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PORTARIA No 006, DE 23 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais e/ou remotas na Câmara Municipal de Vereadores de Alto Taquari (MT)”.  

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:

Art. 1º -  As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas até o dia 30 de setembro de 2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), bem como pela reforma do Prédio da Câmara Municipal, e construção de um novo plenário que se encontra em fase final.

§1º - O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipal de Saúde, verificando ainda como se comportará os andamentos da obra de construção de um novo plenário.

§2º - As sessões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos pelo regimento interno desta Casa Legislativa.

§3º - As sessões extraordinárias terão convocação prévia pelo Presidente da Casa na forma regimental, para a discussão de matérias em caráter de urgência e emergência.

§4º - A eventual não participação do Vereador, por falha no sistema ou mecanismos de votação, será tida como falta justificada, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual e/ou remoto, com transmissão ao público em geral pelos canais já utilizados, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais.

§1º - Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, durante as sessões, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.

§2º - As reuniões virtuais de comissões, sessões plenárias virtuais ordinárias e as virtuais extraordinárias o Presidente da Câmara, disponibilizará, para este fim software que possibilite reuniões virtuais ou remotas.

§ 3º - A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.

§4º - A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito ou verbais e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração da reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.

§5º - O voto de cada Vereador se dará de forma individual e será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.

§6o Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.

§6º- Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

§7º - Caso necessário, para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado em aplicativo de mensagem instantânea, criado exclusivamente para este fim.

Art. 3º - Caso o Poder Executivo Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno.

Art. 4º - Fica suspensa a inscrição e utilização da Tribuna Livre durante sessões virtuais ou remotas, salvo se o assunto for inerente a alguma matéria em discussão e autorizada pela Presidência da Casa.

Art. 5º -  O espaço da Palavra Livre, será autorizado nas sessões ordinárias virtuais ou remotas, cabendo a cada parlamentar se inscrever antes da sessão e utilizar do espaço apenas se for alguma matéria imprescindível e de relevância para o momento, sendo que a fala deverá ser a mais breve possível, cabendo ao presidente o direito de cortar a palavra em caso de não cumprimento.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2020.

Leandro Alves Almeida

Presidente da Câmara