Aguarde por favor...

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.321, de 12 de maio de 2005, torna público que a partir da data de publicação deste edital fará o Credenciamento de Médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais, visando a realização de exames de lesão corporal, exames para constatação de violência sexual e exames de necropsia, de acordo com a especificação contida na Lei Estadual nº 8.321/2005, para atendimento nos municípios do interior do Estado, conforme item 2.2 deste edital.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital consiste em credenciar profissionais médicos (pessoa física) para a realização dos seguintes exames periciais criminais:

1.1.1 Exames de lesão corporal, em vivos, excetos os oriundos de seguro DPVAT;

1.1.2 Exames para constatação de violência sexual, em vivos;

1.1.3 Exame pericial de necropsia.

1.2 A realização de exames periciais criminais serão requisitadas através de documento de requisição de perícia criminal oriundo do Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e Juiz de Direito.

2. DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 O atendimento a exames em vivos poderá ser realizado em consultórios particulares indicado pelo credenciado, mediante agendamento prévio, ou estabelecimento de saúde, e a necropsia poderá ser realizada no necrotério do município.

2.2 Os Médicos credenciados deverão atender nos seguintes municípios: Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Verde, Canarana, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Guiratinga, Juara, Mirassol D’Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Mutum, Paranatinga, Querência, Rosário Oeste, Sapezal, Vila Rica.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do processo de credenciamento: médicos que preencherem as seguintes condições:

3.1.1 Ser graduado em Medicina;

3.1.2 Estar inscrito, e em situação regular, perante o Conselho Regional de Medicina (CRM/MT);

3.1.3 Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, gozar das prerrogativas legais correspondentes (art. 12 da Constituição da República);

3.1.4 Estar apto com as obrigações eleitorais;

3.1.5 Dispor de local de atendimento regularizado (Alvará de funcionamento, Alvará da Vigilância Sanitária e cadastro no CRM).

3.2 Caso seja servidor público ativo, deverá declarar a compatibilidade de horários de acordo com a legalidade.

3.3 Ser possuidor, na data da assinatura do contrato, de cartão de certificado digital aprovado por uma autoridade certificadora.

3.4 É vedado o credenciamento de médico:

3.4.1 Que estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

3.4.2 Ocupante de cargo exclusivamente comissionado;

3.4.3 Médico condenado em processo administrativo disciplinar à pena de demissão;

3.4.4 Médico suspenso do exercício profissional;

3.4.5 Médico que tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação.

4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS

4.1 O prazo de inscrição para o credenciamento inicia 15 (quinze) dias após a publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Estado.

4.2 O interessado deverá preencher, em letra legível, o Requerimento para Credenciamento conforme o modelo constante do anexo e apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade Profissional em fotocópia autenticada;

b) Certidão de registro e comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina (CRM/MT);

d) Diploma de graduação em Medicina em fotocópia autenticada;

e) Curriculum Vitae; e

f) Certificado de Conclusão de Residência Médica na área proposta, reconhecido pelo CRM, se houver.

5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

5.1 As inscrições serão analisadas por Comissão de Credenciamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT, que terá por finalidade apreciar documentação apresentada pelos candidatos, prestar informações e apontar aqueles habilitados para o credenciamento.

5.2 Serão habilitados para o credenciamento os médicos que atenderem a todos os requisitos dos itens 3 e 4 deste edital.

5.3 O resultado do requerimento de credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da POLITEC/MT em até 30 (trinta) dias após o envio da documentação. Além disso, os candidatos serão comunicados por meio do endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

5.4 O interessado poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do credenciamento.

5.4.1 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, a ser protocolado na sede e nas regionais da POLITEC/MT.

5.4.2 Os recursos oferecidos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias úteis.

5.4.3 A fase recursal restringe-se à correção de erros ou omissões na nota de títulos, não sendo possível anexar documentos novos, apenas aqueles que sirvam para esclarecer alguma informação daqueles anteriormente anexados.

5.4.4 Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados ao representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, cabendo ao representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT a decisão final, em igual prazo (dois dias úteis).

5.5 Concluído o processo e transcorridos os prazos recursais dispostos na Lei 8.666/93, a Comissão de Credenciamento encaminhará o processo para a autoridade competente para ratificação do processo.

5.6 O resultado definitivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da POLITEC/MT. Além disso, os candidatos serão comunicados por meio do endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

5.7 O candidato habilitado fica obrigado a participar de capacitações oferecidas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT, na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal em Cuiabá/MT.

6. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

6.1 O pagamento será efetuado mediante a comprovação da conclusão do laudo pericial criminal entregue no sistema laudo da POLITEC, bem como o envio da cópia da requisição, com referência da tabela 01:

TABELA 01: valores por exame

Exames

UPF

Exames Complementares

Lesão Corporal

02

01 UPF

Violência Sexual

02

01 UPF

Necropsia

04

Valor da UPF na data da publicação do Edital = R$144,43 reais.

6.2 Dos Valores:

6.2.1 O pagamento para exame de lesão corporal e violência sexual conforme a tabela acima deste edital será de 02 UPF (ex. R$ 288,86 - duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos, na data de publicação do Edital).

6.2.2 O pagamento para exames complementares, quando necessário, e sendo demanda pela autoridade requisitante será de 01 UPF (ex. R$ 144,43 - cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos na data de publicação do Edital).

6.2.3 O pagamento para exame de necropsia será de 04 UPF (ex. R$ 577,72 - quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos, na data de publicação do Edital).

6.2.4 O pagamento do valor do exame será estabelecido pelo valor da UPF na data da requisição.

6.2.5 Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.

6.2.6 O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante depósito em conta corrente individual do credenciado, e corresponderá ao número de perícias efetivamente realizadas e atestadas pela Diretoria de Suporte Institucional da POLITEC/MT.

6.2.7 O credenciado deverá emitir nos primeiros 03 (três) dias úteis do mês, nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior.

6.2.8 A remessa das requisições com as notas fiscais deverão ser entregues à Diretoria de Suporte Institucional da POLITEC - Tel: (65) 3613-1216/1260 - Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbé, Cuiabá-MT, CEP: 78050-667, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

6.3 As despesas decorrentes deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

UNIDADE GESTORA: 5 - POLITEC - Perícia Oficial e Identificação Técnica

FUNÇÃO: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA

SUBFUNÇÃO: 183 - INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

PROGRAMA: 406 - Pacto pela Segurança: MT Mais Seguro

AÇÃO (P/A/OE): 2353 - Prestação dos Serviços da POLITEC

SUBAÇÃO: Contratos de Locação de mão de obra

TAREFA: 3 - Acompanhar pagamento dos contratos de locação de mão de obra

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 - outros serviços de terceiros - pessoa física

FONTE: 240

7. DAS PENALIDADES

7.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar ao credenciado as seguintes sanções:

7.1.1 Advertência.

7.1.1.1 A advertência constará de ofício circunstanciado da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal/POLITEC dirigido ao médico perito credenciado, devendo ser arquivada uma cópia para o fim de constatação de reincidência.

7.1.2 Multa, nos seguintes termos:

7.1.2.1 Pela recusa em executar o serviço (caracterizada pelo agendamento do exame, comparecimento do periciando, mas não realização do exame), ou não emissão do laudo: multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

7.1.2.2 Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do 2º (segundo) dia da data da notificação da rejeição: multa de 5% (cinco por cento) do valor do serviço.

7.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

7.2 Ocorrerá o descredenciamento nos seguintes casos:

a) não participar da capacitação oferecida pela Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT;

b) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou pra outrem vantagem ilícita;

c) agir em desconformidade com o Código de Ética Médica.

7.3 Do ato que indeferir o credenciamento ou do ato que descredenciá-lo, caberá recurso administrativo dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação.

8. DA VIGÊNCIA

8.1 O prazo de vigência do edital de credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses e vigorará a partir da publicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, prorrogável conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

8.3 Caberá ao Diretor Metropolitano de Medicina Legal da POLITEC/MT a deliberação sobre o assunto pleiteado, podendo ser promovida a imediata suspensão da permissão para realizar os exames objetos deste edital, nos casos de:

a) Em razão de caso fortuito ou força maior;

b) No caso de falecimento do credenciado;

c) E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.4 Caso haja necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão imediata da permissão de realizar o exame pericial criminal poderá ocorrer concomitantemente à proposta de rescisão contratual.

8.5 Em caso de rescisão a pedido do credenciado, bem como nos caso de óbito deste, deve haver a formalização de processo por parte da Diretoria de Suporte Institucional da POLITEC/MT, para a realização dos pagamentos devidos.

8.6 A Diretoria de Suporte Institucional da POLITEC/MT reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o Contrato no interesse da Administração ou quando comprovada a prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A validade do credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

9.2 Será permitido o credenciamento a qualquer tempo desde que preenchidos os requisitos previstos neste edital e em legislação vigente.

9.3 Os casos omissos que se originarem durante a execução da prestação de serviço serão dirimidos pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da POLITEC/MT. Após acordados, serão transcritos em termos aditivos, com vistas a aperfeiçoar a execução dos trabalhos, respeitando-se o seu objeto.

9.4 Os médicos credenciados serão responsáveis pelas perícias realizadas, respondendo civil, administrativa e criminalmente, por qualquer dano ou lesão pelos serviços prestados, eximindo-se o Estado, a Secretaria de Estado de Segurança Pública ou a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT de responsabilidades.

9.5 Os usuários dos serviços abrangidos por este Edital poderão apontar quaisquer irregularidades na prestação de serviços, mediante a Ouvidoria da POLITEC - 0800-6478987, (65) 3613-1253 ou pelo portal http://www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao/

9.6 A partir da assinatura do Contrato, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT ficam autorizadas a divulgar a rede médica credenciada responsável pelos exames periciais nos respectivos municípios.

9.7 Correrão por conta do médico credenciado os gastos com terceiro, obrigações trabalhistas e outras despesas de administração tais como: aparelhagem clínica laboratorial, materiais de informática e estruturação administrativa, assinatura digital, materiais de consumo e de expediente.

9.8 A impugnação ao edital poderá ser feita a qualquer tempo, antes do início do credenciamento previsto no preâmbulo.

9.9 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo.

9.10 Os recursos contra as decisões não terão efeitos suspensivos.

9.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.12 Fica eleito o foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.13 Os anexos I (Tabela de Valores por Exame), II (Minuta de Contrato de Credenciamento), são partes integrantes deste edital, independentemente de sua transcrição.

10. DA PUBLICAÇÃO

10.1 O presente edital será publicado em síntese no Diário Oficial do Estado e será disponibilizado na íntegra no site da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT.

ORIGINAL ASSINADO

MAURO MENDES

Governador do Estado

ORIGINAL ASSINADO

MAURO CARVALHO JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ORIGINAL ASSINADO

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

ORIGINAL ASSINADO

RUBENS SADAO OKADA

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

ANEXO I

Tabela de valores por exame 2019

Exames

UPF

Exames Complementares

Lesão Corporal

02

01

Violência Sexual

02

01

Necropsia

04

01 - Valor para exames de lesão corporal e atendimento em violência sexual.

Para exames de lesão corporal e violência sexual - 02 (dois) UPF, quando da entrega do laudo pericial no sistema próprio da POLITEC/MT.

02 - Valor para exame complementar de lesão corporal e exame em vítima de violência sexual.

Para exames complementares de lesão corporal e violência sexual - 01 (uma) UPF, quando da entrega do exame complementar no sistema próprio da POLITEC/MT.

03 - Valor para exame de necropsia

Para exames de necropsia - 04 (quatro) UPF, quando da entrega do laudo pericial no sistema próprio da POLITEC/MT.

ANEXO II

Minuta do Contrato de Credenciamento

MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS

EMENTA: Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Perícia Oficial e Identificação Técnica, e o(a) profissional médico, pessoa física.

PREÂMBULO:

ESTADO DE MATO GROSSO, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Perícia Oficial e Identificação Técnica, localizada a primeira no Centro Político Administrativo - CEP 78049-927 - Cuiabá, MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, Senhor Alexandre Bustamante dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG nº 2140351 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 529.367.166-91, e Rubens Sadao Okada, Diretor Geral da POLITEC, brasileiro, casado, portador do RG nº 775769-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 545.561.801-63, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o(a) profissional médico _____________________________, pessoa física, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CPF nº ______________, portador do RG nº __________, expedido por _________________, UF ___, domiciliado (a) à ____________________________________, nº _____, Bairro:_______, CEP_________, município de ______________________ - MT, brasileiro (a), estado civil: __________, profissão:__________, inscrito no CRM-___ sob nº _________, decorrente do procedimento de credenciamento, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93  e pelo Edital de Credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, e suas alterações posteriores, bem como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

1. DO OBJETO:

1.1 O presente instrumento tem por objeto a realização de exame em vivos ( lesão corporal e violência sexual, exames complementares quando solicitado e realização de necropsia) e necropsia, conforme Edital de Credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP, pelo médico perito  credenciado para instrução de processos criminais, exames requisitados pela autoridade policial, conforme condições e especificações e municípios constantes no Edital  de credenciamento.

2. DO VALOR A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO

EXAMES

UPF

VALOR - UPF data do Edital

Lesão corporal ou violência sexual

02

288,86

Complementares

01

144,43

Necropsia

04

577,72

3. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

3.1 Executar os serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia dentro dos padrões estabelecidos no Edital de Credenciamento, bem como de acordo com as especificações deste contrato.

3.2 Os serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia deverão ser executados com o fornecimento de todos os materiais necessários por conta do credenciado;

3.3 Aplicar as técnicas necessárias à realização de perícias conforme capacitação técnica realizado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, conforme consta no Edital.

3.4 Preencher o laudo pericial no sistema laudo da POLITEC, resultante dos exames médico pericial criminal a ser entregue no prazo legal de 10 (dez) dias a contar da realização do exame.

3.5 Os locais para execução dos serviços serão nos consultórios médicos ou em unidade de saúde do município de _________________________, localizado no endereço _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

3.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e o Edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.7 A entrega dos serviços ora contratados serão acompanhados pelo fiscal de contratos.

3.8 A fiscalização exercida na prestação do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

4.2 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

4.3 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.

4.4 A falta de qualquer dos serviços cuja execução incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

4.5 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados das perícias, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.

4.6 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas  do Edital de Credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG.

A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo elucidadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá, ____ de ____________ de 2019.