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ATO Nº 006/2019/CGDP-MT

Regulamenta a atividade de inteligência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos I a XIX, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018, e pelo art. 5º, inciso I a XIX, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública (Resolução nº 112/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública);

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral, nos limites da legislação pátria, fiscalizar a atividade funcional e a conduta pessoal dos membros e dos servidores da Defensoria Pública, com vistas a garantir que estes observem os dispositivos constitucionais e legais aos quais estão submetidos;

CONSIDERANDO que, para a fiscalização da atividade funcional e da conduta pessoal de membros e servidores da instituição, a Corregedoria-Geral poderá fazer uso da atividade de inteligência, nos termos do art. 56, inciso V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atividade de inteligência da Corregedoria-Geral, conforme determinado pelo parágrafo único do art. 56 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a atividade de inteligência desenvolvida pela Corregedoria-Geral compõe, como canal técnico, o sistema de inteligência da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º A atividade de inteligência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso será exercida pelo Núcleo de Inteligência deste órgão correcional - NI/COR-GER, respeitada a autonomia funcional dos Defensores Públicos e observadas às normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.

Parágrafo único. A atividade de inteligência da Corregedoria-Geral, no que couber, deverá respeitar os parâmetros e limites fixados na Política Nacional de Inteligência (Anexo do Decreto Federal nº 8.793/ 2016) bem como os regulamentos próprios da atividade de inteligência que venham a ser criados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso .

Art. 2º Para os efeitos deste Ato, entende-se como inteligência a atividade de assessoramento que visa a obtenção e análise de dados e informações, bem como a produção e difusão de conhecimentos, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre a atividade correcional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O Núcleo de Inteligência da Corregedoria-Geral poderá ser composto por membros e servidores indicados pelo Corregedor-Geral.

Parágrafo único. Para compor o Núcleo de Inteligência da Corregedoria-Geral, os membros ou servidores deverão preencher os seguintes requisitos:

I - ser estável;

II - possuir curso básico de inteligência certificado pela Escola Superior da Defensoria Pública ou validado pela Unidade de Inteligência e Segurança Institucional;

III - ter habilitação em nível superior completo;

IV - apresentar certidões negativas do órgão correcional da instituição de origem do servidor, bem como das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;

V - assinar termo de sigilo.

Art. 4º A atividade de inteligência da Corregedoria-Geral será realizada somente através de ordem de serviço escrita do Corregedor-Geral, ou por determinação verbal dele quando não for possível a emissão da respectiva ordem de serviço.

Parágrafo único. Em casos específicos, poderão ser designados membros ou servidores para realizar atividade de inteligência excepcional, através de ordem de serviço pormenorizada observado o disposto nos incisos II e V do parágrafo 3º.

Art. 5º Os conhecimentos produzidos pelo NI/COR-GER serão armazenados com utilização de recursos criptográficos.

Art. 6º O Corregedor-Geral poderá delegar seus atos para os Subcorregedores-Gerais.

Art. 7º Este ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

(original assiando)