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EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 780-78.2016.811.0039 Código 68732

ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - MATRIZ

PARTE RÉ: ADRIANO HENRIQUE DE VASCONCELOS BIANCHI e A. HENRIQUE DE VASCONCELOS BIANCHI-ME e JOSÉ BIANCHI

CITANDO(A, S): Executados(as): A. Henrique de Vasconcelos Bianchi-me, CNPJ: 07803654000100Inscrição Estadual: 13.314.403-8, brasileiro(a), Endereço: Av. São Paulo, Nº 1575 Ou 1514, Bairro: Centro, Cidade: São José dos Quatro Marcos-MT, Executados(as): Adriano Henrique de Vasconcelos Bianchi, Cpf: 01251119166, Rg: 1.478.257-0 SSP MT Filiação: José Bianchi e de Aldneia Henrique de Vasconcelos Bianchi, data de nascimento: 26/12/1985, brasileiro(a), natural de S. j. quatro marcos-MT, solteiro(a), conferente, Endereço: Av. São Paulo, Nº 1575, Bairro: Centro, Cidade: São José dos Quatro Marcos-MT e Executados(as): José Bianchi, Cpf: 38386934134, Rg: 12535811 SSP SP Filiação: , brasileiro(a), casado(a), pecurista, Endereço: Rua Parana 1477, Bairro: Centro, Cidade: São José dos Quatro Marcos-MT, TODOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/04/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 61.335,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Decorrido in albis o prazo para manifestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal.

RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, CEP: 060-29900, Estado de São Paulo endereço eletrônico Marcelo_maradvocacia@terra.com.br alcnr@yahoo.com.br, por seu advogado infra-assinado (mandato anexo), com escritório profissional à Rua 13 de Junho, n.º 895, Edifício Comercial 13 de Junho, 2º andar, sala 204, Centro, nesta Cidade e Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, local onde recebem intimações e demais comunicações processuais, vem, respeitosamente ante a digna e honrosa presença de Vossa Excelência, propor com fulcro nos artigos 778, I; 779 I; 784 I e II; e 798 I; do Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2016, e demais disposições aplicáveis à espécie, a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor de A. HENRIQUE DE VASCONCELOS BIANCHI, pessoa jurídica, regularmente inscrita no CNPJ/CPF. Sob n.º 07.803.654/0001-00; com sede e foro na Av. Sergipe, n° 1514, Centro, CEP. 78285-000, São José do Quatro Marcos/MT, ADRIANO HENRIQUE DE VASCOCENLOS BIANCHI, brasileiro, portador do CPF/MF n.º 012.511.191-66 e JOSÉ BIANCHI, brasileiro, portador do CPF/MF n.º 303.869.341-34; podendo ser encontrado no mesmo endereço da empresa executada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos: O executado firmou com o exequente em28/08/2015 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo (Capital de Giro)” 1 (documento anexo), no valor de R$ 82.733,24 (oitenta e dois mil, (Setecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para pagamento em 01 (uma) parcela mensal, igual e consecutivo, vencendo-se a primeira em 30/11/2015, acrescido dos encargos prefixados base de 2,58% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em30/11/2015, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 53.893,37 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 61.335,00(sessenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais), que se encontra assim discriminada: O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância de R$ 61.335,00 (sessenta e um mil, trezentos trinta e cinco reais), relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da divida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei n º 13.105, de 16 de março de 2015.Requer ainda, que conste no mandado os benefícios preconizados no artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil; e que conste expressamente a possibilidade dos executados reconhecerem a divida e, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) desceu montante, mais custas e honorários de advogado; poderem parcelar saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês na forma do novo artigo 916 do novo Código de Processo Civil. Requer também que conste no mandado dequitação o direito dos executados interporem embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 914 do novo CPC. Finalmente, o exequente, informa que fornecerá meios para que o Sr. Oficial de Justiça responsável pelas diligências de cabal cumprimento ao mandado, devendo, para tanto, procurar o subscritora presente no endereço constante do rodapé. Dá-se à presente causa o valor de R$ 61.335,00(sessenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais).Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, o Exequente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Termos em que, Pede Deferimento.

DESPACHO: Vistos. Defiro o pleito retro, e determino a citação por edital dos requeridos, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Decorrido in albis o prazo para manifestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de fevereiro de 2019. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito