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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SECITECI-PRO-2023/01525

Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de minhas atribuições legais, em atendimento ao art. 32 e parágrafos da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, determino a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre a Dispensa de Chamamento Público com vista a celebração de Termo de Colaboração, conforme justificativa apresentada:

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI - CNPJ Nº: 03.507.415/0026-00 e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROGRAMANDO O FUTURO, inscrita no CNPJ nº. 05.014.680/0001-16.

OBJETO: Estabelecimento de Colaboração entre as partes, em regime mútuo, visando promover a continuidade do PROGRAMA RECYTEC, que permitirá a manutenção da capacidade de coleta, de recondicionamento e de doação de computadores, bem como a oferta de formação para jovens com foco nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

VALOR: R$ 2.376.308,00 (dois milhões e trezentos e setenta e seis mil e trezentos e oito reais).

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quarto) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014; Art. 19, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016; Decreto Estadual nº. 1.336 de 30 de março de 2022 e Instrução Normativa nº. 005/2022/SECITECI/MT.

JUSTIFICATIVA: A OSC Programando Futuro é única empresa de coleta, recondicionamento de doação de computadores e eletrônicos capaz de dar o destino ambientalmente correto dos equipamentos inservíveis no Brasil, com capacidade comprovada para o atendimento adequado na execução do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Programa RECYTEC, o que motivou a dispensa e inexigibilidade de chamamento público. Nesse sentido, a Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, traz no seu art. 31 que “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica...” Também, há em vigência o decreto estadual nº. 1.336 de 30 de março de 2022, que Institui o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Programa RECYTEC, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, trazendo no parágrafo único do art. 4º a responsabilidade da SECITECI na qualidade de gestora do programa, realizar o processo de credenciamento e habilitação ou cooperação com as organizações parceiras. Em consonância com o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016, que em seu art. 19, IV, traz expressa a dispensa e inexigibilidade de chamamento público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon, esclarece-se que um dos objetivos do projeto é a formação para jovens com foco nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), tendo portanto a atividade educacional constituída.

CONCLUSÃO: Ante ao exposto, em observância ao que determina o art. 32, da Lei 13.019/2014, com as atribuições competentes de Administrador/Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de colaboração com a OSC Programando Futuro, objeto do processo administrativo SECITECI-PRO-2023/01525.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Art. 32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT