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D.O. nº27690 de 12/02/2020

Portaria nº 100 Contrato 002 e 003 2020 Rhigor e MTVIP Vigilância 2

PORTARIA Nº 100/2020/SEMA/MT

Designa Servidores para atuarem como fiscais do Contrato nº 002 e 003/2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, através da Portaria nº 73/2019, publicada no D. O. E de 29/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados na presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem respectivamente os cargos de fiscal titular e fiscal substituto do contrato nº 002 e 003/2020, conforme os termos da Portaria nº 175, publicada no Diário Oficial de 04/03/2016.

Nº Contrato

Contratado

Local de Prestação do Serviço

Fiscais “in loco”

Fiscais Administrativos do Contrato

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juína

Titular: Tiago Alexandre Batista

Substituto: Renato Feliciano da Silva

Titular: Luis Henrique do Nascimento Barbosa

Substituto: Dayane de Moraes Viana

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Alta Floresta

Titular: Viviane Mendonça de Sá

Substituto: Rafaela de Andrade Polizelli

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte

Titular: Rubens de Oliveira

Substituto: Elenara Gandini Carvalho de Araújo

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças

Titular: Marcello Messias Barbosa

Substituto: Ana Paula Gomes da Silva

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Sema  Barra do Garças - Parque Serra Azul

Titular: Cristiane Schnepfleitner

Substituto:  Marcello Messias Barbosa

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Rondonópolis

Titular: Murilo Amaral Teodoro de Mello

Substituto: Erika Cristina de Oliveira

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Cáceres

Titular: Luiz Jesus de Oliveira Santana

Substituto: Clautenes Maria de Almeida

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra

Titular: Jefferson Zucchi

Substituto: Leticia Barbosa de Freitas

002/2020

RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop

Titular: Gabriel Conter de São José

Substituto: Marcio Cavalcante

003/2020

MTVIP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP

Sede da SEMA/MT - Cuiabá/MT

Titular: Carlos Eduardo Homem Brazil

Substituto: Sueder Batista Dantas Gabriel

003/2020

MTVIP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP

Parque Mãe Bonifácia

Titular: Celso Benedito Pinheiro Ferreira

Substituto: Sirgelen Geyse da Conceição

003/2020

MTVIP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP

Parque Massairo Okamura

Titular: Ramona Nunes da Cunha Pedroso

Substituto: Jackson Ferreira dos Santos

003/2020

MTVIP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP

Parque Zé Bolo Flô

Titular: Julio Cesar de Campos Santos

Substituto: Jackson Ferreira dos Santos

003/2020

MTVIP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP

Estrada Parque /Transpantaneira

Titular: Osvair de Miranda

Substituto: Raimundo Fagundes

003/2020

MTVIP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP

Sema Distrito

Titular: Marcelo Campos Caxeiro

Substituto: Carlos Eduardo Homem Brazil

Art. 2º Compete ao Fiscal “in loco” do Contrato, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:

I - conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução;

II - indicar eventuais glosas a serem feitas nos pagamentos conforme a quantidade e a qualidade dos serviços prestados;

III - enviar para o Fiscal Administrativo, até o dia 05 (cinco) de cada mês, relatório mensal de acompanhamento do serviço;

IV - anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

V - comunicar formalmente ao Fiscal Administrativo  sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, bem como a necessidade de prorrogação do contrato ou a necessidade de abertura de nova licitação, congregando as justificativas competentes;

VI - solicitar ao Fiscal Administrativo em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

VII - esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado.

VIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

IX - solicitar ao Fiscal Administrativo o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma com preposto ou qualquer empregado de eventuais subcontratadas;

X - manter durante a vigência do Contrato os documentos pertinentes ao serviço, para eventuais consultas em arquivo próprio;

XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3º Compete ao Fiscal Administrativo dentre outras atribuições prevista em Lei:

I-                Desempenhar os procedimentos administrativos que envolvam a supervisão e a intervenção na execução do contrato considerando os aspectos levantados pelo Fiscal in loco,

II-               aplicar eventuais glosas indicadas pelo Fiscal “in loco” do Contrato referentes a quantidade e a qualidade dos serviços a serem feitas na apresentação da Nota Fiscal;

III - atestar a Nota Fiscal, mediante apresentação do relatório de acompanhamento do serviço contratado fornecido pelo Fiscal “In loco” e após constatação da devida prestação do mesmo;

IV - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo.

V - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à manutenção do contrato nos moldes fixados;

VI - controlar os prazos de vigência, necessidade de prorrogação e a viabilidade de continuação evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;

VII - nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, adotar medidas para aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível a autoridade competente;

VIII - solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

IX - quando notificar a Contratada sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 11 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

(original assinado)