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PORTARIA Nº 314/2019/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre os valores a serem ressarcidos ao DETRAN-MT pelos entes integrados ao Sistema Nacional de Trânsito pela execução de procedimentos relativos à emissão e arrecadação de multas de trânsito, com base em convênios firmados com o DETRAN-MT para integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes visando a realização de fiscalização de trânsito, autuação de infração e aplicação de medidas administrativas, com fulcro nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução n. 576/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

Art. 1° Estabelecer os valores a serem ressarcidos ao DETRAN-MT pelos entes integrados ao Sistema Nacional de Trânsito pela execução de procedimentos relativos à emissão e arrecadação de multas de trânsito, com base em convênios firmados com o DETRAN-MT para integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes visando a realização da fiscalização de trânsito, autuação de infração e aplicação de medidas administrativas, com fulcro nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 3º da Resolução 576/2016 do CONTRAN.

Parágrafo Único. Os valores são estabelecidos por faixas definidas em função da quantidade de multas arrecadadas no mês.

Art. 2° Os valores a serem ressarcidos ao DETRAN-MT deverão obedecer ao disposto na Planilha de Custos de Serviços Prestados a Terceiros contida no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Em virtude da necessidade de adequação às disposições desta Portaria, o DETRAN-MT notificará os municípios para que promovam a assinatura de novo convênio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos produzidos a partir da assinatura de novo convênio entre o DETRAN-MT e os municípios, observando o prazo máximo de 30/06/2019.

Parágrafo Único. Não havendo manifestação do município para promover a assinatura de novo convênio dentro do limite estipulado, fica o DETRAN/MT autorizado a realizar as alterações necessárias para a adequação às normas desta Portaria, em caráter unilateral.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 161/2019/PRES/DETRAN-MT, de 11 de março de 2019.

Cuiabá, 17 de maio de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*

ANEXO ÚNICO