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PORTARIA Nº 239/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 073/2019/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência ABRIL/2019, para os municípios: Cuiabá, Juína, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra e Várzea Grande que apresentaram documentação regular em tempo hábil conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 5.865.838,24 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 196

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de julho de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

R$ 34.621,44

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

R$ 245.956,48

HOSPITAL E P SOC. MUNICIPAL DE CUIABÁ

R$ 1.127.823,84

HOSPITAL GERAL

R$ 629.953,94

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 866.665,82

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER

R$ 314.137,72

TOTAL CUIABÁ

R$ 3.219.159,24

VÁRZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE VÁRZEA GRANDE

R$ 396.704,00

TOTAL VÁRZEA GRANDE

R$ 396.704,00

BAIXADA CUIABANA TOTAL

R$ 3.615.863,24

NOROESTE

JUINA

SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGN. I. E MED. INTENSIVA

R$ 388.700,00

NOROESTE TOTAL

R$ 388.700,00

MÉDIO NORTE

TANGARÁ DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC. MÉD. VIDA & SAÚDE

R$ 421.395,00

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA

R$ 836.680,00

MÉDIO NORTE TOTAL

R$ 1.258.075,00

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

HOSPITAL SÃO LUCAS

R$ 603.200,00

TELES PIRES TOTAL

R$ 603.200,00

TOTAL GERAL

R$ 5.865.838,24

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 24/07/2019.