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PORTARIA nº 048/PGE/2023

DESIGNA PROCURADORES DO ESTADO E ASSESSORIA EXECUTIVA PARA ATUAREM NA CÂMARA DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CONSENSO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o PROCURADOR-GERAL ADJUNTO , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que o art. 174 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determina que os Estados deverão criar câmaras de mediação e conciliação, visando à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Federal nº 13.140/2015 estipula que essas câmaras de mediação e conciliação deverão ser criadas no âmbito dos órgãos da Advocacia Pública de cada ente federativo;

CONSIDERANDO que o arts. 151 a 154 da Lei Federal nº 14.133/2021 consagram a utilização dos meios adequados de resolução de controvérsias como forma de prevenção e encerramento de conflitos em sede contratual;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 1.525/2022 prevê a criação da Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos Contratuais - CONSENSO-MT no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT);

CONSIDERANDO a competência prevista no art. 12-B, VI, da Lei Complementar Estadual nº 111/2002, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 755/2023, atribuindo ao Procurador-Geral Adjunto a implementação e coordenação de núcleos de conciliação contencioso e administrativo no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, podendo delegar funções às Procuradorias Especializadas, conforme Resolução de Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO a Resolução nº 108/CPPGE/2023 que cria e regulamenta a CÂMARA DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - CONSENSO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art.8º, VII da Lei Complementar Estadual nº 111/02, os Procuradores do Estado designados para atuar na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CONSENSO-MT ficam autorizados a mediar, transigir, firmar compromissos e negociar, por meio de métodos adequados, os conflitos administrativos e judiciais a ela submetidos.

Parágrafo único. Os trabalhos do CONSENSO-MT serão supervisionados pelo Procurador Geral Adjunto, e a eficácia da autocomposição dependerá da homologação deste.

Art. 2º O CONSENSO-MT será composto pelos seguintes Núcleos Especializados:

I - Núcleo de Licitações e Contratos;

II - Núcleo Fiscal;

III - Núcleo de Pessoal;

IV - Núcleo Judicial;

V - Núcleo de Saúde.

Art. 3º Fica designado o Procurador do Estado Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos para atuar como Coordenador-Geral do CONSENSO-MT.

Parágrafo único. A indicação da coordenação dos Núcleos Especializados a que se refere o art. 2º será realizada por ordem de serviço emitida pelo Coordenador-Geral.

Art. 4º Ficam designados os Procuradores do Estado Dr. Diego Marques Santana Miyoshi, Dr. Fernando Cruz Moreira, Dr. Igor de Araujo Vilela e Dr. Victor Saad Cortez para atuarem como Coordenadores dos Núcleos Especializados do CONSENSO-MT, sem prejuízo das demais atribuições funcionais.

Parágrafo único. Ficam designados pelo Procurador-Geral Adjunto os Procuradores do Estado Dr. Leonardo Vieira de Souza e Dr. Laerte Jaciel Scalco Acendino, para atuarem junto ao CONSENSO-MT, nos termos do art. 4º da Resolução nº 108/CPPGE/2023, sem prejuízo das demais atribuições funcionais.

Art. 5º Ficam designados para compor a Assessoria Executiva do CONSENSO-MT, sem prejuízo das demais atribuições funcionais, os seguintes servidores:

I - Evalton Rocha Junior, para a Assessoria Executiva da Coordenação-Geral do CONSENSO-MT;

II - Paula Marchioreto, para a Assessoria Executiva dos Núcleos Especializados.

Art. 6º O Coordenador-Geral do CONSENSO-MT poderá expedir normas complementares a esta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo as designações o prazo de um ano a contar de 01/07/2023, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução nº 108/CPPGE/2023.

Parágrafo único. A efetiva atuação dos Procuradores do Estado designados tem por termo inicial 01/07/2023, conferindo o direito previsto no art. 122, VIII da Lei Complementar Estadual nº 111/02 nos termos do art. 4º, §3º da Resolução nº 108/CPPGE/2023.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 3 de julho de 2023.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral Adjunto