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Oficio 121/2019 - CFIA/SUFIS

Cuiabá, 13 de setembro de 2019.

Para: Jovair Antonio Gato

CNPJ: 07.934.689/0001-70

Endereço: Rodovia Américo de Campos a Álvares Florence, km 04.

Cidade: Américo de Campos - SP

Assunto: Comprovação de operação comercial - 3º SOLICITAÇÃO.

Prezados Senhores,

Cumpre o presente ofício confirmar as operações de vendas conforme demonstrativo anexo e solicitar de vossa senhoria as seguintes informações conforme abaixo:

1.              A relação comercial de compra e venda; entrega e pagamentos das mercadorias constantes no demonstrativo anexo ocorreram?

2.              Os valores conforme demonstrativo conferem?

3.              Os pagamentos foram efetuados para o emitente das notas fiscais?

4.              Se não, foi efetuado para quem ou qual empresa?

5.              O pagamento foi efetuado de que forma? Deposito bancário, transferência eletrônica, duplicatas, etc.

Foi apresentada a resposta em 10/09/2019 através do Procurador, Advogado Rodrigo Eduardo Batista Leite, onde o questionamento do Fisco Mato Grossense não foi respondido em sua integralidade. O produtor rural apenas informou que as operações fiscais grifadas em vermelho (notas fiscais nº 1183; 1184; 1460; 1521; 1621; 1672) “JAMAIS foram objeto de transação entre o notificado e o fiscalizado”. O questionamento nº 1 acima não foi respondido de forma satisfatória, ficou apenas o entendimento de que as demais operações comerciais correspondentes às notas fiscais não grifadas no demonstrativo teria ocorrido entre o Produtor: Gildean Nunes de Almeida e o Destinatário: Jovair Antonio Gato.

Ainda, em relação à comprovação das operações comerciais, relativamente às notas fiscais não grifadas, o Produtor rural não apresentou qualquer documento financeiro que comprovaria definitivamente sua relação comercial e consequentemente o eximiria de qualquer responsabilidade tributária. Informa que “os pagamentos eram efetuados conforme as entregas e pagamentos, eventualmente antecipadamente, eventualmente a prazo, sempre através de dinheiro em espécie e/ou cheques pós-datados de terceiros, que por sua vez, eram recebidos de clientes e compradores de gado ligados ao notificado e oriundos da sua atividade agropecuária, predominantemente de compra, venda e engorda de animais”.

Solicitamos novamente em 3º (terceira) Notificação a resposta as seguintes perguntas:

1.              As operações Comerciais de venda efetuada pelo Produtor: Gildean Nunes de Almeida, conforme demonstrativo ocorreram efetivamente?

DEMONSTRATIVO DE VENDAS

 INTERESTADUAIS DE PRODUTOS AGRICOLAS (CFOP 6101)

 NOTA FISCAL

DATA

CPF/CNPJ

NOME DESTINATARIO

UF

V. N. FISCAL

ICMS

1419

07/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.387,75

2.086,53

1420

07/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.429,75

2.091,57

1421

07/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.383,08

2.085,97

1523

14/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

14.940,00

1.792,80

1524

14/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

14.940,00

1.792,80

1525

14/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

13.740,00

1.648,80

1581

17/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.383,08

2.085,97

1584

17/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.383,08

2.085,97

1585

17/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

15.983,10

1.917,97

1618

21/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

16.333,10

1.959,97

1619

21/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.033,09

2.043,97

1622

21/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.383,08

2.085,97

1623

21/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

17.383,08

2.085,97

1624

21/11/2017

7934689000170

JOVAIR ANTONIO GATO    

SP

15.983,10

1.917,97

TOTAL

230.685,29

27.682,23

2.      Os pagamentos foram efetuados ao emitente das notas fiscais?

Desta forma, solicitamos a colaboração de vossa senhoria para a confirmação das operações e corroborar as respostas com documentos fiscais e financeiros.

Informamos ainda, que a não confirmação das operações, bem como a não apresentação dos documentos solicitados, formará a convicção do Fisco Mato grossense da participação do destinatário das mercadorias como coparticipante da fraude fiscal e sua inclusão no lançamento fiscal como solidário pelo adimplemento da obrigação tributária. O lançamento fiscal neste caso gera a presunção “iuris tantum” da ocorrência do ilícito fiscal pela simples razão do não atendimento de um pedido do Fisco em uma situação injustificada.

Informamos, ainda, que uma via do lançamento fiscal será encaminhada ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária previstos na Lei 8137/1990.

Atenciosamente,

Marcos Gonçalves - FTE

Mat. 38417001-3