do projeto de Rede de Comunicação dependerá de análise técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e da Secretaria Executiva do Conselho Gestor, que a este submeterá para deliberação e aprovação final.

Considerando o anexo I da Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas nº 001/2017, em seus item 4.5 em que a autorização quando e se concedida, será sempre sem caráter de exclusividade e: a) Não gerará direito de preferência para a outorga da concessão; b) Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação; c) Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; d) Será pessoal e intransferível; e, e) Não implicará em corresponsabilidade do Estado perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.

Considerando o item 4.6 do mesmo anexo I da Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas nº 001/2017, em que estabelece que os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação das manifestações de interesse serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não lhes sendo facultada exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos técnicos, não fazendo o particular jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolso, nem a qualquer remuneração por parte do Governo do Estado de Mato Grosso.

Considerando reunião ordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso - CGPPP/MT, realizada em 13 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Não aprovar e arquivar o Projeto MIP Infovia tendo em vista a Manifestação Técnica da MT Participações e Projetos S.A. - MT PAR, do Grupo de Trabalho, os apontamentos exarados no Parecer de Auditoria 0968/2018/CGE, a necessidade de grande investimento, o qual o Tesouro Estadual não possui disponibilidade, além das características de possíveis variáveis no que tange a atualização e evoluções atinentes a área de tecnologia da informação e comunicação ante a um projeto de longo prazo (30 anos) e pelas alternativas técnicas apresentadas pela MTI, tais como as Parcerias Estratégicas baseado na Lei 13.303/2016, cujo o custo é consideravelmente menor.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá MT, 14 de fevereiro de 2020.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Presidente do Conselho Gestor do

Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de MT

(ORIGINAL ASSINADA)