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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE VERA - VARA ÚNICA DE VERA

Rua Otawa, 1729, Esperança, VERA - MT - CEP: 78880-000

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  ADALTO QUINTINO DA SILVA. PROCESSO n. 1000027-07.2019.8.11.0102- Valor da causa: R$ 1.000,00- ESPÉCIE:  [PROPRIEDADE]->CAUTELAR INOMINADA (183) - POLO ATIVO: Nome: ROMEU CIANCIARULO JUNIOR, Endereço: RUA GROENLÂNDIA, 586, - ATÉ 949/950, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01434-000, POLO PASSIVO: Nome: AGROPECUARIA JRI LTDA Endereço: desconhecido. Nome: AGNALDO DE OLIVEIRA, Endereço: desconhecido. Nome: ALCINDO ANTONIO ROSSETTO Endereço: desconhecido, Nome: ALEXANDRE VEDANA. Endereço: desconhecido. Nome: AMARILDO LUIZ VEDANA, Endereço: desconhecido. Nome: ANTONIO FORTUNATO MATHIAS, Endereço: desconhecido. Nome: CELSO ANTONIO VEDANA, Endereço: desconhecido. Nome: CLOVIS LUCION Endereço: desconhecido. Nome: FABIANO GAVIOLI FACHINI, Endereço: desconhecido. Nome: DEONISIO ERI BUFFON, Endereço: desconhecido. Nome: EMIR ROSSATO Endereço: desconhecido. Nome: GENESIO MATTEI DORIGON Endereço: desconhecido. Nome: GERALDO LODOVICO MICHELON Endereço: desconhecido. Nome: JAIRO ROSSATO Endereço: desconhecido. Nome: JOSE ERNESTO LORENZON Endereço: desconhecido. Nome: JOSE PAULO KUMMER Endereço: desconhecido. Nome: LUIZ ZOLDAN Endereço: desconhecido. Nome: MIGUEL VAZ RIBEIRO. Endereço: desconhecido Nome: NEUDI GIACOMELLI. Endereço: desconhecido Nome: PAULO CEZAR LUCION Endereço: desconhecido. Nome: PEDRO GEMELLI - ESPOLIO Endereço: desconhecido. Nome: RAFAEL PICCOLOTTO BEDIN Endereço: desconhecido. Nome: RODRIGO ZANCHETIN Endereço: desconhecido. Nome: ROMUALDO ROSSATO Endereço: desconhecido. Nome: SANDRO CLAUDIR ROSSETTO Endereço: desconhecido. Nome: SERGIO CHIODI Endereço: desconhecido. Nome: SILVIANO VICENTE MICHELON Endereço: desconhecido. Nome: SULIMAR JOSE GIACOMELLI Endereço: desconhecido. Nome: TAGUA AGROPECUARIA LTDA Endereço: desconhecido. Nome: VEDOVATO, ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E COMPRA E VENDA LTDA Endereço: desconhecido. Nome: VILMA TERESINHA BARRETA VEDANA Endereço: desconhecido. Nome: FLADEMIR ROSSATTO Endereço: desconhecido. Nome: HERMINIO MATEI DORIGON Endereço: desconhecido. INTERESSADOS: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS,  atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: ROMEU CIANCIARULO JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG 7.575.856-8, inscrito no CPF/MF 135.247.018-76, residente e domiciliado na Rua Groenlândia, nº 586, São Paulo, Capital, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados ao final subscritos (procuração anexa), com fundamento no artigo 382, II e III do Código de Processo Civil apresentar AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de: Sergio Chiodi, inscrito no CPF 394.794.129-34, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Fabiano Gavioli Fachini, inscrito no CPF 123.834.140-34, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Deonísio Eri Buffon, inscrito no CPF 686.925.010-34, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Alexandre Vedana, inscrito no CPF 878.866.341-87, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Jairo Rossato, inscrito no CPF 541.041.060-20, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Agropecuária JRI LTDA, representada por seu sócio Ivolzir Bedin, inscrita no CNPJ sob o número 16.822.377/0001-66, com sede localizada na Zona Rural do Município de Vera-MT; José Paulo Kummer, inscrito no CPF 179.180.730-53, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Miguel Vaz Ribeiro, inscrito no CPF 546.125.359-87, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Celso Antônio Vedana, inscrito no CPF 347.068.609-20, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Amarildo Luiz Vedana, inscrito no CPF 573.683.689- 00, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Emir Rossato, inscrito no CPF 538.570.200-59, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Sulimar Giacomelli, inscrito no CPF 525.818.889-20, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Sandro Claudir Rosseto, inscrito no CPF 573.727.729-15, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Alcindo Antônio Rosseto, inscrito no CPF 250.433.239-49 domiciliado Zona Rural do Município de Vera-MT; Luiz Zoldan, inscrito no CPF 220.721.369-20, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Neudi Giacomelli, inscrita no CPF 148.352.319-53, domiciliada Zona Rural do Município de Vera-MT; Rafael Piccolotto Bedin, inscrito no CPF 029.172.391-82 domiciliado Zona Rural do Município de Vera-MT; Geraldo Lodovico Michelon, inscrito no CPF 065.048.920-91, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Silviano Vicente Michelon, inscrito no CPF 856.773.611-00, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Clóvis Lucion, inscrito no CPF 536.935.319-00, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Paulo César Lucion, inscrito no CPF 607.481.509-78, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; José Ernesto Lorezon, inscrito no CPF 346.207.029-00, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Taguá Agropecuária S/A, inscrita no CNPJ sob o número 03.531.316/0001-06, com sede localizada na Zona Rural do Município de Vera-MT; Genezio Mattei Dorigon, inscrito no CPF 092.367.409-87, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Herminio Mattei Dorigon, inscrito no CPF 197.697.699-91, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Antônio Fortunato Mathias, inscrito no CPF 345.373.501-30, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Espólio de Pedro Gemelli, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Rodrigo Zancchetin, inscrito no CPF 940.454.291-15, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Flademir Rossato, inscrito no CPF 606.754.903-40, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Agnaldo de Oliveira, inscrito no CPF 513.833.491-34, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Vilma Teresinha Vedana, inscrita no CPF 444.198.649-15, domiciliada na Zona Rural do Município de Vera-MT; Romulando Rossato, inscrito no CPF 541.040.920-53, domiciliado na Zona Rural do Município de Vera-MT; Vedovato Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 20.931.419/0001-74, com sede localizada na Zona Rural do Município de Vera-MTIDos fatos - O requerente é o legítimo proprietário do imóvel rural denominado “Fazenda Poranga”, localizada no município e comarca de Vera, com área total de 11.028 hectares, objeto das matrículas nº 2395, 2396, 2397, 2398, 2399, 2400 todas do CRI de Vera-MT, recebido por meio do formal de partilha concluído nos autos número 422/91 da 1ª Vara de Família da Comarca de São Paulo-SP, descrito nas matrículas 17.582, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586 e 17.587, todas do Livro 02 no C.R.I. de Sinop-MT. Ocorre que parte do perímetro da Fazenda Poranga, objeto das matrículas acima citadas atualmente é ocupado de forma irregular pelas 33 pessoas físicas e jurídicas acima enumeradas. Diz-se de forma irregular, pois o requerente jamais vendeu, cedeu, ou praticou qualquer ato de alienação da propriedade em favor das partes ora requeridas. Em uma análise preliminar dos fatos constatou-se que, para convalidar a situação irregular na Fazenda Poranga, os requeridos tem se valido de títulos de domínio inquinados de diversas irregularidades, sendo que alguns sequer possuem origem no Município de Vera, o que por si já evidencia a plausibilidade do direito autoral no sentido de obter a produção da prova pericial em Juízo face a evidente violação dos Princípios da Especialidade e Continuidade Registral insculpidos na Lei 6.015/73. II- Das áreas ocupadas pelos requeridos incidentes sobre as matrículas componentes da Fazenda Poranga e seus respectivos títulos - Conforme acima mencionado o imóvel rural de propriedade do requerente é composto de uma área contínua objeto das matrículas n. 2395, 2396, 2397, 2398, 2399, 2400, todas do CRI de Vera-MT. Após um levantamento preliminar da situação fático-jurídica do imóvel apurou-se que a ocupação feita pelos requeridos incide nos seguintes quantitativos de áreas sobre as referidas matrículas: Fabiano Gavioli Fachini e Deonísio Eri Buffon, conjuntamente: 180,948 hectares sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 114 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emil Wirth; 118,904 hectares sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 115 do CRI de VeraMT, com origem no título de Max Wirth Junior; 224,214 hectares sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 117 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Junior; 13,583 hectares sobre a matrícula 2398 do CRI de Vera, sem título correspondente, lastreando-se somente na posse irregular da área; 22,793 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 115 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Júnior; 200,666 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 117 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Júnior; 270,674 sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 115 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Junior. Alexandre Vedana: 104,752 hectares incidente sobre a matrícula 2.398 se valendo da matrícula 881 do CRI de Vera-MT com origem no título de Emil Wirth. 196,206 hectares incidente sobre a matrícula 2.400, se valendo da matrícula 881 do CRI de Vera-MT, também com origem no título de Emil Wirth. Jairo Rossato: 171,942 hectares incidentes sobre as matrículas 2398 e 2400 do CRI de Vera, se valendo da matrícula 660 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emil Wirth. 27,392 hectares incidentes sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 660 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emil Wirth. Agropecuária JRI LTDA. representada por seu sócio Ivolzir Bedin: 809,157 hectares sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 2522 do CRI de Vera-MT, cuja origem remonta a uma unificação de títulos irregularmente efetivada (títulos não contíguos); 228,00 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 2522 do CRI de Vera-MT, cuja origem remonta a uma unificação de títulos irregularmente efetivada (títulos não contíguos); 540,868 hectares sobre a matrícula 2396, se valendo da matrícula 2522 do CRI de Vera-MT, cuja origem remonta a uma unificação de títulos irregularmente efetivada (títulos não contíguos); 119,790 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 2523 do CRI de Vera-MT, cuja origem remonta a uma unificação de títulos irregularmente efetivada (títulos não contíguos). Miguel Vaz Ribeiro: 544,130 hectares incidentes sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 2648 do CRI de Vera-MT, com origem no título expedido pela Colonizadora Sinop. José Paulo Kummer: 676,148 hectares incidentes sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 2649 do CRI de Vera-MT, com origem no título expedido pela Colonizadora Sinop; 185,00 hectares incidentes sobre a matrícula 2398, se valendo da matrícula 2649 do CRI de Vera-MT. Celso Antônio Vedana: 291,000 hectares sobre a matrícula 2400 se valendo da matrícula 818 do CRI de Vera-MT com origem no título de Emil Wirth; 10,000 hectares sobre a matrícula 2399 se valendo da matrícula 878 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 26,000 sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 877 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 8,000 sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 877 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 15,000 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 818 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emil Wirth. Amarildo Luis Vedana: 21,960 hectares incidente sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 873 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Romulando Rossato: 200,685 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 659 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emil Wirth; 0,457 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 659 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emil Wirth. Emir Rossato: 202,212 hectares incidente sobre a matrícula 2400 se valendo da matrícula 658 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Emir Wirth. Sulimar Giacomelli: 34,934 hectares incidentes sobre a matrícula 2399 se valendo da matrícula 14 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 12,128 hectares incidente sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 14 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Sandro Claudir Rosseto e Alcindo Antônio Rosseto, conjuntamente: 599, 888 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 472 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Junior; 7,269 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 472 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Junior; 52,125 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 472 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Junior; 15,900 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 472 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Max Wirth Junior. Luis Zoldan: 218,000 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 385 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 339,738 hectares também sobre a matrícula 2395, se valendo a matrícula 419 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 12,000 hectares, sobre a matrícula 2399, se valendo a matrícula 385 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Neudi Giacomelli: 66,770 hectares sobre a matrícula 2.399 se valendo da matrícula 36 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 23,000 hectares, sobre a matrícula 2399 se valendo da matrícula 2642 do CRI de Vera-MT com origem no título de Ely dos Santos Lara; 37,123 hectares, sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 36 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Rafael Picolotto Bedin: 99,436 hectares sobre a matrícula 2400, supostamente se valendo da matrícula 1255 do CRI de Vera-MT; 67,895 hectares sobre a matrícula 2399 supostamente se valendo da matrícula 1255 do CRI de VeraMT; Geraldo Lodovico Michelon: 89,000 hectares sobre a matrícula 2397, com origem no título da Colonizadora Sinop; 145,311 hectares sobre a matrícula 2397, com origem no título da Colonizadora Sinop. Silviano Vicente Michelon: 45,560 hectares sobre a matrícula 2395, com origem no título da Colonizado Sinop; 149,220 hectares sobre a matrícula 2397, com origem no título da Colonizado Sinop. Clóvis Lucion: 98,740 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 417 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 393,094 hectares sobre a matrícula 2397, se valendo da mesma matrícula 417 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes. Paulo Cézar Lucion: 189,708 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 411 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 208,097 hectares sobre a matrícula 2397 se valendo da matrícula 1893 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 211,496 hectares sobre a matrícula 2397, se valendo da matrícula 410 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes. Paulo Cézar e Clóvis Lucion, conjuntamente: 99,08 hectares sobre a matrícula 2395 se valendo da matrícula 412 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 116,763 hectares sobre a matrícula 2395, lastreando-se na posse irregular da área. 170,812 hectares sobre a matrícula 2397, se valendo da matrícula 412 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 3,531 hectares sobre a matrícula 2397, se valendo da matrícula 524 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 25,967 hectares sobre a matrícula 2397, sem título correspondente, lastreando-se somente na posse irregular da área; 66,632 hectares sobre a matrícula 2397, lastreando-se na posse irregular da área. José Ernesto Lorezon: 37,000 hectares sobre a matrícula 2397; 394,424 hectares sobre a matrícula 2395, sem título correspondente, lastreando-se somente na posse irregular da área; Taguá Agropecuária S/A: 33,000 hectares sobre a matrícula 2397, com origem no título da Colonizadora Sinop. Genezio Mattei Dorigon e Hermínio Mattei Dorigon, conjuntamente: 609,501 hectares sobre matrícula 2395, se valendo da matrícula 900 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes. Antônio Fortunato Mathias: 227,885 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 363 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Paulo Machado Lopes; 25,033 hectares sobre a matrícula 2397, se valendo da matrícula 363 do CRI de VeraMT, com origem no título de Paulo Machado Lopes. Espólio de Pedro Gemelli: 180,073 hectares sobre a matrícula 2396, se valendo da matrícula 54 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Juan Ibanez. Rodrigo Zancchetin: 44,489 hectares sobre a matrícula 2396, se valendo da matrícula 1337 do CRI de Vera-MT. Agnaldo de Oliveira: 23,976 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 718 do CRI de VeraMT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 15,000 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 718 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Vilma Teresinha Vedana: 10,000 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 875 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Flademir Rossato: 27,000 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 453 do CRI de Vera-MT; 21,000 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 453 do CRI de Vera-MT; 27,000 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 454 do CRI de Vera-MT; 23,000 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 454 do CRI de Vera-MT; 28,000 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 455 do CRI de Vera-MT; 27,000 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 455 do CRI de Vera-MT. Vedovato Participações Ltda.: 12,138 hectares sobre a matrícula 2400, se valendo da matrícula 2641 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara; 106,000 hectares sobre a matrícula 2399, se valendo da matrícula 2641 do CRI de Vera-MT, com origem no título de Ely dos Santos Lara. Deonísio Eri Buffon: 13,000 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 166 do CRI de Vera-MT, com origem no título da Colonizadora Sinop; 36,000 hectares sobre a matrícula 2395, se valendo da matrícula 166 do CRI de Vera-MT, com origem no título da Colonizadora Sinop. Sergio Chiodi: 27,000 hectares sobre a matrícula 2396. Com efeito, se por um lado está havendo “em tese” ocupação irregular de terras particulares, com base em títulos de domínios que não atendem aos princípios registrais, é direito do REQUERENTE produzir provas neste sentido e dirimir tais dúvidas de uma vez por todas. Mais do que isso, a presente medida se destina precipuamente a uma solução não litigiosa do impasse, prevenindo a judicialização do conflito caso perdure a situação. E assim, calcado na prerrogativa conferida pelo Código de Processo Civil em seu artigo 381 incisos II e III, se afigura pertinente requerer a este Juízo a produção da prova pericial com o objetivo de demonstrar a correta localização e consequente regularidade dos títulos de domínio do requerente. II- Da pertinência jurídica da presente medida - A fim de atender as atender as exigências da atual legislação fundiária, mais especificamente as impostas pelos Decretos nº 4.449/2002 e 7.830/12 para efetivar a inclusão da propriedade “Fazenda Poranga” no Cadastro Nacional de Imóvel Rural (CNIR) e Cadastro Ambiental Rural (CAR), respectivamente, é imprescindível que o levantamento do perímetro da área seja feito por meio de coordenadas georreferenciadas que serão posteriormente averbadas às margens das matrículas, possibilitando assim tanto o exercício pleno do direito de propriedade como a adesão aos programas de regularização ambiental, nos termos da legislação acima mencionada. No caso em tela, a inviabilidade de se proceder à certificação do imóvel e de se averbar em suas matrículas o novo memorial descritivo georreferenciado se deve ao fato de que, conforme acima explicitado, parte dos polígonos ocupados irregularmente pelos REQUERIDOS incidem em áreas de propriedade do REQUERENTE, ao passo que as matrículas ostentadas por aqueles primeiros, indicam origem em uma área rural primitiva absolutamente distinta de sua realidade fática. Nesse contexto, a produção antecipada da prova constitui meio idôneo para que o conhecimento dos fatos possa evitar o acionamento da máquina estatal e viabilizar a solução não litigiosa do impasse, precisamente como prescreve a lei processual. Certo de que nesta modalidade de ação não há pretensão resistida, limitando-se a atividade jurisdicional em zelar pela regularidade formal do procedimento sem pronunciar-se sobre o mérito da questão, sendo o objetivo do REQUERENTE a realização de perícia técnica para demonstração da regularidade da localização de seus títulos. A produção antecipada da prova se revela medida pertinente e adequada à solução do caso, em alinhamento com o recente tratamento jurisprudencial dado à matéria. É pertinente registrar aqui que a certificação do memorial descritivo pelo órgão competente não importará em reconhecimento de domínio ou precisão de divisas, conforme a Norma de Execução n.º 105, de 26/11/2012, do INCRA. No mesmo sentido, o esclarecimento prestado pelo I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso Sebastião Filho, no julgamento do Recurso Administrativo n. º 5/2013 (0020077 - 96.2013.8.11.0000). IIIDa citação dos ocupantes não identificados - Diante das inexitosas tentativas de identificação e localização de todos os ocupantes de polígonos que incidem sobre matrículas das áreas de Romeu Cianciarulo Junior, requer seja deferida a citação pela via editalícia dos ocupantes não encontrados, conforme a prerrogativa assegurada pelo artigo 256 do Código de Processo Civil. IV - Dos pedidos - Ante o exposto, requerse: 1) O recebimento da presente demanda e a citação de todos os requeridos indicados no preâmbulo desta peça para manifestarem-se no prazo legal, registrandose desde já que, para efetivação das ordens de citação dos ocupantes, o requerente oferecerá os meios e prestará o auxílio necessário para que o Oficial de Justiça cumpra o seu mister; 2) A citação editalícia dos ocupantes não identificados e não localizados, assim como de eventuais terceiros interessados; 3) A determinação da produção de prova pericial, dignando-se V. Exa. a designar o I. Perito responsável para responder os quesitos que seguem em anexo a esta exordial; 4) A determinação de data e hora para início dos trabalhos; 5) Desde já o requerente indica como assistente técnico o Sr. CARLOS MARTINS BENITO SPADONI, Agrimensor inscrito no CREA. MT 057556/TD, pugnando-se ainda pela apresentação de quesitos complementares e esclarecimentos; 6) Ao final, requer a homologação do laudo pericial; Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos fiscais. Termos em que, Pede deferimento.

DECISÃO: “RECEBO a emenda à inicial (id. 18932883). Nos termos do artigo 382, § 1º, do Código de Processo Civil, CITEM-SE, pessoalmente, os interessados indicados na petição inicial, bem como, por edital, terceiros eventualmente interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Vera/MT, 17 de maio de 2019. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito”.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HAIAN CANELA SILVA BARROS, digitei.

VERA, 24 de maio de 2019.

(Assinado Digitalmente) - Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

NADIR SUCOLOTTI, CPF: 186.097.670-00, torna público que solicitou junto A SEMA a Outorga do Poço Tubular que está construído na Faz. Caregi, Situado na Rod. MT 242 KM 47 + 3KM a Direita - Zona Rural, no Município de Ipiranga do Norte - MT. Coordenadas Datum Sirgas2000 Lat: 12°12’34,8” Long: 055°59’39,8”.

RAFAEL GATTO, CPF: 012.876.941-60, torna público que solicitou junto a SEMA a Outorga de direito de uso de recursos hídricos de um poço tubular profundo localizado na Faz. Santo Antonio III, Situado na Estrada Municipal Vera - Sorriso, KM 15, Zona Rural, Município de Vera - MT. Coordenadas Lat: 12°33’46,8” Long: 055°28’15,9”.

O Sr. Paulo Humberto Alves de Freitas, CPF sob o n° 369.660.371-68 Proprietário da Fazenda Tabatinga Torna público que requereu perante a SEMA Licenciamento Ambiental para Atividade de Irrigação nesta propriedade com as seguintes características: Município: Santa Rita do Trivelato - MT; Bacia Hidrográfica: Amazônica; Curso d’água: Rio Teles Pires Modalidade: Pivô Central; Area: 553 ha; não sendo necessário a elaboração de EIA/RIMA;

EGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ nº 19.422.040/0001-50, torna público que requereu junto à Secretaria de Meio Ambiente Municipal de Sinop a LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a atividade de: Residencial Multifamiliar, o empreendimento está localizado na Rua 05, Quadra 02, Lote 33- Jardim Milão - CEP 78558-246 - Sinop/MT. Não foi determinado EIA/RIMA.

LUNA FILHOS NETOS PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ 31.014.838/0001-68 - ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Aos 24/01/2019, às 17hrs, na sede da companhia. Convocação: Totalidade do capital social. Mesa: Presidente: Luiz Divino da Silva; Secretária: Nalva Santos e Silva. Deliberações: Aprovada por unanimidade: (i) aumento do capital de R$30.000,00 para R$837.728,00, mediante emissão de 403.864 ações ON, e 403.864 ações PN. Luiz Divino da Silva com outorga uxória de sua esposa Nalva Santos e Silva, integralizou R$615.730,00 pela transferência: 50% imóvel registrado na mat. 19.295, valor de R$191.999,00; 20% imóvel registrado na mat. 19.297, valor de R$8.085,00; Imóvel registrado na mat. 19.051, valor de R$272.100,00; e Imóvel registrado na mat. 122.234, valor de R$143.546,00. Jose Aparecido Magon com outorga uxória de sua esposa Celma Lucia Freitas Magon, integralizou R$191.998,00 pela transferência: 50% imóvel registrado na mat. 19.295, valor de R$191.998,00. (ii) Inclusão de atividades econômicas secundárias: Cultivo de soja e milho (0115600, 0111302), cultivo de cereais: alpiste, aveia, centeio, cevada, milheto, painço, sorgo, trigo preto e triticale (0111399). Criação de bovinos para corte (0151201). Criação de frangos para corte (0155501). Produção de ovos (0155505). Atividades de apoio à pecuária: cria, recria e engorda (0162899). Alteração dos art. 3º e 5º do Estatuto Social. Nada mais. Jucemat NIRE 51300015714 em sessão de 28/02/2019. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.

RODRIGUES DAMACENO E BIAVATTI LTDA, CNPJ Nº 33.661.048/0001-08, torna público que requereu junto a SAMA/Sorriso/MT, a Alteração de Razão Social, para a atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, Serviços de usinagem, tornearia e solda, recondicionamento e recuperação de motores, e manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua das Turmalinas, nº 754, Industrial. Não foi determinado EIA-RIMA.

THAYNA MARIA NOVELLI ZANCHETTIN, estabelecida na Avenida da Integração, nº 7325, LIC Norte, Sinop/MT, inscrito no CNPJ nº 27.310.559/0001-74, Torna Público que requereu junto a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do município de Sinop/MT, a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO da atividade de Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.). Não foi determinado EIA/RIMA. Maria Fernanda - Soluções Ambientais - (66)99626-3037.

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633