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PORTARIA Nº 0544/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), em especial no artigo 11, I e IX,

CONSIDERANDO a publicação, pela Corregedoria-Geral de Justiça, do Provimento nº15, de 10 de maio de 2020, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do acompanhamento processual em sua integralidade, para que não haja maiores prejuízos aos usuários dos serviços da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o melhor interesse dos usuários dos serviços da Defensoria Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Até que o Conselho Superior da Defensoria Pública regulamente a matéria, os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverão observar as regras estabelecidas nesta portaria em relação a participação em audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência.

Art. 2º Os membros da Defensoria Pública poderão, a seu critério, solicitar aos juízos respectivos a participação nas audiências por videoconferência através de seus próprios equipamentos, de suas próprias casas, em razão de estarem atuando em regime de teletrabalho.

Art. 3º Não desejando utilizar os equipamentos pessoais ou participar das audiências em home office, o membro da Defensoria Pública poderá solicitar ao juízo responsável a participação nas audiências por videoconferência a partir de seu próprio gabinete, na sede local da instituição.

Art. 4º Caso não seja possível a participação nas audiências por videoconferência nas formas estabelecidas nos arts. 2º e 3º, o membro da Defensoria Pública poderá comparecer à sala especialmente designada para esse fim pelo juízo responsável, onde deverá haver a disponibilização de todo o equipamento necessário, na forma estabelecida no art. 4º do provimento nº15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 5º Qualquer situação, verificada pelo membro da Defensoria Pública, que crie embaraços ou prejudique a atuação funcional ou os direitos dos usuários dos serviços da instituição deverão ser arguidos e registrados na própria audiência, bem como aviados os recursos devidos.

Art. 6º Fica recomendado a todos os membros da Defensoria Pública, especialmente em relação aos processos criminais ou infracionais, que exijam a utilização de salas especialmente instaladas, dentro dos respectivos fóruns, para oitiva de testemunhas, réus e vítimas, quando necessário, na forma prevista no Provimento nº15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de maio de 2020

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)