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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

DECISÃO DA COMISSÃO APÓS DILIGÊNCIA - SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 02/2019.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para executar a obra de construção de Rede de Esgotamento Sanitário, incluído materiais e mão de obra, em diversos logradouros do Município de Vila Rica em conformidade com o detalhado no termo de compromisso nº 0414/2014 celebrado entre o Município de Vila Rica e FUNASA, e também conforme projetos e planilhas constantes em anexo, mediante empreitada por preço global.

1. DO FUNDAMENTO LEGAL PARA A SUSPENSÃO E PELA DILIGÊNCIA: Consoante disposto na Lei nº 8.666/93, artigo 43, § 3º, tem-se como fundamento legal para a promoção de diligências nas licitações, o estabelecido, in verbis: “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.” Assim, esta Comissão, em 07/05/2018, suspendeu a sessão pública da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 02/2019 na fase de Habilitação, com o objetivo de buscar esclarecimentos a cerca do atendimento dos requisitos de Qualificação Técnica das Empresas: COEL - COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA LTDA EPP;  CONSTRUTORA REZENDE LTDA; A.I. FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA e PAULINI CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. CONSIDERANDO QUE, a Comissão, tendo em vista a necessidade de análise técnica dos Acervos e Atestados apresentados pelas empresas licitantes e demais documentos exigidos para comprovação da qualificação técnica conforme exigência do edital, resolveu suspender a Sessão para diligência por prazo indeterminado, com fundamento no § 3º do art. 43 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93.

3. DA DECISÃO: Considerando o exposto, apesar de no certame licitatório em comento o resultado da diligência ter sido de que o atestado de capacidade técnica apresentado pelas empresas seriam válidos, eficaz e condizente com os serviços prestados, restou em igualdade de condições, face ao já apurado pela assessoria jurídica, supostos indícios de fraude tanto na emissão do Atestado quanto da confirmação de sua veracidade para convalidação, procedentes do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso. Considerando, na ponderação das situações em comento, diante dos princípios da transparência, julgamento objetivo, legalidade, moralidade administrativa, aplicáveis aos procedimentos licitatórios, devendo-se ainda primar pela prevalência da eficiência e eficácia dos serviços públicos a serem prestado, objeto da licitação: Em razão disso, a Comissão decidiu por INABILITAR as empresas: Empresa COEL - COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA LTDA EPP, pela incidência de supostos indícios de fraude documental, DETERMINANDO o envio do feito para abertura do devido processo administrativo para apuração do feito, no qual sejam resguardados direito de ampla defesa e contraditório, em procedimento independente deste; a Empresa PAULINI CONSTRUÇÕES EIRELI - ME: Por não atender as exigências constantes no edital, quanto aos atestados de capacidade técnica, em desacordo com o que preconiza o item 7.9.3 do edital, e ainda, o CAT registrada junto ao CREA-MT nº 177486, para o atestado em questão não contempla serviços de rede de esgoto e sim de água. Entende a Comissão que a restrição impede a empresa de realizar a obra objeto da licitação, por não atestar capacidade técnica para prestação de serviços de rede de esgoto, conforme projeto; a empresa CONSTRUTORA RESENDE LTDA: Pelo descumprimento do edital, em especial ao subitem 7.7 do edital, violando assim os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Abre-se prazo de 5 (cinco) dias uteis, para interposição de recursos pelas empresas licitantes. Não havendo interposição de recurso, desde já, ficam intimadas as empresas habilitadas para sessão pública de abertura dos envelopes nº 2 - PROPOSTA, da Licitação Concorrência Publica nº 02/2019, que acontecerá no dia 23 de dezembro de 2019, as 09h00min, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Brasil, 2.000, Bairro Bela Vista. Havendo interposição de recurso, será reagendada a data de abertura dos envelopes de nº 02. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente ATA que, lida e aprovada, vai assinada pela Comissão Permanente de Licitações. A Decisão na integra poderá ser solicitada em nosso email:licitavilaricamt@yahoo.com.br,  e também estará disponível no site do Município. Vila Rica - MT, 16 de Dezembro de 2019. NÚBIA NARA DE O. SILVA LIMA . Presidente da C.P.L. Portaria 242/2019

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