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D.O. nº27595 de 23/09/2019

Portaria nº 626 19 Dispõe sobre a criação da comissão paritária para elaboração da política de avaliação educacional Reestruturação do Programa Avalia MT

PORTARIA Nº 626/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária para elaboração da Política de Avaliação Educacional - reestruturação do Programa Avalia - MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, com base na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a atribuição dos cargos da carreira dos Profissionais da Educação;

Considerando que a missão da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso é garantir acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes, por meio de políticas públicas da Educação Básica de qualidade, com equidade;

Considerando que a Secretaria de Estado de Educação deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização profissional, conforme redação do parágrafo único do Art. 2º e Art. 42, § 3º da Lei Complementar nº 50/98; e

Considerando o constante no processo nº 369652/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Paritária para, sob a Coordenação do primeiro membro, elaborar a Política de Avaliação Educacional - reestruturação do Programa Avalia - MT.

§ 1º O Programa Avalia - MT, consta dos seguintes módulos:

a)           Módulo I - Avaliação Institucional das unidades escolares e diagnóstico da realidade escolar e reelaboração do PPP;

b)           Módulo II - Avaliação para Desempenho dos Profissionais (professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

c)           Módulo III - Avaliação para Desempenho da Gestão (diretores, secretário escolar, coordenadores pedagógicos e assessores pedagógicos);

d)           Módulo IV - Avaliações para Aprendizagem dos estudantes.

§ 2º Estabelecer que na ausência do Coordenador da Comissão, o suplente passe a representá-lo para todos os efeitos legais que se fizerem necessário.

Art. 2º Compor a Comissão Paritária, designando dois representantes de cada instituição, sendo um titular e um suplente:

I - Representante da Coordenadoria de Currículo e Avaliação da Educação Básica (CCAV)/Superintendência de Políticas da Educação Básica (SUPEB) / Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT:

- Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva - Titular;

- Varnete de Moraes Dias - Suplente.

II - Representante do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT:

- Maria Aparecida Lourenço dos Santos - Titular;

- Antonieta Luisa Costa - Suplente.

III - Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT:

- Guelda Cristina de Oliveira Andrade - Titular;

- Maria Aparecida Arruda Cortez - Suplente.

Parágrafo único. A equipe que compõe o Núcleo de Avaliação da Educação Básica - NAEB - será responsável por auxiliar o trabalho da Comissão Paritária.

Art. 3º Caberá à Comissão Paritária as seguintes atribuições:

I - Analisar os resultados da avaliação realizada em 2018 como experiência piloto e aproveitar os indicadores para elaborar a Política de Avaliação Educacional, reestruturando os quatro módulos do Programa AVALIA-MT;

II - Definir Diretrizes para Avaliação Educacional em três níveis da dinâmica educativa: avaliação para a aprendizagem; avaliação para desempenho profissional e avaliação institucional;

III - Definir conceitos para valoração da avaliação;

IV - Analisar, reelaborar e acompanhar a validação das matrizes de avaliação;

V - Definir a metodologia para elaboração da avaliação educacional;

VI - Analisar os resultados da avaliação e encaminhar os relatórios com os indicadores para Secretaria Adjunta de Gestão Educacional;

VII - Organizar Grupo de Trabalho (GT) para elaboração dos instrumentos de avaliação.

Parágrafo único. A Comissão Paritária poderá convocar 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, para compor o grupo de trabalho dos referidos seguimentos/setor/instituição:

I - Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Básica (Cefapro);

II - Professores da rede estadual de ensino;

III - Assessores Pedagógicos da rede estadual de ensino;

IV - Diretores da rede estadual de ensino;

V - Coordenadores Pedagógico da rede estadual de ensino;

VI - Técnicos Administrativo Educacional (TAE);

VII - Apoio Administrativo Educacional (AAE);

VIII - Superintendência de Políticas de Educação Básica (SUPEB - SEDUC);

IX - Superintendência de Políticas de Diversidade Educacional (SUDE /SEDUC);

X - Superintendência de Gestão de Pessoas (SAGPE / SEDUC);

XI - Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Profissional (SPDP / SEDUC);

XII - Superintendência de Políticas de Gestão Escolar (SUGE / SEDUC).

Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Currículo e Avaliação da Educação Básica, por meio do Núcleo de Avaliação da Educação Básica, a implantação e implementação da Avaliação Educacional, após a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º Cabe a Secretaria Adjunta de Gestão Educacional as deliberações pertinentes, referentes ao uso dos resultados das avaliações.

Art. 6º A referida Comissão Paritária deverá apresentar em 90 (noventa) dias os resultados dos estudos ao Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 7º Os casos omissos deverão ser relatados pela Comissão Paritária e deliberados pela Secretária de Estado de Educação.

Art. 8º Eesta Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  09  de  setembro  de  2019.