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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 080/2019

O Diretor-Presidente Interino, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente acerca do Manual de Projetos para que possam ser avaliados os projetos para fins de progressão funcional.

Considerando que o Manual de Projetos foi convalidado por meio da Resolução n° 006, de 22 de março de 2019, publicada em Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir comissão para analisar o Projeto para Implementação da Matriz de Saldos Contábeis no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN - Estados de Mato Grosso e Roraima, da autoria do Senhor Ricardo Jacobina Bezerra - Analista Desenvolvedor de T. I., processo 440682/2017.

Art. 2º Designar os empregados públicos a seguir relacionados para compor a comissão:

SETOR

MEMBRO

Gestão de Pessoas

Sílvia Márcia Fernandes

Sindicato

João Gonçalo de Figueiredo

Escritório de Projetos

Sócrates Farias de Barros

Jurídico

Vicente Diocles R. Botelho Figueiredo

Diretoria de Administração

Ana Beatriz Coelho Colaço de Albuquerque

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Everton Honorato da Silva

                                                                                                                                              Art. 3º Compete a comissão avaliar o projeto apresentado pelo empregado público Ricardo Jacobina Bezerra, considerando durante a avaliação: o preenchimento dos requisitos necessários a classificação do trabalho como “projeto”, o grau de importância/relevância para a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, o status (em desenvolvimento ou já implementado) e a possibilidade de doação a MTI caso este tenha interesse em seu registro de propriedade, observando-se nesse último caso, todas as informações relativas a autoria.

Parágrafo único - Para efeitos de avaliação do status, considerar-se os detalhes técnicos, informações relativas a tempo e complexidades, bem como os documentos respectivos. 

Art. 4º A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, sendo que os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras e conforme for deliberado pela presidente da mesma.

Art 5º Fixa o prazo de 15 (quinze) dias para finalização dos trabalhos e apresentação de relatório detalhado e fundamentado.

Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá, 24 de abril de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino