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SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0002-87 - NIRE: 51900386080

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ n° 11.644.786/0002-87 com sede na Rua dos Angelins, nº 866, Distrito Boa Esperança, no município de Sorris-MT, CEP: 78.890-000. No que se refere ás normas, de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais. Dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS: 1. ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 1. PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas. 2. RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. 3. PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. 4. SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. 5. TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante. 6. MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação. 7. CLASSIFICAÇÃO: É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. TARIFAS: DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: é a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant". INDENIZAÇÃO DAS PERDAS: A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: - Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; - Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 1.102, de 21/11/1903, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; - Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; - Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. - Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. - A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. - Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. - No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos). - A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos. CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS: - Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. - O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. - Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS:  - O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos. - SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. - Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias uteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados. - A entrega de mercadoria nas dependências da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. - Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico-operacionais da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: - A unidade da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. - Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. - As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. SEGURANÇA: - A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: - Acesso de caminhões para entrega: Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; - Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. - Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: Porteiro deve solicitar autorização do escritório. - Contratação de serviços terceirizados: É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° 1.102 de 21/11/1903, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Sorriso-MT, 09 de janeiro de 2020. DILCEU ROSSATO - Sócio e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio-Administrador.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

Rua dos Angelins, nº 866, Distrito Boa Esperança, no município de Sorris-MT, CEP: 78.890-000

CNPJ: 11.644.786/0002-87

CONDIÇÕES GERAIS

1. As tarifas de armazenamento, adicional e seguro, são pleno prazo inflacionável de 30 (trinta) dias. 2. As tarifas se estendem para mercadorias bem adicionada, a critério da companhia. 3. Cabe somente a companhia, o julgamento sobre as possibilidades ou não de ampliação de mercadorias. 4. Para os serviços cobrados a peso, a taxa mínima aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. 5. Serviços não previstos, nesta tabela, ou dependentes de aparelhamentos não existentes nos armazéns, poderão ser executados mediante entendimentos sobre a possibilidade de preços. 6. Equipamentos e instalações alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa vigente. 7. Para efeito de Ad- Valores, os valores dos produtos serão reajustados de acordo com o índice vigente ou preços de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo governo federal mês a mês. Ad-Valorem constitui-se uma taxa adicional ao valor de armazenagem, e em hipótese alguma poderá ser considerada como perda de peso ou percas semelhantes. 8. A cobertura de Ad-Valorem entende-se única e exclusivamente para fogo, raios e suas consequências, nos termos da apólice acobertadas para esse fim, conforme Art. 16 de Lei nº 1102 de 21/11/1903. 9. A cobertura de seguro contra riscos tais como: avarias, vícios, intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser objeto de acordo entre armazenadores e depositantes nos termos do Art. 37 § único, da Lei nº 1.102/1903. 10. O armazém geral terá direito de retenção sobre mercadorias depositada para garantia de pagamento das armazenagens adicionais, seguros e despesas com sua conservação e operações, benefícios e serviços a eles prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes à mesmo. 11. O prazo de depósito será no máximo de seis meses, e começará a partir da data da entrega do produto no armazém podendo ser prorrogado a critério do mesmo, contra pagamento das despesas de débito. Vencido o prazo de depósito e não havendo acordo de prorrogação do mesmo o produto reputar-se a abandonado e o armazém dará aviso ao depositante marcando o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis, para a retirada do produto, contra a devolução do certificado e pagamento das despesas correspondente ao depósito. Idêntico procedimento poderá ser adotado nos casos da letra C § 2º do Artigo 8º do decreto de nº 1.102 por iniciativa do armazém. 12. Na ocorrência de incêndio, o armazém indenizará ao depositante o saldo de seus produtos existente no armazém se ele for objeto de seguro tomando por base o valor unitário no anverso do certificado, e ou agregação complementar de valor para seguro. Caso haja sido realizado posteriormente, no transcorrer do prazo do contrato de depósito.   A efetivação de indenização neste caso, dar-se-á depois que a seguradora realizar a liquidação do seguro com o armazém, sem qualquer ônus para esta relação ao prazo decorrido na apuração do dano. 13. O expurgo e remoções de qualquer mercadoria, depositada, será feito obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando não se conservar as mercadorias depositadas como também as demais mercadorias em depósito. 14. Não serão fornecidas amostras de mercadorias e nem será permitido a furação de sacaria, sem estar presente o próprio depositante ou seu representante legal, ou sem ordem por escrito. 15. Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transporte ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo armazém, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal, assistirá a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores. 16. A empresa admite ao depositante das mercadorias ou ao seu representante legal assistir a execução de todos os serviços nas armazenagens das mercadorias de sua propriedade. 17. A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser procedida de aviso prévio, formulado pelo cliente no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo reclamações de atraso, na falta de atendimento nesta condição. 18. O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perdas de peso em razão do fenômeno de quebra técnica, durante a armazenagem de grãos. Os percentuais estipulados, baseia-se no tempo de armazenagem e são assim discriminados: até 0,1% de perda em cada 10 (dez) dias; até 0,3% de perda de peso a cada 30 (trinta) dias; até 1,8% de perda de peso a cada seis meses e assim sucessivamente, face a ocorrência desta perda de peso na entrega do produto agrícola a granel serão descontadas a título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com os percentuais acima estabelecidos. 19. A companhia não se responsabilizará por perdas decorrentes de redução do teor de umidade dos produtos (secagem natural), durante o período de armazenagem. 20. Quando da transferência de propriedade de produtos armazenado deverão ser consideradas as perdas previstas nos termos 18 e 19 nos períodos compreendidos desde a entrada dos produtos até a sua respectiva transferência. 21. Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pela perda do poder germinativo da semente. Sorriso-MT, 09 de janeiro de 2020. Ass.: DILCEU ROSSATO - Sócio e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio-Administrador.

SORRISO, 13 DE MAIO DE 2019

Á

JUCEMAT - Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - CUIABÁ- MT

Prezados Senhores;

O presente visa fornecer à Vossa Senhoria, LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA, das instalações da Unidade de Armazenamento, de Propriedade de SAFRAS GERAIS LTDA, localizada na Rua dos Angelins, nº 866, Distrito Boa Esperança, no município de Sorris-MT, CEP: 78.890-000, SOB CNPJ nº 11.644.786/0002-87 (Filial). Inscrição Estadual: 13.520.167-5.

O referido Laudo Técnico de Vistoria, está composta de:

      INTRODUÇÃO

      DESCRIÇÃO DA EMPRESA

      DESCRIÇÃO DA UNIDADE ARMAZENADORA

      CONSIDERAÇÕES GERAIS (COMENTÁRIOS)

INTRODUÇÃO:

Para elaborarmos este Laudo Técnico de Vistoria, fizemos uma avaliação “in loco” à Unidade Armazenadora no endereço já citado, instalado em uma área de 2,5 ha, mobilizado aproximadamente 8.120,00 m² de área construída, onde constatamos o seguinte:

1. EMPRESA:

1.1 CAPITAL SOCIAL REGISTRADO:

O capital social da empresa é de R$300.000,00, dividido em 300.000 quotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado.

1.2 SÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL E ADMINISTRAÇÃO:

SÓCIOS

QUOTAS

VALOR EM REAIS

CONDIÇÃO

DILCEU ROSSATO

150.000

R$ 150.000,00

Sócio

PEDRO DE MORAES FILHO

150.000

R$ 150.000,00

Sócio-Administrador

TOTALIZANDO

300.000

R$ 300.000,00

-

1.3 NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM:

MILHO

GRANEL

23.000 TON./ANO

SOJA

GRANEL

23.000 TON./ANO

FEIJÃO

GRANEL

............TON./ANO

ARROZ

GRANEL

     600 TON./ANO

SORGO

GRANEL

............TON./ANO

MILHETO

GRANEL

............TON./ANO

1.4 OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

SERVIÇOS

Armazenagem de Produtos agrícolas In Natura

B

SERVIÇOS

Secagem de Produtos Agrícolas

C

SERVIÇOS

Aeração e Expurgo (tratamento fitossanitário) de Produtos Agrícolas

D

SERVIÇOS

Classificação de Produtos Agrícolas

E

SERVIÇOS

Pesagem de Produtos Agrícolas

F

SERVIÇOS

Recebimento/Entrada/Descarga de Produtos Agrícolas

G

SERVIÇOS

Entrega/Embarque/Carregamento de Produtos Agrícolas

H

SERVIÇOS

Administração do Armazém e Emissão de Documentos Fiscais

2. EDIFICAÇÕES: 2.1 ESCRITÓRIO: Em Alvenaria, com cobertura em fibrocimento, próximo à balança rodoviária, possuindo 122,61 m². 2.2 ÁREA DE LAZER: Em Alvenaria com área de 64,00 m². 2.3 Residência: Toda em alvenaria contendo 200,00 m² de área construída. 2.4 CLASSIFICAÇÃO: Em estruturas Metálicas e Pré-Moldada, possuindo 120,00 m². Totalizando uma área útil coberta de área construída de 240,00 m². 2.5 BARRACÕES: São três Edificações Unidas com a finalidade de armazenar resíduos em sua parcialidade as demais acomodações ficam em desuso, todas em estrutura metálicas e pré moldada possuindo 4.450,00

2. EDIFICAÇÕES: 2.1 ESCRITÓRIO: Em alvenaria, com cobertura em Fibrocimento, próximo a balança Rodoviária, possuindo 122,61 m2. 2.2 ÁREA DE LAZER: Em Alvenaria com área de 64,00 m² 2.3 RESIDÊNCIA: Toda em Alvenaria contendo 200,00 m², de área construída. 2.4 CLASSIFICAÇÃO: Em Estrutura Metálica e Pré Moldada possuindo 120,00 m². 2.5 BARRACÕES: São três Edificações Unidas com a finalidade de armazenar resíduos em sua parcialidade as demais acomodações ficam em desuso, todas em Estrutura Metálica e Pré Moldada possuindo 4.450,00 m². 2.6 SILOS GRANELEIROS: 02 Silos Graneleiro com capacidade aproximada de 50.000 (20 e 30 mil) sacas-base em concreto armado, lateral e cobertura em chapas metálicas. 2.7 CASA DE MÁQUINAS: Edificação com área total de 1.125 m², com pilares Pré-moldado-Metálicos, paredes alvenaria e fechamentos metálicos e estrutura Metálica de cobertura. Possuindo e abrigando em seu interior, Sala de Análise e Classificação, Quadro de Comando, Instalações elétricas e de iluminação completas. 2.7.1 MOEGAS, POÇOS/TÚNEIS e BASES: Todos em concreto armado. Seguindo dimensões mínimas exigidas para o perfeito funcionamento, sendo que a moega possui uma capacidade de 5.000 scs, poços de 8,0 a 15,0m de profundidade. 2.7.2 CAIXA DE EXPEDIÇÃO: Para 90 T que corresponde à 1500 sacas de 60 kg, com Balança de Fluxo, para a mesma capacidade. 2.8 ARMAZÉM GRANELEIRO: Do tipo "SEMI V”, construído em estrutura de PILARES em concreto armado medindo 30,0 por 60,0 metros, totalizando 1.800 m² edificados, com capacidade de 300.000 scs de 60 kg de soja. Possui fundo semi V com canais de aeração, paredes em placas pré-moldada, com 2,5 metros, um túnel com 1,80 metros por 1,80, possui ainda passarela interna com 60m. Capacidade total de Armazenamento da Unidade é de aproximadamente 367.500 sacas. 2.9 BALANÇAS: 01 Balança Rodoviária 120 t - Kit Eletrônico TOLEDO. 2.10 TANQUE ESTACIONÁRIO: Com capacidade para 2000 litros de Combustível. 2.11 CAPTAÇÃO DE ÁGUA: Através de poço semi artesiano com 30m de profundidade e reservatório elevado com capacidade de 15.000 litros. 3. EQUIPAMENTOS: 1. REDLER e ou CORREIAS TRANSPORTADORAS: TRANSPORTADORAS: Para cereais de ação continua 22,00, 32,00 E 60,00m, com capacidade de 240 t/h. 2. SECADORES DE CEREAIS: SECADORES DE CEREAIS: COMIL, com altura de 17,00m e 19,00m e com capacidade de 80 e 150 t/h, com exaustores de 10 HP. 3. FORNALHA: FORNALHA À LENHA: para secador de cereais, modelo acima citado, com fluxo de ar em sentido convencional com quebra chamas, área de combustão em tijolos refratários, revestimento externo em chapas de aço carbono, grelhas, portas de alimentação e suportes em ferro fundido, cobertura com pré-laje e concreto armado, possui ainda cobertura anexa à Casa de Máquina em estrutura metálica com 52,00 m². 4. PRÊ-LIMPEZAS: 02 Máquina de limpeza das Marcas CARPAN e JONHOB, com fluxo de 200 e 240 t/h todas com ciclone. 5. SISTEMAS DE ELEVAÇÃO: ELEVADORES de diversas alturas com capacidade entre 100 e 200 t/h, totalizando 08, todos em uso. 6. SISTEMAS DE AERAÇÃO: AERADORES de 30 E 50 CV, dispostos para o bom fluxo de Ar nos Silos e Armazém, no total de 06 pontos no Armazém, 02 em cada silo Graneleiro. 7. CONJUNTOS: CONJUNTOS DE CANALIZAÇÕES: Com diâmetros que variam entre 200 mm e 320 mm, todos compostos por canos, registros, amortecedores, tampas, curvas, bifurcamentos, trifurcamentos, tensores e emendas para canos. 8. ENERGIAS: TRANSFORMADOR: Transformador de força 300 KVA. GERADOR: Potência 450 KVA. QUADRO DE COMANDO: Acionamento elétrico operação manual, 380 CV. 9. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: 9.1 EXTINTORES: Instalados em pontos específicos, para combate a pequenos incêndios. 9.2 PLACAS ORIENTATIVAS: Estão instaladas em lugares estratégicos para alertar quanto à necessidade do uso de EPIs. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A REFERIDA UNIDADE ARMAZENADORA E SUAS DEMAIS INSTALAÇÕES ENCONTRAM-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM RESALVAS EM PEQUENOS PONTOS PARA REPAROS, PORÉM NÃO PREJUDICANDO SEU USO E FUNCIONAMENTO, E ESTANDO APTA PARA RECEBIMENTO ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE GRAOS E DEMAIS ATIVIDADES DECORRENTES DESTE RECEBIMENTO, ESTE LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA ESTA REGISTRADO NA ART nº 3132807, A QUAL SEGUE ANEXA NESTE LAUDO. E POR SER VERDADE, PASSO E ASSINO O PRESENTE LAUDO DE VISTORIA TECNICA, DANDO PLENA E TOTAL FIRMEZA NO MESMO. Fabio Leonardo Corso. Engenheiro Civil e Eng. De Segurança do Trabalho. CREA - 1200505948.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0002-87 - NIRE: 51900386080

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, situada na Rua dos Angelins, nº 866, Distrito Boa Esperança, no município de Sorris-MT, CEP: 78.890-000.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTO OU EPXEDIÇÃO

a) Ensacado (recepção/expedição)

b) À Granel (recepção)

c) À Granel (expedição)

d) Enfardado

e) Sacaria vazia enfardada

f) Operações via ferroviária, acrescentar.

R$/Saca

R$/Saca

R$/Saca

R$/Saca

R$/1000 Sacos

R$/Tonelada

1,80

1,80

1,80

1,80

2,50

0,50

2

SOBRETAXA

a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio, triticale.

b) Sacaria vazia e demais embalagens, fécula de mandioca

% Quinzena

% Quinzena

8,33

8,33

3

ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (quinzena civil fracionada)

a) Sacaria vazia enfardada

b) Sacaria mag-bag vazia

c) Ensacados

d) À Granel (arroz, cevada e malte acrescer 30% e aveia 50%)

e) Enfardados

R$/Saca

R$/Unidade

R$/Tonelada

R$/Tonelada

R$/Tonelada

1,80

1,30

1,80

2,30

1,20

4

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

%

10,00

5

SECAGEM

a) produtos com até 12% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes)

b) Idem para outros produtos

c) Para cada percentual acima de 12% acrescentar

R$/Saca

%

R$/Saca

2,40

8,00

2,40

6

LIMPEZA

R$/Tonelada

2,75

7

EMISSÃO DE WARRANTS

R$/Documento

2,80

8

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

X

Conf. Obs.

9

SERVIÇOS DE BRAÇAGEM

X

Conf. Obs.

10

SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

X

A combinar

I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadora, quando pactuado. II - TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos leves, a marcação dos lotes e a emissão de documentos de entrada ou saída. Porém nas unidades armazenadoras que operam com grupos geradores este irem sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III - SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre de responsabilidade do dono da mercadoria. IV - PRÉ-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V - ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se à remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário à sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 02% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII - Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII - Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 05% (cinco por cento). IX - Os serviços executados fora dos horários de 07:30 às 11:30 hs e 13:30 às 17:30 hs. Serão cobrados 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. X - A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ está sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. Sorriso-MT, 09 de janeiro de 2020. Ass.: DILCEU ROSSATO - Sócio e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio-Administrador.