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DECISÕES DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 16/08/2019.

Procedimento nº. 253580-2019. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Propositura de edição de Resolução visando regulamentação da avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Conselheiro (a) Relator (a): Érico Ricardo da Silveira.

DECISÃO: “O Conselho Superior aprovou a minuta apresentada pelo Conselheiro Relator, Dr. Érico Ricardo da Silveira, que seguirá para publicação como resolução nº.116/2019/CSDP.”

Procedimento nº. 351286/2018 IV volumes. Interessado: Comarca de Guiratinga/MT. Assunto: Pedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. DECISÃO: “O Conselho Superior, à unanimidade, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional de membro da instituição, com a remessa do feito ao Defensor Público-Geral para edição de portaria inaugural, nos moldes do artigo 145 parágrafo único e ss da LCE Nº.146/2003 alterada pela LCE Nº. 608/2018 com a escolha de comissão para seu processamento.”

Procedimento n. 340237/2019. Assunto: Pedido de afastamento da atuação funcional perante os Plantões durante os finais de semana. Conselheiro (a) Relator (a): Márcio Frederico Dorileo. DECISÃO: O Conselho Superior, por maioria, entendeu pelo acolhimento parcial do pedido da requerente, e por quatro votos, definiu que a Douta Defensora Pública requerente deverá trabalhar nos plantões semanais no período diurno das seis às doze horas, e, aos finais de semana, feriados e pontos facultativos no período diurno das 06h às 18h, com a obrigatoriedade de apresentação pela Defensora Pública requerente, a cada seis meses, de um laudo médico atestando ou não a necessidade para continuidade dessa exceção endereçado ao crivo da Segunda Subdefensoria Público-Geral.

Procedimento n. 300302/2019. Interessados: Escola Superior da Defensoria Pública - doravante denominada ESDEP-MT. Assunto: Edital para escolha de servidor/a da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso com o objetivo de concorrer ao cargo de conselheiro (a) da Escola Superior da Defensoria Pública. Conselheiro Relator, Dr. Paulo da Silva Marquezini. DECISÃO: “À unanimidade, pelo Colegiado, após análise de inscrição única fora aclamada a servidora pública, Sra. Karise Correia de Lima Crivelli, como Servidora Conselheira da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, seleção regulamentada pelo edital publicado no D.O nº. 27532 de 27/06/2019”.

Procedimento nº. 303057/2019. Interessado: Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP-MT. Assunto: Edital para escolha de Defensor/a Público/a do Estado de Mato Grosso com o objetivo de concorrer ao cargo de conselheiro (a) da Escola Superior da Defensoria Pública. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Érico Ricardo da Silveira. Decisão: “À unanimidade, pelo Colegiado foi aclamado o Defensor Público, Dr. Valtenir Luiz Pereira, como Defensor Público Conselheiro da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, seleção regulamentada pelo edital publicado D.O nº. 27532 de 27/06/2019.”

Procedimento n°. 448685/2017 apensos. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar nº. 02/2018. Conselheira relatora, Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro. DECISÃO: O Conselho Superior, por maioria, deliberou pela união de ambos os processos administrativos disciplinares, sendo eles: n°. 448685/2017 e n°. 510110/2017,  com a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta, com voto divergente único da Conselheira, Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos. A minuta do Termo de Ajustamento de Conduta segue aprovada pelo Colegiado e será firmada pela Corregedoria-Geral, conforme artigo nº. 137 da LCE Nº.146/2003 alterada pela LCE Nº. 608/2018 junto ao membro institucional.”

Procedimento n°. 510110/2017 apensos. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2018. Conselheiro (a) Relator (a) Dr. José Edir de Arruda Martins. DECISÃO: “O Conselho Superior, por maioria, deliberou pela união de ambos os processos administrativos disciplinares, sendo eles: n°. 448685/2017 e n°. 510110/2017,  com a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta, com voto divergente único da Conselheira, Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos. A minuta do Termo de Ajustamento de Conduta segue aprovada pelo Colegiado e será firmada pela Corregedoria-Geral, conforme artigo nº. 137 da LCE Nº.146/2003 alterada pela LCE Nº. 608/2018 junto ao membro institucional.”

Procedimento n°. 153363/2019. Interessado (s): Associação Mato-grossense das Defensoras e dos Defensores Públicos de Mato Grosso - AMDEP e demais membros. Assunto: Embargos de declaração referente ao Proc. 153363/2019 apreciado na 6ª Reunião Extraordinária ocorrida em 25/04/2019 e versa sobre critérios relativos aos impedimentos previstos na Lei Complementar nº. 146/2003 alterada pela n°. 608/2018 afetos aos processos de remoção apresentados antes da alteração normativa. Conselheiro (a) Relator (a): Paulo Roberto da Silva Marquezini. DECISÃO: “Por maioria, o Conselho Superior acompanhou o voto do Conselheiro Relator, Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, no sentido de rejeitar os embargos de declaração, no que se referem à interpretação da expressão “cumulativamente”, e ainda recomendou que o Defensor Público-Geral envie à Assembleia Legislativa projeto de lei suprimindo a expressão “cumulativamente” do art. 57, § 1º da Lei Complementar 146/03, adotando providências para reduzir ao máximo as designações em geral e integrando a decisão embargada para fazer constar que aos Defensores Públicos designados para atuar fora de seus núcleos em data anterior à edição da Lei n. 608/2018, não deve ser aplicada a exigência de exercício de 6 (seis) meses em seu local de lotação, com voto parcial  divergente  proferido pela Conselheira, Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos, registrando que deverá ser mantido o regramento inserido na resolução anterior e VOTO DIVERGENTE  da Conselheira, Dra. Fernanda Maria Cicero de Sá França, no sentido de serem acolhidos os embargos de declaração, nos termos do voto oral registrado em ata da sessão”

Procedimento nº. 369975/2019. Interessado: DP/MT. Assunto: Pedido de licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 23/09/2019, publica em 24/09/2019. Conselheiro (a) Relator (a): Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro. DECISÃO: “Por maioria, o Conselho Superior deferiu o pedido de licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 23/09/2019 requerido pela Defensora Pública requerente, com quatro votos divergentes.”

Procedimento n°. 168305/2019. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Atuação dos assessores jurídicos perante as sessões de Tribunal do Júri. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Silvio Jeferson de Santana. DECISÃO: “O Conselho Superior decide à unanimidade responder negativamente a consulta realizada pela Defensora Pública consulente, sendo terminantemente proibido a sustentação oral ou participação efetiva do assessor jurídico em sessão plenária, ressalvado o auxílio material e estrutural solicitado pela Defensora ou Defensor natural competente.”

Procedimento n°. 263861/2019. Interessado (s): DP/MT - Dr. Felipe de Mattos Takayassu e outros. Conselheiro Relator Dr. José Edir de Arruda Martins. Assunto: Consulta sobre critério de ordem de classificação no concurso público, para fins de escolha de vagas de lotação dos Defensores Públicos Substitutos do V concurso público de Provas e Títulos.  DECISÃO: “À unanimidade, o Conselho Superior acompanhou o voto oral apresentado pelo Conselheiro relator de forma a entender que a letra da legislação é autoexplicativa, sendo o critério de ordem de classificação no concurso público para fins de escolha de vagas de lotação dos Defensores Públicos Substitutos do V Concurso Público de Provas Títulos, respondendo positivamente a consulta dos membros institucionais,  Dr. Felipe de Mattos Takayassu, Dra. Leticia Parobe Gibbon, Dr. Vinicius Ferrarin Hernadez e Vinícius William Ishy Fuzaro.”

Procedimento n°. 253494/2019. Interessados: DP - Maicom Alan Fraga Vendruscolo, Dr. Carlos Eduardo Campos Gorgulho e Paulo Sérgio Silva Queiróz. Assunto: Esclarecer se os assistentes jurídicos da Defensoria Pública podem atuar como advogados dativos nas situações excepcionalíssimas visando assegurar a defesa do réu, com uma prática que traria coerência nas teses defensivas e economia no trabalho da instituição. Conselheiro (a) Relator (a): Fernando Antunes Soubhia. Processo inserido em pauta perante a 11ª Reunião Ordinária do CSDP/MT a pedido do Corregedor-Geral, Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorileo, visando a retificação do julgamento do feito proferido perante a 9ª Reunião Ordinária do CSDP/MT.

Decisão: “ Por maioria, atendendo a solicitação realizada pelo Corregedor-Geral, Dr. Márcio Frederico Dorileo, o Conselho Superior, decidiu por retificar a decisão proferida em 9º Reunião Ordinária do CSDP/MT e publicada no D.O Nº. 27542 de  10.07.2019 excluindo a recomendação ao Defensor Público-Geral de encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de Lei que proíba a atuação do assessor jurídico da Defensoria Pública em exercer  qualquer atuação perante a advocacia particular,   com votos divergentes pela mantença da decisão proferida em 9º Reunião Ordinária do CSDP/MT dos Conselheiros, Dr. Paulo da Silva Marquezini, Dr. Silvio Jéferson de Santana, e da Conselheira Dra. kelly Christina Veras Otácio Monteiro.”

Cuiabá, 23 de agosto de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)