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AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A (EM LIQUIDAÇÃO)  - CNPJ: 00.945.531/0001-57 - NIRE: 51300007134 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019-  1) HORA, DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: Hora/Data: Às 14:00 horas do dia dez de outubro do ano de dois mil e dezenove (10/10/2019). Local: Sede social da empresa, situada na Fazenda Nossa Senhora do Carmo, s/n.º, Zona Rural, Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.664-000; 2) CONVOCAÇÃO: As publicações dos anúncios do Edital de Convocação foram dispensadas, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do parágrafo 4º, do Art. 124, da Lei 6.404/76; 3) PRESENÇAS: Presentes acionistas representando 100,00% do Capital Social, conforme constam das assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas; 4) PUBLICAÇÕES: As publicações do Aviso a que se refere o “caput” do artigo 133 da Lei 6.404/76, foram dispensadas, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do parágrafo 4º, do Art. 133, da Lei 6.404/76. Os documentos a que se referem os incisos I, II e III do artigo 133 da Lei 6.404/76, também não foram publicados, em razão da dispensa prevista no Art. 2º, da Lei nº 13.818, de 24/04/2019, que altera o Art. 294, da Lei nº 6.404/1976, fazendo a juntada do Balancete de Verificação apurado em 30/09/2019, à presente Ata. 5) MESA DIRETORA: Presidente: JOSE ALBERTO  DOS SANTOS. Secretário: CRISTIANO FLEURY CARVALHO SANTOS. 6). ORDEM DO DIA: Foram pautados os seguintes assuntos nesta Assembleia Geral Extraordinária: a) Tomar as contas do Liquidante, examinar, discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras, relativas ao período de 01.01.2019 a 30.09.2019; b) Deliberar sobre a absorção do prejuízo acumulado pelos acionistas; c) Discutir e deliberar sobre a partilha dos bens restantes do Ativo, nos termos dos Arts. 213 a 215, da Lei  nº 6.404/1976; d) Ratificar a exclusão de acionistas do quadro acionário em razão da cessão e transferência de ações aos acionistas remanescentes. e) Outros assuntos de interesse da Assembleia Geral Extraordinária. 7) DELIBERAÇÕES EM ORDEM DO DIA: Os Senhores Acionistas, representando a totalidade do capital social, deliberaram pela unanimidade de votos, nesta Assembleia Geral Extraordinária, os seguintes assuntos: 7.1) Foram aprovadas as contas parciais apresentadas pelo Liquidante, Sr. Cristiano Fleury Carvalho Santos, constituídas de: Demonstrações Contábeis e Financeiras, Balancete de Verificação e Relatórios Mensais das Contas da Companhia, relativas ao período de 01.01.2019 a 30.09.2019. 7.2) Não houve distribuição de lucros e nem de dividendos, tendo em vista que em 30.09.2019, a Companhia registrou em seu Balancete de Verificação, prejuízos acumulados na importância de R$ 1.251.805,94 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), após a absorção de prejuízos acumulados, à débito da conta de sócio/acionista, existente em nome de José Alberto dos Santos, conforme autorizado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2019. 7.3) O Conselho Fiscal, composto por: José Alberto dos Santos, Mariangela Fleury Carvalho Santos e Fernando Fleury Carvalho Santos, manifestou-se favorável à aprovação das contas parciais do Liquidante, alusivas ao período de 01.01.2019 a 30.09.2019. 7.4) O Liquidante da Sociedade, Sr. Cristiano  Fleury  Carvalho Santos, em justificativa dos procedimentos de prestação de contas parciais, da Companhia, informou aos Senhores Acionistas, das operações realizadas no período, e disse que assim os está realizando,  em conformidade com  as deliberações dos senhores acionistas, explicitadas na Ata da AGOE de 10 de abril de 2019, registrada na JUCEMAT sob o nº 2142033, em 24/04/2019. Informou que a Companhia apresenta bens ativos, no Balancete de Verificação levantado em 30.09.2019, no valor de R$ 404.346,35 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), cuja somatória é resultante do Ativo Circulante, sendo R$ 309.561,90 (trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos) contabilizado na conta “Estoque” e o restante de R$ 94.784,45 (noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na conta Imobilizado, do Ativo Não Circulante. Quanto ao Passivo, este apresenta resultado em igual valor: R$404.346,35(quatrocentosequatromil,trezentose quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), resultante da soma do Passivo Circulante, no valor de R$ 158.551,77 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), mais Passivo Não Circulante, no valor de R$ 90.325,74 (noventa mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) e Patrimônio Líquido de R$ 155.468,84 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), que tem a seguinte composição: Capital Social integralizado: R$12.099.862,00 (doze milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais), deduzido do saldo de Prejuízos Acumulados: de R$ 1.251.805,94 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos) e  da devolução  de  capital  já  efetuadaao acionista Jose Alberto dos Santos, conforme autorização da AGE de 10 de abril de 2019, no valor de R$10.692.587,22 (dez milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos. 7.5) O Presidente da Mesa comunicou que os acionistas Mariângela Fleury Carvalho Santos e Fernando Fleury Carvalho Santos, por já terem transferido a totalidade de suas ações ao acionista Jose Alberto dos Santos, deixaram de fazer parte do quadro de acionistas desta companhia, porém, continuam exercendo os cargos, assumindo o compromisso e as responsabilidades de Conselheiros Fiscais. 7.6) Esta Assembleia Geral deliberou por unanimidade de votos dos acionistas que o Liquidante, deverá, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias concluir  a realização dos ativos e promover a quitação dos compromissos e encargos do passivo, bem como a entrega dos valores remanescentes, em dinheiro ou bens, aos acionistas, na proporção das suas respectivas participações no Capital Social da Sociedade, a título de devolução de Capital Social Subscrito/Integralizado, e promover a prestação final de contas,  realizando o encerramento da liquidação da Companhia e após, convocar à Assembleia Geral de Liquidação e Extinção da Sociedade, nos termos do Art. 216, § 1º c/c o Art. 219, I, ambos da Lei nº 6.404/76, para ultimar as providências de extinção junto ao Registro do Comércio (JUCEMAT), e as baixas fiscais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), e demais órgãos da administração pública e autarquias, em âmbitos: federal, estadual e municipal. 7.7)  O acionista JOSE ALBERTO DOS SANTOS, informou que, caso os valores   do ativo sejam insuficientes para fazer a quitação dos compromissos elencados no passivo, compromete-se desde já, a providenciar o(s) aporte(s) financeiros necessários para tal, ou a fazer a assunção dessas dívidas e/ ou compromissos para si, de modo a desonerar a Companhia em Liquidação e facultar ao Liquidante, melhores condições ao cumprimento de sua tarefa de encerrar a liquidação e  extinguir a Sociedade, no prazo estabelecido. 7.8) Não foi discutido nem deliberado nenhum outro assunto nesta Assembleia Geral Extraordinária. 8) ENCERRAMENTO: Nada mais tendo a tratar e ninguém fazendo uso da palavra, o Sr. Jose Alberto dos Santos, Presidente da Mesa, declarou encerrada a sessão, determinando a mim, Cristiano Fleury Carvalho dos Santos, Secretário “ad hoc”, E Liquidante, que lavrasse a presente Ata, a qual, após lida, foi aprovada à unanimidade pelos Acionistas presentes e foi assinada pelos Senhores Acionistas: Jose Alberto Dos Santos e Cristiano Fleury Carvalho Santos e pelos Conselheiros Fiscais  Mariângela Fleury Carvalho Santos e Fernando Fleury Carvalho Santos, também presentes. Esta Ata é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio. Santa Cruz do Xingu-MT, 10 de outubro de 2019.  José Alberto dos Santos - Presidente da Mesa. Cristiano Fleury Carvalho Santos - Secretário e Liquidante. JUCEMAT: Certifico o registro sob o nº 2197721 em 11/11/2019 da Empresa AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A (EM LIQUIDAÇÃO). Nire 51300007134 e protocolo 191710261 - 24/10/2019. Autenticação: CCF5D49A8948FC88C239798E4CD42248946133F. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.