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D.O. nº27531 de 26/06/2019

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814 2019 PGJ ( DÉCIMA publicação) e outros publicar em 26062019

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(décima publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA Nº 744/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 682/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. AURÉLIO RENÉ ARRAIS, matrícula nº 001137, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2011/2012, que seriam usufruídos a partir de 15.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 08.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO a substituta no período (Gedoc 20.14.0001.005383/2017-12).

Retificar, em parte, a Portaria nº 170/2019-PGJ, que concedeu à Dra. FABIANA DA COSTA SILVA VIEIRA, matrícula nº 001215, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 10.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 08.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. CAIO MARCIO LOUREIRO  o substituto no período(PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 170/2019-PGJ, que concedeu à Dra. FABIANA DA COSTA SILVA VIEIRA, matrícula nº 001215, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 16.10.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 21.11.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. CAIO MARCIO LOUREIRO  o substituto no período(PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 767/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 001311, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 29.10.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 17.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS JACOB FILHO  o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 666/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. GUILHERME DA COSTA, matrícula nº 001353, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 12.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 29.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. PAULO JOSÉ DO AMARAL JAROSISKI  o substituto no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 030/2019-PGJ, que concedeu à Dra. GRASIELLE BEATRIZ GALVÃO, matrícula nº 001305, Promotora de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 06.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 03.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. NATHALIA MORENO PEREIRA a substituta no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 680/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA, matrícula nº 001027, Procurador de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 30.05.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 10.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 853/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. JOSÉ DE MEDEIROS, matrícula nº 001038, Procurador de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 10.12.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 24.06.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 680/2019-PGJ, que concedeu à Dra. KÁTIA MARIA AGUILERA RÍSPOLI, matrícula nº 001042, Procuradora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 09.09.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 16.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 950/2018-PGJ, que concedeu à Dra. KÁTIA MARIA AGUILERA RÍSPOLI, matrícula nº 001042, Procuradora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 25.09.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 26.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Gedoc 20.14.0001.0003411/2019-94).

Retificar, em parte, a Portaria nº 036/2019-PGJ, que concedeu à Dra. MARCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN, matrícula nº 001172, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2014/2015, que seriam usufruídos a partir de 23.09.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 16.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. JANUÁRIA DORILÊO  a substituta no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 027/2019-PGJ, que concedeu à Dra. MARCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN, matrícula nº 001172, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2014/2015, que seriam usufruídos a partir de 12.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 19.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. JANUÁRIA DORILÊO  a substituta no período (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 598/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. RENEE DO Ó SOUZA, matrícula nº 001205, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir de 26.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 01.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (PORTAL).

Retificar, em parte, a Portaria nº 060/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. RICARDO ALEXANDRE SOARES VIEIRA MARQUES, matrícula nº 001178, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, que seriam usufruídos a partir de 14.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 08.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIUZA  o substituto no período (PORTAL).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

EDITAL Nº  03 / 2019 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA PARA EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A Comissão do Exame de Seleção para Credenciamento de Estagiários do Ministério Público deste Estado no uso de suas atribuições legais, resolve retificar, em parte, o Edital de Exame de Seleção de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para o referido certame, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 14 de junho, página 74, no que se refere ao quadro de vagas e a quantidade.

O presente Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público, está aberto para o provimento de 50 (cinquenta vagas) vagas e formação de cadastro de reserva conforme quadro de vagas relacionados (ANEXO I), publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 14 de junho, página 74, das quais 10% são destinadas as pessoas com deficiência, nos termos da Constituição Federal, retificando apenas o número de vagas na Comarca de Matupá.

1- Os requisitos, o programa e demais informações constam no Diário Oficial publicado em 14/06/2019.

DAS VAGAS:

Entrância

Comarca

ONDE SE LÊ:

Nº de vagas

LEIA-SE:

Nº de vagas

1

Inicial

Matupá

2

CR

Cuiabá, 25 de junho de 2019.

JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO

Promotor de Justiça

Presidente da Comissão de Exame

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

Edital n°: 026/2019-MP/PGJ. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS. Tipo: MENOR PREÇO. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Data do Julgamento da Habilitação: 03 DE JUNHO DE 2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.

A  COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 0238/2019-PGJ, de 11.03.2019, DOE/MT de 11.03.2019, torna público para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO, após a análise dos recursos apresentados, conforme constante no quadro seguinte:

EMPRESA

HABILITADA

CONSTRUTORA JL EIRELI EPP, CNPJ 04.240.872/0001-88

SIM

CEVIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI EPP, CNPJ 18.046.443/0001-89

NÃO

Fica marcado para o dia 26.06.2019, às 15h30min, a sessão para abertura dos envelopes com as propostas de preços da licitante habilitada.

Cuiabá/MT, 25 de Junho de 2019.

Comissão de Licitação

Port. Nº 0238/2019-PGJ, DOE/MT de 11.03.2019