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PORTARIA N. 027/2020/SEPLAG.

Designa servidores lotados na Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação para realizar procedimentos de controle de usuários do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, em relação aos processos do sistema de planejamento, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto n. 1.374/2008, que atribui à extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN responsabilidade pela gestão do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN em relação aos subsistemas de sua competência, incluindo o controle de acesso;

Considerando que as competências da extinta SEPLAN, após a reforma administrativa promovida pela Lei complementar n. 612/2019, foram redistribuídas, ficando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG responsável pelo sistema de planejamento e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ responsável pelo sistema de orçamento;

Considerando a necessidade de expedição de nova portaria em substituição à Portaria n. 69/2019/SEPLAG;

RESOLVE:

Art. 1º A Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação é a unidade responsável pelos procedimentos de controle de acesso ao FIPLAN exclusivamente em relação aos módulos que atendam aos seguintes subsistemas:

I- subsistema do Plano Plurianual - PPA;

II- subsistema do Plano de Trabalho Anual - PTA;

III- subsistema de monitoramento e avaliação dos programas governamentais.

§ 1º Todos os servidores lotados na Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação e suas unidades subordinadas ficam designados para realizar os procedimentos a que se refere esta Portaria.

§ 2º O disposto no § 1º não se estende a estagiários, servidores contratados ou servidores exclusivamente comissionados, exceto se ocupantes dos cargos de superintendente, coordenador ou gerente na estrutura da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação.

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a SEPLAG publicará Instrução Normativa disciplinando os procedimentos citados no caput do artigo 1º.

Art. 3º Enquanto não for publicada a Instrução Normativa citada no artigo 2º, os seguintes procedimentos somente poderão ser realizados por meio da apresentação de ficha de cadastramento devidamente assinada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade interessada:

I- cadastramento de novos usuários;

II- alteração da Unidade Orçamentária à qual o usuário tenha acesso;

III- desbloqueio de senha, quando o bloqueio tiver ocorrido por ato ou solicitação formal;

IV- alteração do endereço de e-mail funcional do cadastro do usuário.

§ 1º A ficha de cadastramento poderá ser substituída por outro documento que formalize o pedido, desde que contenha todas as informações necessárias ao cadastramento e seja validada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade interessada.

§ 2º Se a ficha de cadastramento ou documento que a substitua for assinado por outro servidor que não o dirigente máximo, ainda que detentor de cargo de chefia, deverá estar anexado o instrumento que delegou poderes para o ato.

§ 3º Excetuado o disposto nos incisos de I a IV deste artigo, os demais procedimentos para controle de usuários poderão ser realizados a partir de comunicação escrita, inclusive por meio eletrônico, dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs ou unidades de planejamento dos órgãos ou entidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 69/2019/SEPLAG.

Cuiabá-MT, 16 de março de 2020.