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D.O. nº27459 de 11/03/2019

047 2019 organização e registro dos contratos da MTI mlffp

PORTARIA/MTI Nº 047/2019

O Diretor-Presidente Interino em substituição da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decretação da situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual pelo Decreto Estadual nº 07, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 08, de 17 de janeiro de 2019, e suas demais disposições quanto às diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que o art. 5º do Decreto Estadual nº 08, de 17 de janeiro de 2019, fixa prazo até 31 de março de 2019 para encaminhamento de relatório consolidado da reavaliação e renegociação dos contratos;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 003/2019/SEPLAG/SEFAZ/PGE instituiu Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos de que trata o Decreto nº 08/2019, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ, publicada do DOE de 15 de fevereiro de 2019, estabelecendo procedimentos e indicando as metas de economia a serem implementadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar:

I - a organização e registro dos contratos desta Empresa, consolidando informações em planilha em que constem nome da contratada, número do contrato, objeto/quantitativo, valor, vigência e unidade orçamentária do contrato, sem prejuízo de outras informações relevantes para avaliação global dos contratos da Administração Pública;

II - a reavaliação dos contratos, observando os critérios de necessidade e economicidade e a meta de redução de despesas prevista no art. 5º da Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ;

III - o início dos procedimentos necessários para diminuição quantitativa do objeto ou rescisão dos contratos, quando demonstrada a inviabilidade de sua manutenção e/ou ausência de vantajosidade, considerando as necessidades da Empresa;

IV - a renegociação dos valores contratuais que se verificarem desvantajosos para a Administração, a partir de pesquisas comparativas no mercado ou em contratos celebrados com a Administração, com atenção para a meta estabelecida no art. 5º da Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ;

V - adotar medidas de redução: do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas consideradas como essenciais; de despesas eventuais e extraordinárias (horas extraordinárias, deslocamento) com pessoal; das despesas com o uso de telefonia e de consumo de combustível.

§ 1º Nos contratos de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve ser realizado estudo comparativo de vantajosidade sumário, sendo suficiente a apresentação de mapa comparativo com menção às(aos) atas/contratos, valores e objetos verificados, sendo dispensada a juntada de cópias dos respectivos contratos e/ou atas e sendo suficiente a comparação com outros 2 (dois) dois contratos/atas, a fim de que se proceda à renegociação dos valores com redução de despesas para Administração.

§ 2º Nas renegociações tratadas no inciso IV e § 1º deste artigo, pode ser convocado membro da SEFAZ/MT integrante do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos ou outro servidor da SEFAZ/MT por ele(a) indicado, sem prejuízo da possibilidade de solicitação, a qualquer tempo, de auxílio dos demais membros, na forma do art. 4º da Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ.

Art. 2º O início e a conclusão dos trabalhos devem ser registrados em procedimento formal presidido pela Diretoria Administrativa - Unidade de Gestão de Licitação e Contratos da MTI, com apoio da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria Geral do Estado, com apresentação de relatório comparativo da situação encontrada, medidas propostas e/ou efetivadas, custos reduzidos e situação atual dos contratos.

Art. 3º Os trabalhos devem ser concluídos até 27 de março de 2019.

Art. 4° A MTI indica como membro titular e seu respectivo suplente, para compor o Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos conforme previsão no art. 4°, § 1° do Decreto 08/2019 e no art. 7° da Portaria Conjunta N. 006/SEPLAG/SEFAZ, os seguintes empregados:

I - membro: Alci de Oliveira Junior;

II - suplente: João Ricardo Ferreira.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 11 de março de 2019.

Cleberson Antonio Savio Gomes

Diretor-Presidente Interino em substituição