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TS Brasil S.A.

CNPJ/ME nº 01.672.342/0001-10 - NIRE 51.300.008.700

Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de Agosto de 2019

1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 28/08/2019, às 14h00, na sede social da Companhia, na Cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, Km 583, S/N, Loteamento Irmandade, Bairro Industrial Sul, Caixa Postal 134, CEP 78.450-000. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em virtude da presença de acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Presença: Presente a única acionista titular da totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas da Companhia”. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Marcelo Lambrecht e secretariados pelo Sr. Márcio José Ferreira. 5. Ordem do Dia: Examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a redução do capital social da Companhia no montante de R$ 358.645.915,19, para a absorção dos prejuízos acumulados apurados na demonstrações contábeis da Companhia levantadas em 31/07/2019, sem o cancelamento de ações de emissão da Companhia, nos termos do art. 173 da Lei das S.A.; (ii) a reforma do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia para refletir a alteração do item (i) anterior, se aprovado; e (iii) a autorização para que os administradores da Companhia pratiquem todos os atos necessários para o cumprimento das deliberações tomadas. 6. Deliberações: Instalada a assembleia e após o exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, a assembleia geral extraordinária da Companhia deliberou o quanto segue: 6.1. Aprovar a lavratura da ata desta assembleia na forma de sumário dos fatos ocorridos contendo transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme dispõe o art. 130, § 1º, da Lei das S.A. 6.2. Aprovar a redução do capital social da Companhia, que passa dos atuais R$ 901.501.047,49 para R$ 542.855.132,30, uma redução, portanto, no montante de R$ 358.645.915,19, sem o cancelamento de ações de emissão da Companhia, para absorção dos prejuízos acumulados no montante total de R$ 358.645.915,19, conforme apurado nas demonstrações contábeis da Companhia levantadas em 31/07/2019. 6.2.1. Consignar que o montante de R$ 358.645.915,19 corresponde ao valor total dos prejuízos acumulados constantes das demonstrações contábeis da Companhia levantadas em 31/07/2019, que ficam arquivadas na sede da Companhia. 6.2.2. Consignar que a redução do capital social para absorção de prejuízos não alterará o valor do patrimônio líquido da Companhia e, também, não gerará impacto no caixa ou no resultado da Companhia. 6.2.3. Consignar que, como a redução do capital social para absorção de prejuízos não importa a restituição aos acionistas de parte do valor das ações, a deliberação constante do item 6.2 acima produzirá efeitos e se torna efetiva imediatamente, sendo desnecessário abrir o prazo para oposição de credores previsto no art. 174 da Lei das S.A. 6.2.4. Consignar que, com a redução do capital social para absorção de prejuízos aprovada no item 6.3 acima, o capital social passa a ser de R$ 542.855.132,30, dividido em 1.356.874.069 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 6.3. Considerando a aprovação do item (i) da Ordem do Dia, o artigo 6º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 542.855.132,30, dividido em 1.356.874.069 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que cada ação confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral”. 6.4. Acerca do item (iii) da Ordem do Dia, aprovou-se, por unanimidade, a autorização para que os administradores da Companhia adotem todas as medidas, pratiquem todos os atos e assinem todos os documentos que se façam necessários à efetiva implementação das deliberações ora aprovadas. 7. Encerramento: Não havendo nada mais a tratar, o presidente suspendeu os trabalhos para a lavratura da presente ata, na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o art. 130, § 1.º, da Lei das S.A, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Nova Mutum/MT, 28/08/2019. Mesa: Marcelo Lambrecht - Presidente da Mesa; Márcio José Ferreira - Secretário da Mesa. Acionista: Terra Santa Agro S.A. Márcio José Ferreira - Diretor Executivo de Operações; Marcelo Lambrecht - Diretor Executivo Administrativo. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 2255834 em 11/05/2020. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.