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D.O. nº27538 de 04/07/2019

0100 2019 nomeia sindicância responsabilidade 18752 2019 expectra

PORTARIA/MTI Nº 0100/2019

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião do Conselho de Administração da MTI ocorrida em 11 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a instituição do Código Disciplinar no âmbito da MTI por meio da Portaria/MTI N° 050/2019 de 19 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27465;

CONSIDERANDO a Resolução N° 005, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 27478 de 5 de abril de 2019, que convalidou o Código Disciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão de Sindicância para identificar a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa a ausência de cobertura contratual referente ao Termo de Referência 002/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de serviços especializados de medicina do trabalho, advindo do processo administrativo n° 17302/2019.

Art. 2° Indicar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes empregados:

Presidente: Marilei Martins Ferreira da Silva;

Membro: Marcos Roberto Amaral Siqueira; e

Membro: Reginaldo Hugo Szezupior dos Santos.

Art. 3º A sindicância ora instaurada será processada pela Comissão de Sindicância até o relatório final, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras medidas necessárias.

Art. 4º Para o bom cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá coletar depoimentos e realizar diligências que entender pertinentes, podendo ainda requisitar os serviços dos empregados da MTI/MT, observado o limite de sua competência.

Art. 5º Quando necessário, os integrantes desta Comissão poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto, desde que justificado ao Diretor-Presidente.

Art. 6º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído com relatório final de sindicância e emitir parecer sugestivo fundamentado.

Art. 7º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período pela autoridade instauradora, mediante justificativa fundamentada.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 3 de julho de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da MTI