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PORTARIA Nº 291/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 448/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 14 de julho de 2017 e publicada no DOE em 14 de julho de 2017, página 57, com a finalidade de apurar as irregularidades constatadas no Processo n° 002/2017/CFISC/DETRAN-M, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, ficou comprovado que as condutas do CFC Supremais (Centro de Formação de Condutores Supremais LTDA ME - CNPJ. 03972243000180 - Cód. 215), do Diretor Geral Claudio Roberto da Silva Fontes (cód. 1702), da Diretora de Ensino Odilza Dutra (cód. 1364) e do Instrutor Vicente Celestino de Arruda (cód. 1883), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos no Art. 31, I, II e IV, Art. 32, I e II e Art. 34, I, II, III, V e VI da Resolução do CONTRAN nº. 358/2010, portanto, diante da gravidade concreta dos fatos imputados aos Processados

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a CFC Supremais (Centro de Formação de Condutores Supremais LTDA ME - CNPJ. 03972243000180 - Cód. 215), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Aplicar ao Diretor Geral - Claudio Roberto da Silva Fontes (cód. 1702), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º Aplicar a Diretora de Ensino Odilza Dutra (cód. 1364), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Aplicar ao Instrutor Vicente Celestino de Arruda (cód. 1883), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 5º Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de abril de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE*

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

DETRAN-MT

Original assinado*